DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800116 116 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 483.404 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0424570/2023. Interessado: ROBEDSON SAINT PHARD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 482.479 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0423823/2023. Interessado: MANUEL ALFONSO BOLIVAR HURTADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 482.208 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0423562/2023. Interessado: NABIL DALANK ZELFO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de residência dos últimos quatro anos, bem como a certidão de antecedente criminal do seu país de origem encontra-se vencida e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 481.944 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0423327/2023. Interessado: ANUAR AGDIVER ALFONSO MONTES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 481.893 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0423276/2023. Interessado: EVERTON PEREIRA MATOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 481.760 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0423143/2023. Interessado: EMILENE DORVILUS PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do Inciso IV do art. 234 do Decreto 9.199/2017, e os documentos dos Itens 5 e 9 do Anexo I, da Portaria nº 623/2020. Código: 481.376 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0422817/2023. Interessado: MIDELINE JEROME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Incisos III e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos Incisos III e V do art. 234 do Decreto 9.199/2017, e os documentos do Itens 4, 5, 9 e 13 do Anexo I, da Portaria nº 623/2020. Código: 481.261 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0422738/2023. Interessado: FREDERICO MANUEL TEIXEIRA DE BARROS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 233 §2º do Decreto 9.199/2017, e do Art. 51do Anexo I, da Portaria nº 623/2020. Código: 481.201 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0422683/2023. Interessado: SARIA EL HOMSI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Inciso III do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do Inciso III do Art. 234 Decreto 9.199/2017, e Art. 5º e Item 13 do Anexo I, da Portaria nº 623/2020. Código: 481.153 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0422635/2023. Interessado: BENJAMIN RODRIGUEZ YOPI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Inciso III do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do Inciso III do Art. 234 Decreto 9.199/2017, e dos Itens 5 e 6 do Anexo I, da Portaria nº 623/2020. Código: 481.091 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0422575/2023. Interessado: AGATA STAHEL OPORTO GUMUCIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui Naturalização Provisória, para Conversão em Naturalização Definitiva, e portanto não atende as exigências contida no Parágrafo Único do Art. 70, da Lei nº 13.445/2020. Código: 481.079 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0422565/2023. Interessado: CAROLINA ROMERO ACOSTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; e dos incisos IV e V do Art. 234, do Decreto 9.199/2017, do art. 7º §2º, e dos Itens 5 e 6 Anexo I, ambos da Portaria nº 623/2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX D ES P AC H O S DESPACHO Nº 32/2025/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS ASSUNTO: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO INTERESSADO: RAMON MAXIMILIANO VILLARROEL BOLIVAR PROCESSO Nº 08335.010576/2023-18 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL PORTARIA DRCI/MJSP Nº 25, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a renovação do credenciamento do organismo estrangeiro "CIFA for People - CENTRO INTERNAZIONALE PER L'INFANZIA E LA FAMIGLIA, ENTE DEL TERZO SETTORE ETS" para atuar em matéria de adoção internacional no Brasil O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, considerando o § 2º do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; o Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005; o Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999; a Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018, e o constante nos autos do Processo nº 08084.007225/2024-00, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento do organismo "CIFA for People - CENTRO INTERNAZIONALE PER L'INFANZIA E LA FAMIGLIA, ENTE DEL TERZO SETTORE ETS", com sede em Via Ugo Foscolo, nº 3, Torino, Itália, para intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999. Art. 2º O organismo deverá cumprir o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, assim como as disposições do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, e da Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018, sob pena de suspensão de seu credenciamento. Art. 3º A presente renovação de credenciamento tem validade de dois anos, contada da data da publicação desta Portaria, devendo o organismo pleitear a sua renovação junto à Autoridade Central Administrativa Federal, nos termos da Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO ANTONIO GONZAGA SAGASTUME AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PORTARIA GABPR/ANPD Nº 108, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Institui, no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, § 2º do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020 e o art. 6º, inciso VIII da Portaria nº 1, de 08 de março de 2021, resolve: Art. 1º Atribuir ao servidor Jeferson Dias Barbosa, as atividades de gestão de pessoal dos servidores integrantes da Equipe do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da ANPD. Parágrafo único: A atribuição de que trata o caput abrange: I - a aprovação e avaliação de planos de trabalho, no âmbito do Programa de Gestão do Desempenho-PGD; II - as aprovações e alterações de férias; III - a execução das avaliações de desempenho encaminhadas pelos órgãos de origem dos servidores; IV - a comunicação à Divisão de Pessoas quanto a eventuais alterações na composição da equipe; e V - os demais atos de gestão de pessoal. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA Nº 2/2025 CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Trata a presente Ata dos Circuitos Deliberativos Virtuais indicados abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149). CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 05/2025 - 18/03/2025 Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes. Processo: 08700.010075/2024-07 Partes: Restrito. Advogados: Restrito. Documento apreciado: Despacho Decisório n. 12/2025/GAB1 (SEI nº 1531806) Decisão: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 12/2025/GAB1 (SEI nº 1531806) de relatoria do Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto (SEI nº 1533781) pela homologação, os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.