DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025032800058 58 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA TRT/SGPE Nº 90, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: DESIGNAR o servidor FABIANO DA CUNHA MIRANDA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, com lotação na DIVISÃO DE RECURSOS E PRECEDENTES, para ocupar a Função Comissionada de CHEFE DE SEÇÃO (540), símbolo FC-5, com efeitos a contar de 31/3/2025; EDILSON TOMI PORTARIA TRT/SGPE Nº 91, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: DISPENSAR a servidora ROZENY QUINTANA VILLELA, REQUISITADA, com lotação na SEÇÃO DE APOIO À SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA, da Função Comissionada de CHEFE DE SETOR (339), símbolo FC-3, bem como DESIGNÁ-LA para ocupar a Função Comissionada de CALCULISTA (393), símbolo FC-4, tudo com efeitos a contar da publicação; DESIGNAR o servidor SÉRGIO DE ALBUQUERQUE CABRAL, ANALISTA JUDICIÁRIO, com lotação na BIBLIOTECA JUIZ VALENTIN CARRION, para ocupar a Função Comissionada de ASSISTENTE (37), símbolo FC-2, com efeitos a contar da publicação; DESIGNAR o servidor JOÃO LUIZ BITENCOURT, TÉCNICO JUDICIÁRIO, com lotação na ASSISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA, para ocupar a Função Comissionada de CHEFE DE SETOR (339), símbolo FC-3, com efeitos a contar da publicação. EDILSON TOMI Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM PORTARIA COFEN Nº 572, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.001914/2025-12, que trata da solicitação da empregada pública Sra. Raysa Coutinho de Castro de licença sem vencimentos, por motivos particulares, pelo período de 31 de março de 2025 a 4 de maio de 2025, com fundamento na Cláusula Vigésima Sétima do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 registrado sob nº DF000269/2024; CONSIDERANDO o Memorando 38/2025 - COFEN/GABIN/DEC (SEI nº 0640976); CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar, a pedido, a Empregada Pública Sra. Raysa Coutinho de Castro, matrícula nº 435, do cargo comissionado de Assessora Técnica Nível 2. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 30 de março de 2025. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA PORTARIA CFF Nº 16, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820 de 11 de novembro de 1960. CONSIDERANDO o que preconiza o Art. 6º, incisos L e LX da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO os Arts. 7° e 8°, §§ 1°, 2° e 3° do mesmo normativo, e; CONSIDERANDO as disposições constantes no Art. 9º, §§ 1° e 2° da referida Lei de Licitações e Contratos Administrativos, decide: Art. 1º Designar os empregados: Maria José Pereira Leão, Neire Aparecida da Costa Souza e Sebastião Lopes de Oliveira para o desempenho da função de Agente de Contratação e Pregoeiro, aptos a tomarem decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a homologação. Art. 2º Designar Comissão de Contratação, formada pelos empregados citados no art. 1º, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações que envolva bens ou serviços especiais e aos procedimentos auxiliares, respondendo solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvados o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Parágrafo único. A presidência da Comissão de Contratação incumbirá a Sra. Maria José Pereira Leão e, nas suas ausências e/ou impedimentos serão substituídos pela Sra. Neire Aparecida da Costa Souza. Art. 3º O Agente de Contratação, Pregoeiro ou a Comissão de Contratação possuem a prerrogativa de solicitar assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021, e suas regulamentações. Art. 4º Fica revogada a Portaria CFF nº 1, de 6 de janeiro de 2025. Art. 5º Esta Portaria terá vigência a partir de sua publicação, com vigência até 31/12/2025. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA-COFFITO Nº 87, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e pela Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020, resolve: Art. 1º Designar JAIME DAS NEVES ARAÚJO, Assessor Especial do Setor de Tecnologia da Informação, e GIAN LUCCA MATIAS, Chefe do Setor de Advocacia Judicial, como representantes do COFFITO e coordenadores das eleições do CREFITO-9, conforme suas respectivas áreas de atuação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. SANDROVAL FRANCISCO TORRES CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO PORTARIA Nº 9, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO - CREF15/PI, no Exercício de suas Atribuições Legais e Regimentais, conferidas pela Lei nº 9.696/98 (alterada pela Lei Nº 14.386/22) e em conformidade com o disposto no artigo 68, XI, do Regimento Interno do CREF15/PI, CONSIDERANDO a necessidade da implantação da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do CREF15 CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos Art. 23º, inciso III, e 41 º da LGPD, que determinam a indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, resolve: Art. 1º Designar DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, para o exercício da função de Encarregada pelo Tratamento de dados pessoais do Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região ("DPO"), referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Art. 2º A encarregada pelo tratamento de dados pessoais deverá exercer as seguintes atribuições: I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Art. 3º A identidade e as informações de contato da encarregada deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico do CREF15/PI. Art. 4º Fica assegurado à encarregada pelo tratamento de dados pessoais: I - Acesso direto à alta administração; II - Pronto apoio das unidades administrativas no atendimento das solicitações de informações demandadas pela encarregada em relação às operações de tratamento de dados pessoais; e III- Contínuo aperfeiçoamento, por meio de treinamentos e capacitações relacionadas com a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do CREF15/PI. Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. DANYS MARQUES MAIA QUEIROZ CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO PORTARIA Nº ° 138, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO - CREFITO-5, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.° 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e disposições regulamentares, em atenção às disposições da Lei n.° 14.133, de 1° de abril de 2021, e do Decreto n.° 11.878, de 9 de janeiro de 20241 , e considerando a necessidade de adequação da composição da Comissão de Contratação designada para os atos referentes ao Processo Administrativo n.° 136/2024, resolve: Art. 1º Fica alterado o art. 4° da Portaria n.° 41, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 03/05/2024, edição 85, seção 2, página 71, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A Comissão de Contratação será composta pelos empregados Luciana Marques da Silva, da Gerência de Gabinete, que exercerá a presidência, Luciele Daiane da Silva, do Setor de Licitações, Contratos e Patrimônio, e Ariane da Silva Laureano, da Assessoria de Comunicação". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FREITAS DA ROSA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE A L AG OA S PORTARIA Nº 8/PR/AL/DE/AL/PLENARIO/AL/CRMV-AL/SISTEMA, DE 24 DE MARÇO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS- CRMV-AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Lei 5.517, de 1968 e art. 11, alínea "i" e "m", do Regimento Interno Padrão dos CRMV's, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, resolve: Art. 1º Nomear LEILA TENÓRIO ALBUQUERQUE, brasileira, inscrita no CPF/MF nº 074.xxx.xxx-09, para o cargo de Assistente Administrativa do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Alagoas - CRMV/AL. §1º A remuneração para o exercício do cargo citado no caput deste Cargo será de R$2.788,92 (dois mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos). §2º O regime jurídico aplicado a nomeada será o da Legislação Trabalhista (CLT ) , devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGTS. §3º A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANNELISE CASTANHA B. T. NUNES