Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/03/2025 · pág. 74

DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800074 74 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIA 10 de Abril de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): FERNANDA MELO LEAL 18 - Processo nº: 16327.001460/2009-59 - Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): SHEILA AIRES CARTAXO GOMES 19 - Processo nº: 16327.720382/2011-18 - Embargante: FAZENDA NACIONAL e Interessado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Relator(a): FERNANDA MELO LEAL 20 - Processo nº: 15504.002909/2008-64 - Recorrentes: JAM ENGENHARIA S.A. e FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 23034.022638/2002-80 - Recorrente: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 23034.022649/2002-60 - Recorrente: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 23034.022651/2002-39 - Recorrente: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 24 - Processo nº: 23034.022652/2002-83 - Recorrente: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 25 - Processo nº: 19679.720692/2019-80 - Recorrente: GFWC CRESER e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 10 de Abril de 2025, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): FERNANDA MELO LEAL 26 - Processo nº: 16004.001407/2008-10 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: FRIGORIFICO OUROESTE LTDA Relator(a): RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM 27 - Processo nº: 16004.001409/2008-17 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: FRIGORIFICO OUROESTE LTDA Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA 28 - Processo nº: 10530.725895/2013-87 - Recorrente: SISALGOMES IND COM E LAVOURA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDA MELO LEAL 29 - Processo nº: 17883.000197/2006-95 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA Relator(a): RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM 30 - Processo nº: 10166.720250/2017-87 - Recorrente: DARD CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA 31 - Processo nº: 35534.000917/2005-83 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: CHEVRON ORONITE BRASIL LTDA. Relator(a): RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM 32 - Processo nº: 10830.005382/2008-12 - Recorrente: CARIBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 33 - Processo nº: 19679.721917/2019-15 - Recorrente: CAMP- CENTRO DE APRENDIZAGEM E MONITORAMENTO PROFISSIONAL DO JABAQUARA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDA MELO LEAL 34 - Processo nº: 11831.002306/2007-19 - Recorrente: ASSOCIACAO DE TAXISTAS CHAME TAXI e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 11 de Abril de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA 35 - Processo nº: 10167.001373/2007-33 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: NOBEL MOVEIS LTDA Relator(a): FERNANDA MELO LEAL 36 - Processo nº: 12898.002411/2009-16 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: FUNDACAO CESGRANRIO Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA 37 - Processo nº: 12448.926465/2016-98 - Recorrente: REINALDO ARNAUD e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM 38 - Processo nº: 16327.900297/2016-38 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ITAU UNIBANCO S.A. Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA 39 - Processo nº: 18050.720139/2021-86 - Recorrente: ROSA FICHMAN FINGERGUT e Interessado: FAZENDA NACIONAL 40 - Processo nº: 13971.002846/2003-08 - Recorrente: LEOPOLDO CRUZ DE CARVALHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDA MELO LEAL 41 - Processo nº: 10140.720903/2011-21 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: SAMI SERVICO E ASSESSORIA EM MEDICINA INTENSIVA S/S DIA 11 de Abril de 2025, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): LEONAM ROCHA DE MEDEIROS 42 - Processo nº: 10120.720648/2013-16 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: LUIZ ANTONIO MARZINOTTI Relator(a): FERNANDA MELO LEAL 43 - Processo nº: 13855.003116/2010-71 - Recorrente: LUISA LEIA JACINTHO PUCCI e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LIZIANE ANGELOTTI MEIRA 44 - Processo nº: 10768.007839/2005-73 - Recorrente: HERALDO DA SILVA BRAGA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA 45 - Processo nº: 13884.722858/2015-67 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ABRAS DO UNA AGROIND AGRICULTURA E COMERCIO LTDA 46 - Processo nº: 10540.721808/2013-01 - Recorrente: FABIO ROBERTO DO AMARAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDA MELO LEAL 47 - Processo nº: 10120.720650/2013-95 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: LUIZ ANTONIO MARZINOTTI Relator(a): RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM 48 - Processo nº: 10735.720704/2014-75 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: SEMINARIO EDUCANDARIO DIOCESANO N S AMOR DIVINO. LIZIANE ANGELOTTI MEIRA Presidente da 2ª Turma SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A CO R R EG E D O R I A DECISÃO Nº 5, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Processo n° 14044.720079/2020-49 Empresa: C & S CONTABILIDADE LTDA. (CNPJ nº 11.419.857/0001-67) Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 14044.720079/2020-49, instaurado pela Corregedoria da Receita Federal do Brasil (RFB), para apurar possível prática de ato lesivo à Administração Pública, previsto na Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, cometido pela pessoa jurídica C & S CONTABILIDA D E LTDA., inscrita no CNPJ n° 11.419.857/0001-67, e com base no inciso III do art. 32 da Portaria MF n° 267, de 26 de abril de 2023, e nos incisos I e II do art. 6° da Lei n° 12.846, de 2013: 1. ACATO o PARECER SEI n° 310/2025/MF, parte integrante desta decisão, emitido na forma do §3º do art. 32 da Portaria MF n° 267, de 2023, que opinou pela regularidade dos trabalhos apuratórios desenvolvidos; 2. ADOTO seus fundamentos e JULGO que a aludida empresa infringiu o inciso I do art. 5° da Lei n° 12.846, de 2013, incorrendo na prática de ato lesivo contra a Administração Pública Federal; 3. DECIDO pela aplicação das penalidades de multa no valor de R$ 9.831,36 (nove mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos) e de publicação extraordinária da decisão condenatória administrativa na forma de extrato de sentença, cumulativamente, às expensas da pessoa jurídica, em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 1 (um) dia; afixar edital no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias com fundamento nos incisos I e II do art. 6° da Lei n° 12.846, de 2013. 4. DETERMINO a publicação desta decisão no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da RFB, conforme dispõe o art. 14 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022; e 5. Para cumprimento da publicação extraordinária desta decisão administrativa sancionadora, nos termos do § 5° do art. 6° da Lei n° 12.846, de 2013, a pessoa jurídica deverá publicar o extrato desta decisão, às suas expensas, conforme o Anexo a esta decisão, nos seguintes meios, cumulativamente, de acordo com padrão estabelecido pela Controladoria- Geral da União: I. Em 1 (uma) edição de um dos quatro jornais de maior tiragem e de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, à escolha da empresa, segundo algum meio idôneo de comprovação, a exemplo do Instituto Verificador de Comunicação (IVC Brasil), no espaço mínimo de 1/4 (um quarto) de uma página do primeiro caderno, e em fonte idêntica ou maior ao padrão das matérias do veículo. Ou, alternativamente, na página principal do portal da internet desses veículos, nos termos do item iii. II. Em edital afixado por 30 (trinta) dias nas entradas principais de pedestres da sede da pessoa jurídica e dos seus estabelecimentos nos quais ocorreram os atos lesivos, em posição que permita a visibilidade pelo público, em tamanho não inferior a 210 mm de largura e 297 mm de altura, em fonte "Arial" ou similar, tamanho de fonte não inferior a "32" para o título, e "20" para o restante do texto. III. Na página principal da empresa na internet por 30 (trinta) dias, em local de fácil visualização e em destaque (sem alteração de conteúdo, ainda que provisória ou rotativa), antes do início da rolagem da barra lateral do navegador em acesso por computador, com o título "Decisão Condenatória por Ato Lesivo da Lei nº 12.846/2013", com link direcionador para página específica contendo a íntegra da decisão condenatória e com tamanho não inferior a 300 x 250px. 6. Tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei n° 12.846, de 2013, determino o envio de cópia do Relatório Final ao Ministério Público Federal para adoção de eventuais medidas cabíveis. 7. Encaminhe-se cópia do Relatório Final à Advocacia-Geral da União - AGU, para análise quanto à eventual propositura da ação prevista no art. 19 da Lei n° 12.846, de 2013. 8. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no caput do art. 15 do Decreto n° 11.129, de 2022 e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento. Assinatura digital GUILHERME BIBIANI NETO Corregedor ANEXO EXTRATO DE DECISÃO A SER PUBLICADO CORREGEDORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DECISÃO CONDENATÓRIA POR ATO LESIVO DA LEI N° 12.846/2013 Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização n° 14044.720079/2020-49 Decisão do Corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicada no Diário Oficial da União, de [...DATA...], [SEÇÃO], [...PÁGINA...], pela aplicação das penalidades de multa, no valor de R$ 9.831,36 (nove mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos) e publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, em face da pessoa jurídica C & S CONTABILIDADE LTDA., CNPJ n° 11.419.857/0001-67, em razão da prática de ato lesivo contra a Administração Pública Federal, na forma de extrato de sentença, cumulativamente, às expensas da pessoa jurídica, em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em meio de circulação nacional, pelo prazo de 1 (um) dia; afixação de edital no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com base no artigo 6°, §5°, da Lei n° 12.846, de 2013. SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 49, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE. Os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente somente serão tributados pelo IRPJ se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real, seja qual for o fundamento para a repetição do indébito. O valor do indébito tributário será tributado no período de apuração em que houver o trânsito definitivo da decisão administrativa que reconheceu o direito à restituição. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 651, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, art. 187; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 441; Lei nº 9.430, de 1996, art. 53; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 39, caput; ADI SRF nº 25, de 2003, arts. 1º e 5º, caput. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE.