DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032800213 213 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250202 A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico No 20250202, de interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Órteses e Próteses, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do No 902022025, até o dia 16/04/2025, às 9h (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br Fortaleza, 21 de Março de 2025 DORISLEIDE CANDIDO DE SOUSA Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250209 A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico No 20250209, de interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Equipamentos Hospitalares, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do No 902092025, até o dia 16/04/2025, às 9h (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br Fortaleza, 21 de Março de 2025 MARCOS ALEXANDRINO ALVES GONDIM Pregoeiro RESULTADO DE JULGMAENTO CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº 20240114 A Secretaria da Casa Civil torna público o Resultado Final da Concorrência Eletrônica No 20240114, Comprasnet no 95142/2024, de interesse da Secretaria da Educação - SEDUC, cujo objeto a Construção de uma EEEP - Escola de Ensino Profissionalizante (EEM TIPO II 12 salas + laboratórios), no município de Pacajus - Ce, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, sendo declarada vencedora do certame a empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA , com valor global de R$ 13.171.669,86( treze milhões, cento e setenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos) . Fortaleza, 24 de Março de 2025 ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA Agente de Contratação - CCC EXTRATO DE TERMO ADITIVO O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL NUP 08001.000674/2025-72 CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará - SEINFRA/CE. CONTRATADO: Consórcio FTS - Linha Leste, composto pelas empresas Agís Construção S.A e Sacyr Construccíon S/A do Brasil. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. Este Termo Aditivo tem fundamento na alínea "b" do inciso III, do art. 487, e inciso III do art. 515 do CPC, art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro), colhendo subsídios no NUP 08001.000674/2025-72, na Carta FTS/SEINFRA-5307/2025 e em pareceres técnicos expedidos pela SEINFRA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1.O objeto deste Termo Aditivo consiste na ratificação e fortalecimento do monitoramento e das garantias e regras previstas no Termo de Acordo Extrajudicial voltadas a assegurar a efetiva execução e a conclusão das obras/serviços relativos ao Contrato nº 009/SEINFRA/2018, com todas as suas funcionalidades, no caso, a IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS CIVIS E SISTEMAS DE ALIMEN T AÇ ÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CATENÁRIA, TELECOMUNICAÇÕES, SINALIZAÇÃO E CONTROLE, BILHETAGEM, VENTILAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE OFICINA DA LINHA LESTE DO METRÔ DE FORTALEZA FASE 1. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 3.1. DO CONSÓRCIO FTS: 3.1.1. Substituir, em até 60 (sessenta) dias contados da assinatura deste Termo Aditivo, a linha de crédito prevista no item 3.1.1 do Termo de Acordo Extrajudicial por conta garantida no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para garantia das obras e serviços previstos no Contrato n.º 009/SEINFRA/2018. 3.1.1.1. Se aplicam à conta garantida de que trata o item anterior as obrigações elencadas nos itens 3.1.2. e 3.1.2.1. do Termo de Acordo Extrajudicial, inclusive quanto ao envio mensal de relatórios e extratos bancários. 3.1.1.2. A cada 90 (noventa) dias, contados da apresentação da conta garantida, o CONSÓRCIO FTS deverá comprovar à SEINFRA a recomposição da conta garantida no valor integral mencionado no item 3.1.1, obrigação que perdurará até o final da execução do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, observado pela SEINFRA o prazo de pagamento na lei 8.666/93, artigo 40, inciso XVI. 3.1.1.3. Os recursos da conta garantida, se porventura forem utilizados, somente poderão ser aplicados na execução de obras e serviços relativos ao Contrato nº 009/SEINFRA/2018. 3.1.1.4. Os recursos decorrentes dos pagamentos efetuados pelo Estado em razão do Contrato nº 009/SEINFRA/2018 somente poderão ser utilizados para a reposição de que trata o item 3.1.1.2 se a execução mensal da obra estiver conforme cronograma estabelecido no Anexo I deste Termo, observado, em todo caso, o disposto nos itens 3.1.2. e 3.2.5.1 do Termo de Acordo Extrajudicial. 3.1.2. Apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura deste Termo Aditivo, deliberação do Conselho Diretivo do Consórcio comprovando a alteração do GERENTE DE CONTRATO, que deverá ser aprovado pela SEINFRA, a quem caberá a representação do CONSÓRCIO junto à SEINFRA para todos os atos relacionados à execução e cumprimento das obrigações do Contrato n.º 009/SEINFRA/2018, na forma do TCC. 3.1.3. Contratar, às suas expensas, e após prévia validação da SEINFRA, equipe técnica especializada, com comprovada experiência profissional, para garantir o uso e a manutenção correta das tuneladoras. 3.1.4 Apresentar à SEINFRA profissionais com qualificação e experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos na respectiva área de atuação, para as funções de Gerente de Contrato, Gerente de Engenharia, Chefe de Túnel e Chefes de Tuneladora TBM, devendo os dois últimos possuírem experiência comprovada em obras de escavação com equipamentos semelhantes aos utilizados no Contrato n.º 009/SEINFRA/2018. 3.1.5. Garantir que os projetos executivos e documentos de referência de que tratam os subitens 3.1.9 e 3.1.10 sejam disponibilizados à SEINFRA no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista no cronograma ajustado para início da execução de cada serviço da respectiva tarefa constante no cronograma, devendo a SEINFRA analisá-los, aprovando ou reprovando, em até 45 (quarenta e cinco) dias de seu recebimento. 3.1.5.1. Os projetos de que trata o subitem 3.1.4 deverão ser apresentados considerando a sequência lógica e construtiva da obra, sendo o CONSÓRCIO FTS responsável por adaptar a este prazo a cadeia logística e o processo de aquisição de suprimentos, bem como ao prazo previsto no subitem 3.2.6 do TAE; 3.1.6. Realizar, nos termos do subitem 3.1.13 do TAE, todas as manutenções preventivas e corretivas fundamentais para garantir a eficiência e segurança dos equipamentos e sistemas empregados na obra. 3.1.6.1. Nos casos de manutenção corretiva, a Comissão de Monitoramento prevista no item 4.1 do presente Termo manifestar-se-á sobre sua causa. 3.1.7. Executar a tempo e modo todos os serviços previstos no ANEXO I, conforme cronograma atualizado, e entregar todos os produtos previstos no ANEXO II, que contemplará o cronograma de entrega de todos os projetos referentes às atividades e serviços do Anexo I 3.2 DA SEINFRA: 3.2.1. Apreciar e responder, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da assinatura deste Termo Aditivo, todos os pleitos, indenizações e reclamações apresentados pelo CONSÓRCIO FTS no âmbito da execução do Contrato nº 009/SEINFRA/2018 que estejam pendentes, apresentando o devido encaminhamento. 3.2.1.1. Apreciar e responder eventuais novos pleitos, indenizações e reclamações apresentados pelo CONSÓRCIO FTS no prazo de até 60 (sessenta) dias após seu protocolo. 3.2.2. Concluir, no prazo máximo de 30 dias, o exame dos processos NUP 08001.001864/2024-26 e 08001.002836/2024-26 que tratam da análise de valores a serem pagos a título de indenização ao CONSÓRCIO FTS, observando a legislação aplicável, sem prejuízo da respectiva apuração dos fatos que ensejaram a ocorrência. 3.2.3. Realizar, na forma da Cláusula 3.2.5 do TAE, avaliação MENSAL de cada uma das metas de execução ajustadas, conforme estabelecidas no ANEXO I. 3.2.3.1. A avaliação ratificada neste subitem 3.2.3 terá como base o Nível 3 do cronograma MS Project, conforme detalhado no ANEXO I. 3.2.3.2. O atraso comprovadamente ocasionado por caso fortuito, força maior ou por ação de terceiros sem qualquer culpa ou dolo do CONSÓRCIO FTS poderá ser desconsiderado do limite estabelecido pela Cláusula 3.2.5 do TAE, desde que devidamente justificado pelo CONSÓRCIO e aprovado em despacho motivado do Secretário da Infraestrutura. CLÁUSULA QUARTA - DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO: 4.1. Fica criada Comissão de Monitoramento, composta por 02 representantes titulares e 01 suplente da SEINFRA e 02 representantes titulares e 01 suplente do CONSÓRCIO FTS, responsável pelo acompanhamento da execução das obrigações oriundas do Termo de Acordo Extrajudicial, a qual caberá emitir ata conjunta que refletirá o relatório mensal sobre o cumprimento da execução, variações e demais questões relativas à evolução do projeto. 4.1.1 Representante da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO prestará o suporte jurídico necessário aos trabalhos da Comissão de Monitoramento. CLÁUSULA QUINTA: DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: 5.1. São atos de competência exclusiva do Secretário da Infraestrutura, no âmbito da execução do Contrato nº 009/SEINFRA/2018 e das obrigações oriundas do Termo de Acordo Extrajudicial: 5.1.1. A decisão final sobre o efetivo reconhecimento de valores devidos a qualquer título ao CONSÓRCIO FTS, salvo pagamento de medições decorrentes do regular cumprimento contratual; 5.1.2. A deliberação sobre as justificativas de que trata o subitem 3.2.3.2; 5.1.3. A decisão administrativa pela aplicação ou não de penalidade. CLÁUSULA SEXTA - DOS CRONOGRAMAS: 6.1. Ficam consolidados e reajustados os cronogramas integrantes dos ANEXOS I e II do Termo de Acordo Extrajudicial, conforme apresentado neste Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTMA - DAS SANÇÕES: 7.1. O descumprimento parcial ou total de obrigação prevista neste aditivo e no Termo de Acordo Extrajudicial configurará descumprimento contratual, ensejando a rescisão contratual, a aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93, assim como das sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Terceira do Contrato no 009/SEINFRA/2018. CLÁUSULA OITAVA - DA EFICÁCIA: 8.1. Este Acordo será válido e eficaz a partir de sua publicação, devendo seus termos ser submetidos à homologação judicial. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. Integram este Termo Aditivo os Anexos abaixo indicados: Anexo I - Cronograma das atividades e serviços reajustado; Anexo II - Listagem de projetos executivos e cronograma de entrega reajustado. 9.2. O prazo de vigência e execução do Contrato n.º 009/SEINFRA/2018 serão prorrogados, em até 90 (noventa) dias após assinatura e publicação do presente Termo Aditivo, conforme cronograma atualizado do ANEXO I. 9.3. O extrato deste Acordo será levado à publicação no Diário Oficial do Estado. 9.4. Ficam ratificados, no que não contrariar este aditivo, todos os compromissos e regras estabelecidos no Termo de Acordo Extrajudicial e no Contrato nº 009/SEINFRA/2018. LOCAL E DATA: Fortaleza, 12 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará, Erasto Méssias da Silva Júnior e Jorge Calderon Santaolalla, Representantes Legais do Consórcio FTS Linha Leste. Viviane Elpídio de Sá Quesado Coordenadora Jurídica. Assinado eletronicamente no Suite em: 18/03/2025 GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2025 O Presidente da Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo, por intermédio de seu Agente de Contratação e equipe de apoio, torna público que realizará licitação na modalidade Concorrência nº 01/2025, do tipo menor preço por lote, modo de disputa aberto, em sessão pública eletrônica, a ser realizada a partir das 08:00 (horário de Brasília- DF) do dia 14/04/2025, por meio do site https://sislog.sistemas.go.gov.br. O certame refere-se ao processo SEI nº 202400005024139, contratação 107126 - SISLOG, e tem como objeto a contratação de empresa especializada na área de engenharia civil para a construção de obras e serviços de engenharia e sinalização. A contratação visa à continuação da construção de um ponto de apoio no Caminho de Cora Coralina e à estruturação da Rampa de Voo Livre na Serra de Jaraguá, conforme estabelecido no Contrato de Repasse nº 899269/2020/MTUR/CAIXA. Informações gerais: Período (meses): 1 Quantidade: 1 Unidade: Serviço(s) Local de entrega: Jaraguá Diferença mínima: R$ 10,00 Valor unitário: R$ 684.986,77 Valor total: R$ 684.986,77 A licitação será regida nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas regulamentares aplicáveis. Goiânia-GO, 27 de março de 2025 DORIVAL JULIANO DO PRADO Agente de Contratação SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2025 - SES PROCESSO n. 202400005025744. Número da Contratação - Sislog: 107578 O Estado de Goiás, por intermédio da SES - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento na modalidade Pregão Eletrônico nº 83/2024, tipo Menor Preço por Lote Disputa Geral, nos termos do Art. 28, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 e, subsidiariamente, pelo Decreto Estadual nº 10.359 de 11 de dezembro de 2023 e outras normas aplicáveis. Objeto: Fornecimento de Gases Especiais, do tipo, Argônio, Acetileno, Hélio, Nitrogênio, Hidrogênio H2 5.0 Analítico, Nitrogênio tipo industrial e Gás Carbônico medicinal (dióxido de carbono). Valor total estimado: R$ 472.537,20 Recebimento de Propostas: a partir de 04/04/2025 08 h. Data e horário de abertura da sessão pública: 09 h do dia 24/04/2025. Informações: www.sislog.go.gov.br ou 62 3201-3800,[email protected]. NATAL DE CASTRO Gerente de Licitações/SES-GO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2025 Processo: 202500016005222. Contratante: Estado de Goiás/Secretaria da Segurança Pública. Contratada: CMR-CONSTRUTORA MACHADO RODRIGUES LTDA, CNPJ 43.183.521/0001-34. Objeto: Contratação de empresa para serviço comum de engenharia envolvendo reparo de pintura interna/externa, calçada e retirada/instalação de condensadoras de ar condicionado e serviços correlacionados, incluindo fornecimento de material, mão de obra, ferramental. Recurso: 17130000/União. Valor total: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Data: 17/02/2025.