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Diário Oficial da União · 27/03/2025 · pág. 109

DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700109 109 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 quitação ao Sr. David Cardoso dos Santos, ante o recolhimento da multa individual a ele aplicada por meio do item 9.4 do acórdão 1856/2020-Plenário, alterado pelo acórdão 406/2021-Plenário, encaminhar cópia desta decisão assim como da instrução da peça 218, ao responsável e à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, para conhecimento, e encerrar os autos. 1. Processo TC-008.335/2016-8 (RELATÓRIO DE AUDITORIA) 1.1. Responsáveis: Ari Cruz Chaves (838.415.122-91); David Cardoso dos Santos (737.952.752-53); Luciano Lima de Matos (805.581.273-04); Nilson Pedro de Souza Falcao (053.075.622-68); Ronald da Silva Gama (416.151.582-00); Rosenia Alice Lima Caldas (796.603.472-00); Waldecy Ferreira Rodrigues (641.850.872-68). 1.2. Interessado: Congresso Nacional (vinculador) (). 1.3. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária. 1.4. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.5. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação). 1.7. Representação legal: Fabiana Mendonça Mota, Alex Zeidan dos Santos (19.546/OAB-DF) e outros, representando Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 577/2025 - TCU - Plenário Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, na forma do art. 143, V, "a", do RI/TCU, e considerando o pronunciamento da subunidade técnica (peça 124), que contou com a concordância do titular da unidade (peça 125), ACORDAM, por unanimidade, em considerar cumpridos os itens 9.2.1 e 9.2.2 do acórdão 2958/2019- Plenário, encaminhar cópia desta decisão e das peças da instrução da unidade técnica (peças 123, 124 e 125) ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre, para conhecimento, e arquivar os autos. 1. Processo TC-027.440/2019-2 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Interessados: Abrantes Soluções Ltda. (00.928.375/0001-16); CTIS Tecnologia S.A. (01.644.731/0001-32); Deltapoint Consultoria e Treinamentos Ltda. (22.543.675/0001-10); Hospital de Clínicas de Porto Alegre (87.020.517/0001-20). 1.2. Entidade: Hospital de Clínicas de Porto Alegre. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI). 1.6. Representação legal: Tânia Pinheiro Proença (OAB/RS 28.569), Jairo Henrique Gonçalves (OAB/RS 12.226) e outros, representando Hospital de Clínicas de Porto Alegre; Cláudia Rosário Talamonti (OAB/DF 28.465), Haryson Kesley de Oliveira Fernandes (OAB/CE 53.335) e outros, representando CTIS Tecnologia S.A.; Graziela Marise Curado de Oliveira (OAB/DF 24.565), representando Basis Tecnologia da Informação S.A. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: Não há. ACÓRDÃO Nº 578/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 024.966/2024-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Lyra Collect Instituição de Pagamento Ltda. (31.985.422/0001-97). 4. Órgão/Entidade: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região (MA). 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: 8.1. Bruno Cabrino Salvadori (419741/OAB-SP), representando Soluções Pública & Privada de Pagamentos S.A.; 8.2. Giovana Jardim Ciuffa Bulgari (320539/OAB-SP), representando Lyra Collect Instituição de Pagamento Ltda.; 8.3. Alana Lisboa Nunes (24.713/OAB-MA) e Deolindo Luiz Rodrigues Neto (7.516/OAB-MA), representando Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região (MA). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação a respeito de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico (PE) 90.003/2024, sob a responsabilidade do Conselho Regional do Departamento Nacional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região/MA (Crefito/MA), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer da representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade constantes no art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021, c/c o art. 237, inciso VII e parágrafo único, do Regimento Interno/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014; 9.2. no mérito, considerar a presente representação procedente, confirmando o fundamento da medida cautelar referendada por meio do Acórdão 2.476/2024- Plenário; 9.3. determinar ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região, com fundamento no inciso III do art. 71 da Lei 14.133/2021, que, no prazo de trinta dias, adote providências quanto aos itens abaixo, e informe ao TCU os encaminhamentos realizados: 9.3.1. proceda à anulação do Pregão Eletrônico 90003/2024 e dos atos dele decorrentes; 9.4. dar ciência deste acórdão ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região, ao representante e à interessada; e 9.5. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, II, do Regimento Interno/TCU. 10. Ata n° 8/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 19/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0578- 08/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 579/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 034.288/2018-0. 1.1. Apensos: 002.082/2023-3; 031.255/2020-5; 002.083/2023-0 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de revisão (Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.2. Responsável: Erivaldo Jose da Silva (133.652.148-10). 3.3. Recorrente: Erivaldo Jose da Silva (133.652.148-10). 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Calumbi - PE. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Juliana Antonio Fernandes de Souza (37010/OAB-PE) e Luís Alberto Gallindo Martins (20.189/OAB-PE), representando Erivaldo Jose da Silva. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este recurso de revisão interposto pelo Sr. Erivaldo José da Silva contra a decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, prolatada por meio do Acórdão 10.590/2019-2ª Câmara, mantido inalterado pelos Acórdãos 7.143/2020- 2ª Câmara e 6.747/2022-2ª Câmara, prolatados no âmbito de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em decorrência da omissão no dever de prestar contas dos recursos oriundos do Convênio 700.108/2011, celebrado entre o referido fundo e o Município de Calumbi/PE, para construção de uma unidade escolar no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do recurso de revisão para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar o teor desta deliberação ao recorrente, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de Pernambuco e aos demais interessados. 10. Ata n° 8/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 19/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0579- 08/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 580/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 022.683/2020-8. 1.1. Apenso: 010.022/2020-1 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Recorrente: Operação Resgate Transportes Ltda. (03.788.266/0001-39). 4. Unidade Jurisdicionada: Companhia Docas do Rio de Janeiro. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: Fabio Lira da Silva (115211/OAB-RJ), representando Operação Resgate Transportes Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia recurso de reconsideração interposto pela empresa Operação Resgate Transportes Ltda. contra o Acórdão 1.429/2024-Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33, da Lei 8.443/1992, conhecer e dar provimento ao recurso de reconsideração, de forma a: 9.1.1. tornar insubsistente os itens 9.3 a 9.8 do Acórdão 1.429/2024-TCU- Plenário; 9.1.2. julgar regulares as contas de Operação Resgate Transportes Ltda. (03.788.266/0001-39), com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, e 17 da Lei 8.443/1992, dando-lhe quitação plena; 9.2. dar ciência deste acórdão à recorrente e demais interessados. 10. Ata n° 8/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 19/3/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0580- 08/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 581/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 030.127/2017-3 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria 3. Responsáveis: Alberto de Oliveira Constantino (275.924.217-04), Antonio Barros de Castro (029.505.457-34), Armando Mariante Carvalho Junior (178.232.937-49), Carlos Augusto Muller Ferreira (449.819.297-49), Carlos Gastaldoni (403.180.877-15), Carlos Kawall Leal Ferreira (043.046.308-14), Carolina Schabbach Oliveira Ribeiro (099.921.307-50), Demian Fiocca (130.316.328-42), Eduardo Rath Fingerl (373.178.147-68), Eduardo Teixeira e Borges (025.884.527-95), Elvio Lima Gaspar (626.107.917-04), Fabio Sotelino da Rocha (550.305.807-00), Gil Bernardo Borges Leal (548.421.157-34), Guido Mantega (676.840.768-68), Isabella Bard de Carvalho Paes (086.921.137-43), Jaldir Freire Lima (244.727.001-15), Jaqueline Ferreira Lemos (887.281.616-53), Jose Claudio Rego Aranha (261.866.247-49), João Carlos Ferraz (230.790.376-34), Julio Cesar Maciel Ramundo (003.592.857-32), Luciano Galvão Coutinho (636.831.808-20), Luciene Ferreira Monteiro Machado (037.653.907-04), Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva (691.850.857-15), Luiz Fernando Linck Dorneles (172.592.310-68), Mario Guedes de Mello Neto (338.936.597-49), Mauricio Borges Lemos (165.644.566-20), Maurício dos Santos Neves (018.367.047-71), Paulo de Sá Campello Faveret Filho (769.550.957-49), Renato Francisco Martins (361.028.737-34), Ricardo Luiz de Souza Ramos (804.112.237-04), Wagner Bittencourt de Oliveira (337.026.597-49). 4. Unidade: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos) 8. Representação legal: Pedro José de Almeida Ribeiro (OAB/RJ 163.187), Ana Paula Barbosa de Sá (OAB/RJ 140.352) e outros, representando Jaldir Freire Lima, Carlos Gastaldoni, Ricardo Luiz de Souza Ramos, Isabella Bard de Carvalho Paes, Carolina Schabbach Oliveira Ribeiro, Eduardo Teixeira e Borges, Alberto de Oliveira Constantino, Jaqueline Ferreira Lemos, Maurício dos Santos Neves, Carlos Kawall Leal Ferreira, Luciene Ferreira Monteiro Machado, Mário Guedes de Mello Neto e Carlos Augusto Müller Ferreira; Daniella Felix Teixeira (OAB/RJ 224.286), representando Renato Francisco Martins, Luiz Fernando Linck Dorneles, Eduardo Rath Fingerl e Demian Fiocca; Claudismar Zupiroli (OAB/DF 12.250), Maria Abadia Alves (OAB/DF 13.363) e outros, representando Gil Bernardo Borges Leal; Alessandra Martins Gualberto Ribeiro (OAB/DF 37.838), Louise Dias Portes (OAB/RJ 203.612) e outros, representando Élvio Lima Gaspar; Carina Gallardo Rey (OAB/RJ 132.226), Tais Guida Fonseca Guedes (OAB/RJ 156.097) e outros, representando Agência Especial de Financiamento Industrial; Mateus Rocha Tomaz (OAB/DF 50.213), MacksonMatheus da Silva Marinho e outros, representando João Carlos Ferraz; José Guilherme Berman Corrêa Pinto (OAB/RJ 119.454), representando Júlio César Maciel Ramundo; André Correia Raposo Felipe, Juliana Silva Bernardo e outros, representando Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; André Uryn (OAB/RJ 110.580) e Daniella Felix Teixeira (OAB/RJ 224.286), representando Armando Mariante Carvalho Júnior; Cláudia Fabiana Correa Lisboa (OAB/SP 246.413), Frederico da Silveira Barbosa (OAB/SP 156.389) e outros, representando Paulo de Sá Campello Faveret Filho; Gean Carlos Ferreira de Moura Aguiar (OAB/DF 61.174) e Sthefani Lara dos Reis Rocha (OAB/DF 54.357), representando Guido Mantega; Francisco Augusto da Costa e Silva (OAB/RJ 21.370) e André Uryn (OAB/RJ 110.580), representando Fábio Sotelino da Rocha; Luiz Barajas Cury (OAB/RJ 219.395E), João Pedro Chaves Valladares Pádua (OAB/RJ