DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032800113 113 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2025 - SUPES-MG Processo nº 02554.000254/2023-91. O Superintendente Substituto do IBAMA no estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado de Minas Gerais, para identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, V da Lei n. 9.605/08. . .P R O C ES S O .TERMO DE APREENSÃO .TERMO DE DESTRUIÇÃO .DATA DA APREENSÃO/DESTRUIÇÃO .BEM APREENDIDO/DESTRUIDO (ITEM E Q U A N T I DA D E ) .LO C A L I DA D E . .02554.000254/2023-91 .HID04P3R .F B 2 T LQ Z D .10/11/2023 .100 METROS DE REDE DE PESCA EM NYLON .Represa do Funil - Rio Grande - Município de Perdões/MG 100 metros de rede de nylon armadas na margem esquerda da represa do Funil - Rio Grande nas coordenadas geográficas 21º8'5,47"S e 45º1'12,01"W - município de Perdões/MG, no período de proibição da pesca, defeso da piracema na bacia hidrográfica do Rio Grande, no Estado de Minas Gerais. JUNIO AUGUSTO DOS SANTOS SILVA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2025 - SUPES-RN Processo nº 02021.000548/2025-01 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se tratar de estrangeiro não residente e sem representante constituído no país, da lavratura do auto de infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O ( A ) .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .AUTO DE INFRAÇÃO . .ALEIXANDRE IBAÑEZ .CPF: XXXXXXXXXXX .02021.000548/2025-01 .OLKHJYWL Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, § 5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. A manifestação de interesse pela adesão imediata a uma das soluções legais (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%) deve constar em requerimento expresso do autuado por essa modalidade, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e- mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama correspondente ao auto de infração, por meio do endereço eletrônico < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos- eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >. Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. RIVALDO FERNANDES PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA EXTRATO DE COMPROMISSO Espécie: Termo de Compromisso de Conversão de Multa Em Serviços Ambientais. PROCESSO: 02025.000071/2025-16; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente DIEGO MILLEO BUENO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.007.xxx-35, residente e domiciliado em Boa Vista-RR, nomeado pela Portaria de Pessoal GM/MMA nº 703, de 16 de setembro de 2024, no uso das atribuições que lhe conferem, e de outro lado OZIELDO MARQUES DE SOUZA, neste adiante denominada COMPROMISSÁRIO, pessoa física CPF nº 978.XXX.XXX-53, residente na Rua Vinte e Sete de Maio, nº 1145 Bairro Livramento, município de Caracaraí, estado de Roraima; OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista de necessidades indicadas no Projeto de Apoio ao Programa Quelônios da Amazônia (PQA), no presente ANEXO I deste TCCM, que dispõe sobre as necessidades dos tabuleiros/bases localizados no Estado de Roraima. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 570,81 (quinhentos e setenta reais e oitenta e um centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 30 dias; PLANO DE TRABALHO: Termo da Conversão de Multas Assinado (n° SEI 22855393); DATA DA ASSINATURA: 25/03/2025. SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO: 02028.000628/2021-65 ESPÉCIE: TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA E A COOPERATIVA DOS AGENTES AUTONOMOS DE RECICLAGEM DE ARACAJU. OBJETO: O presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS tem por objeto a doação dos bens móveis especificados no Relatório Emap-SE (17263896) e no Relatório Emap-SE (17263897). DATA E ASSINATURA: Aracaju/SE, 17/03/2025. DOADOR: CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS, Superintendente do IBAMA/SE. DONATÁRIO: DÁRCIO FERREIRA DOS SANTOS, Presidente da COOPERATIVA DOS AGENTES AUTONOMOS DE RECICLAGEM DE ARACAJU. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 443036 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 02070.004918/2023-24. Pregão. Nº 4/2022. Contratante: ICMBIO SEINFRA. Contratado: 31.548.384/0001-05 - VILE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA. Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados n,° 01/2023, com início na data de 12 de abril de 2025 e término em 12 de abril de 2026.. Vigência: 12/04/2025 a 12/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.950.436,41. Data de Assinatura: 24/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 24/03/2025). EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 122 do Decreto Federal nº 6.514/2008 (alterado pelo Decreto Federal nº 9.760/2019), através da Gerência Regional Sudeste - GR4/ICMBio, em face do retorno dos avisos de recebimento (AR) e impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, INFORMA às pessoas físicas e jurídicas constantes neste edital sobre a convalidação dos autos de infração e termos através dos Despachos Saneadores abaixo: Nilton de Souza Rodrigues, CPF .301.887-*, Termo de Apreensão 5YA4GNW7, Termo de Destruição FMLOE549 e Termo de Embargo UT1ZAZDO, processo 02126.003400/2023-81, Despacho Saneador 16/2025 - EI- GR4/ICMBio, no qual houve a correção do nome do autuado; Lauro Bulcão de Figueiredo Filho, CPF .473.097-, Auto de Infração TCCHXTQV, processo 02126.000719/2023-54, Despacho Saneador 114/2024-EI-GR4/ICMBio, no qual foi majorada a multa para o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e incluída a sanção de demolição/desmobilização do deck localizado na propriedade no lote 54 quadra W. Neste ato, informa que é franqueada apresentação de impugnação aos autos de infração em Alegações Finais no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, sendo facultado, ainda, ao autuado solicitar parcelamento do débito, optar pelo desconto para pagamento da multa à vista, ou pela conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, nas modalidades previstas pelo art. 142-A do Decreto Federal n° 6.514/08. As alegações finais podem ser protocoladas em qualquer unidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ou encaminhadas via e-mail a esta gerência regional ([email protected]). Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas dos interessados no seguinte endereço: Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000. Rio de Janeiro-RJ, 27 de março de 2025. BRENO HERRERA DA SILVA COELHO Gerente Regional EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos artigos 102, § 2º e 112 do Decreto Federal nº 6.514/2008, através da Gerência Regional Sudeste - GR4/ICMBio, INFORMA neste edital sobre a demolição de edificação não habitada e apreensão de bens aplicados nos termos abaixo listados, já que os responsáveis, proprietários e/ou detentores não foram identificados no momento da fiscalização ambiental. I. Termo de Apreensão WDQXXFQM e M25YHAQC (processo administrativo 02125.000480/2025-94), onde foram apreendidos, respectivamente: 1 arpão com cabo de madeira, 1 bote de madeira e 2 molinetes com vara. Nesse processo foi lavrado o Auto de Infração K3MWBUWJ, no art. 35 do Decreto 6.514/2008, com autoria desconhecida e sem valor de multa. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas dos interessados no seguinte endereço: Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000. Rio de Janeiro-RJ, 27 de março de 2025. BRENO HERRERA DA SILVA COELHO Gerente Regional EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Sudeste em Rio de Janeiro/RJ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa ICMBio nº. 09, de 23 de agosto de 2023, INTIMA os interessados abaixo elencados do julgamento administrativo de primeira instância dos autos de infração. Neste ato é franqueada a apresentação de recurso no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação deste edital, ou solicitar parcelamento de débito a Coordenação de Arrecadação do ICMBIo pelo e-mail [email protected], ou efetuar o pagamento das multas aplicadas com desconto de trinta por cento no prazo máximo de 5(cinco) dias. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas dos interessados no seguinte endereço: Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000. . .Nome .C P F/ C N P J .Auto de infração .Processo . .Aguimar Carneiro da Silva ..159.826- .MF2OOC9F .02128.001983/2023-95 . .Elço da Silva Monteiro Junior ..743.997-* .P70BCSU0 .02126.000547/2022-38 . .Misael Ribeiro da Silva ..517.818-* .RUKTZ9U9 .02072.000070/2024-25 Rio de Janeiro-RJ, 27 de março de 2025. BRENO HERRERA DA SILVA COELHO Gerente Regional