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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/03/2025 · pág. 59

DOMCE 28/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681

www.diariomunicipal.com.br/aprece 59

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.404, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre a qualificação de entidades, sem fins lucrativos, como organizações sociais, no âmbito do Município de Irauçuba/CE; CONSIDERANDO a ata de julgamento da documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº 001/2025, que tem como objeto o chamamento público de entidades privadas, sem fins lucrativos, interessadas em se qualificarem para a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde; e CONSIDERANDO a existência de parecer jurídico favorável, emitido pela Procuradoria Geral do Município, relativo à conveniência e oportunidade da qualificação como organização social, DECRETA: Art. 1º. Fica qualificada como organização social na área de gestão e/ou assistência em serviços de saúde no Município de Irauçuba/CE, o INSTITUTO DE EXCELÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA - IESP, inscrito no CNPJ nº 10.779.749/0001-32. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:8DFEEDB3

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 26, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

QUALIFICA ENTIDADE COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DE GESTÃO E/OU ASSISTÊNCIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.404, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre a qualificação de entidades, sem fins lucrativos, como organizações sociais, no âmbito do Município de Irauçuba/CE; CONSIDERANDO a ata de julgamento da documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº 001/2025, que tem como objeto o chamamento público de entidades privadas, sem fins lucrativos, interessadas em se qualificarem para a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde; e CONSIDERANDO a existência de parecer jurídico favorável, emitido pela Procuradoria Geral do Município, relativo à conveniência e oportunidade da qualificação como organização social, DECRETA: Art. 1º. Fica qualificada como organização social na área de gestão e/ou assistência em serviços de saúde no Município de Irauçuba/CE, ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS, inscrito no CNPJ nº 52.941.614/0001-71. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:5DB34B9C

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 27, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

QUALIFICA ENTIDADE COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DE GESTÃO E/OU ASSISTÊNCIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.404, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre a qualificação de entidades, sem fins lucrativos, como organizações sociais, no âmbito do Município de Irauçuba/CE; CONSIDERANDO a ata de julgamento da documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº 001/2025, que tem como objeto o chamamento público de entidades privadas, sem fins lucrativos, interessadas em se qualificarem para a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde; e CONSIDERANDO a existência de parecer jurídico favorável, emitido pela Procuradoria Geral do Município, relativo à conveniência e oportunidade da qualificação como organização social, DECRETA: Art. 1º. Fica qualificada como organização social na área de gestão e/ou assistência em serviços de saúde no Município de Irauçuba/CE, ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA S3 GESTÃO EM SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 14.284.483/0001-08. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:6356EA07

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 28, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

QUALIFICA ENTIDADE COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DE GESTÃO E/OU ASSISTÊNCIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.404, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre a qualificação de entidades, sem fins lucrativos, como organizações sociais, no âmbito do Município de Irauçuba/CE; CONSIDERANDO a ata de julgamento da documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº 001/2025, que tem como objeto o chamamento público de entidades privadas, sem fins lucrativos, interessadas em se qualificarem para a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde; e CONSIDERANDO a existência de parecer jurídico favorável, emitido pela Procuradoria Geral do Município, relativo à conveniência e oportunidade da qualificação como organização social, DECRETA: Art. 1º. Fica qualificada como organização social na área de gestão e/ou assistência em serviços de saúde no Município de Irauçuba/CE, INSTITUTO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO EM GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – INSTITUTO EVOLUTE, inscrito no CNPJ nº 46.853.264/0001-99.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.