Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/03/2025 · pág. 60

DOMCE 28/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:805C1107

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 29, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

QUALIFICA ENTIDADE COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DE GESTÃO E/OU ASSISTÊNCIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.404, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre a qualificação de entidades, sem fins lucrativos, como organizações sociais, no âmbito do Município de Irauçuba/CE; CONSIDERANDO a ata de julgamento da documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº 001/2025, que tem como objeto o chamamento público de entidades privadas, sem fins lucrativos, interessadas em se qualificarem para a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde; e CONSIDERANDO a existência de parecer jurídico favorável, emitido pela Procuradoria Geral do Município, relativo à conveniência e oportunidade da qualificação como organização social, DECRETA: Art. 1º. Fica qualificada como organização social na área de gestão e/ou assistência em serviços de saúde no Município de Irauçuba/CE, INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISC, inscrito no CNPJ nº 23.569.171/0001-31. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:402FE459

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 30, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO que o direito à propriedade é constitucionalmente garantido no artigo 5º, inciso XXII da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso XXIV, preconiza que a lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização; e CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da Sra. Eslania Maria Teixeira Marques Sousa, qual seja, um terreno, localizado na Rua Angico, S/N, Distrito de Missi, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel com área total de 105,00 m², localizado na Rua Angico, S/N, Distrito de Missi, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Eslania Maria Teixeira Marques Sousa, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9599774.00 m S e 409210.00 m E), com distância de 7,50 m, confrontando com a Rua do Angico; À LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9599759.00 m S e 409216.00 m E), e distância de 14,00 m; confrontando com a propriedade da senhora Gerliane Fernandes; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9599760.00 m S e 409208.00 m E) e distância de 7,50 m confrontando com a propriedade da senhora Eslania Maria Teixeira; À OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 14,00 m, confrontando com a propriedade da senhora Eslania Maria Teixeira, para finalizar a demarcação. O perímetro acima descrito encera com 43,00m. Parágrafo único. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto destina-se à indenização justa e adequada a Sra. Eslania Maria Teixeira, em decorrência da construção de uma casa pelo poder público em sua propriedade, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE. Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto GAB/PMI nº 22, de 17 de março de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:7C1B2AF7

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 31, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

“APROVA O REGIMENTO INTERNO DA BANDA DE MÚSICA MESTRE VINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, e, CONSIDERANDO a importância da valorização da cultura em suas inúmeras formas de expressão, sendo a música um meio de conduzir e refletir os sentimentos nela contidos; CONSIDERANDO que a história e a música são entrelaçadas por natureza, onde a essência de uma reflete na outra, devendo o Poder Público garantir a manutenção dessa prática cultural milenar; CONSIDERANDO a disposição na Lei Municipal nº 1.463, de 3 de março de 2020, que traz em seu bojo a criação da nova banda de música do Município de Irauçuba/CE, denominada “Banda de Música Mestre Vino”; e CONSIDERANDO a necessidade de aprovação do regimento interno da Banda Municipal, após elaboração de minuta pela Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer. DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Regimento Interno da Banda de Música “Mestre Vino”, constante, de forma integral, no anexo único deste Decreto. Art. 2°. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, publique-se, cumpra-se.