DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800115 115 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 487.093 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0427508/2023. Interessado: YURI NORBERTO JOAO SEBASTIAO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 486.942 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0427397/2023. Interessado: GUSNOLD ALCINDOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual (TJPR) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 486.500 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0427026/2023. Interessado: TIFANI NDANGI BASAKININA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 486.469 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0427001/2023 Interessado: NOLFORD LOUIS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, e, portanto, não atende às exigências contida no inciso IV, no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 486.405 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0426956/2023. Interessado: ANDREA DE ANGELIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 486.395 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0426948/2023. Interessado: RODRIGUE ETIENNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e do país de origem que não foram apresentadas até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 486.284 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0426872/2023. Interessado: NIEVES MITSUCO BARRERA SHIMABUCO DE FORMIGONI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Incisos III e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos Incisos III e IV do art. 234 do Decreto 9.199/2017, e os documentos dos Itens 4, 5 e 13 do Anexo I, da Portaria nº 623/2020. Código: 486.219 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0426819/2023. Interessado: MOAYAD ALJNAIDEE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa com código de verificação válido, bem como comprovante de avaliação presencial durante a vigência do curso e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Código: 486.213 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0426816/2023. Interessado: JOSE DANIEL SANCHEZ CORREA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a Carteira Registro Nacional Migratório, o comprovante de situação cadastral do CPF, o passaporte completo, o documento que comprove a residência, o documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, a certidão de antecedentes criminais do país de origem, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, bem como foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. , Código: 485.926 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0426566/2023. Interessado: ITSHIARIE ELY DESIRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa emitido em desacordo com o previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 485.891 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0426531/2023. Interessado: HELGA ADRIANA GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Antecedentes da Justiça estadual, Cópia de todas as páginas do passaporte, Comprovante de endereço atualizado. e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 485.842 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0426482/2023. Interessado: LUDE PETERSON DECEMBRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 485.435 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0426138/2023. Interessado: YACOUBOU SOUFIANA MOUSSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se apresentou na unidade da Polícia Federal para coleta da biometria e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 485.218 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0425978/2023. Interessado: VINCENZO FERRARI FERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 485.108 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0425875/2023. Interessado: GRACIELA OLIVERA CASTELLANOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem e documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 484.899 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0425715/2023. Interessado: YUSMILA FERNANDEZ RAMIREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 484.744 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0425596/2023. Interessado: JOEL SANTOS CHAVIANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 484.697 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0425558/2023. Interessado: FRANCIS HERNANDEZ HERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, a certidão de antecedente criminal federal e estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem respectivamente legalizada e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 484.613 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0425475/2023. Interessado: OLEG BEZDITNYY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 484.507 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0425389/2023. Interessado: INTESSAR MOHAMMAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no incisos III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.