DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800118 118 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 782, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGEANCIA NACIONAL DE ENERGIA ELE'TRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005929/2023-15, decide: (i) por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A (Equatorial PA)cadastrada sob o CNPJ: 04.895.728/0001-80 em face da Resolução Homologatória nº 3.371, de 2024; e (ii) por conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Castanhal Transmissora de Energia Ltda cadastrada sob o CNPJ: 28.285.505/0001-69 em face da Resolução Homologatória nº 3.371, de 2024, no sentido de reconhecer um valor de R$ 364.811,38 (trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e onze reais e trinta e oito centavos), a preços de junho de 2023, a ser acrescido aos encargos de conexão em favor da Castanhal, no processo tarifário 2025 da Equatorial PA. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho n° 718, de 14 de março de 2025, publicado no DOU n°52, de 18 de março de 2025, seção 1, pagina 102, no item I. 1 do anexo, onde se lê: 1.546.257,01 leia-se: 1.888.597,45. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 751, DE 19 DE MARÇO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48500.008989/2025-51 e o constante do Processo nº 48500.903564/2023-94, decideM: (i) considerar atendida pela SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.008.733/0001-91, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 3.457, de 18 de setembro de 2023; e (ii) estabelecer que o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 31/2017-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho; (iii) que essa decisão não invalida a abertura de processo administrativo para apuração de eventuais não conformidades referentes à implementação da transferência de controle que decorre da operação anuída pelo Despacho nº 3.457, de 2023. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado THAÍS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 771, DE 21 DE MARÇO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 87/2025- SFF/ANEEL (SEI nº 0069445) e o que consta no Processo nº 48500.007703/2025-11, decide: anuir previamente à celebração de Contrato de Fornecimento de Equipamento com Prestação de Serviços Específicos a ser firmado entre a Araraquara Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 10.542.659/0001-23, Contratante, e sua parte relacionada Nari Brasil Holding Ltda., CNPJ nº 18.191.660/0001-62, Contratada, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 777, DE 21 DE MARÇO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 79/2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0065881) e o constante do Processo nº 48500.000387/2025- 56, decide: (i) revogar o Despacho nº 3.891, de 26 de dezembro de 2024; e (ii) anuir previamente à transferência de controle societário direto e indireto da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 24.176.892/0001-44, que passará a ser exercido diretamente pela Quantum Mantiqueira Participações S.A., CNPJ nº 46.568.486/0001- 60, e indiretamente pela Quantum Participações S.A., CNPJ nº 28.367.479/0001-18, que compartilhará o controle indireto com Brasil Energia Fundo de Investimentos em Participações, CNPJ nº 22.194.580/0001-38. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 849, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.009761/2025-89. Interessados: Ventos De Santa Rufina Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santo Antônio 08. Unidades Geradoras: UG1, UG2 e UG7, de 4.500,00 kW cada . Localização: Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia . A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente DESPACHO Nº 850, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.009760/2025-34. Interessados: Ventos De Santa Irene Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santo Antônio 07. Unidades Geradoras: UG3, UG4, UG5, UG6 e UG8, de 4.500,00 kW cada. Localização: municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente DESPACHO Nº 851, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.009758/2025-65. Interessados: Ventos De Santa Sabina Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santo Antônio 06. Unidades Geradoras: UG9 a UG14, de 4.500,00 kW cada. Localização: Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente DESPACHO Nº 852, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.009756/2025-76. Interessados: Ventos De Santa Ana Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santo Antônio 05. Unidades Geradoras: UG1, UG2, UG3 e UG11, de 4.500,00 kW cada. Localização: Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente DESPACHO Nº 879, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.010522/2025-71. Interessados: VENTOS DE SANTA RUFINA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo Antônio 08. Unidade Geradora: UG11, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente DESPACHO Nº 880, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.010374/2025-95. Interessados: VENTOS DE SANTA SABINA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo Antônio 06. Unidade Geradora: UG4, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RESOLUÇÃO ANM Nº 200, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução ANM nº 156, de 8 de abril de 2024. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro na alínea "b" do inciso XII e inciso XXVIII, do art. 2º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e inciso XXVIII do art. 2º, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, tendo em vista o constante no processo nº 48051.001443/2019-67, resolve: Art. 1º O prazo para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF-CFEM), definido no art. 4º da Resolução ANM nº 156, de 8 de abril de 2024, fica prorrogado, excepcionalmente, até 31/12/2025, para os períodos de janeiro a agosto de 2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS D ES P AC H O Relação nº 43/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada-Não início de pesquisa comunicado/prazo para pagamento30 dias(1026) 861.051/2017-RIO DOCE AREIA E MINERACAO LTDA 860.210/2018-PAULO DE SOUZA PAU FERRO 860.253/2018-AREIA GOIAS MINERACAO LTDA 860.558/2018-JOSÉ WAGNER GERMANO 860.572/2018-APRIGIO MARQUES FILHO 861.075/2017-GUILHERME SOUZA NUNES 860.211/2018-PAULO DE SOUZA PAU FERRO Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 860.038/2017-C P M STONE MINERAÇÃO IND E COMERCIO EIRELI ME - AI N°735/2022 860.096/2017-FRANK WANDERSON DA SILVA PORTILHO - AI N°637/2023 WENDELL MONTANARO CARDOSO MESQUITA Gerente XLIX - decidir, em primeira instância, sobre pleitos de recontabilização de Parcela Variável por Atraso - PVA, aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, na entrada em operação de empreendimentos de transmissão, em consequência do reconhecimento de excludente de responsabilidade, nos termos previstos no inciso XLVII. [...] § 2º. Ficam delegadas ao titular da SCE e seu adjunto a revogação dos atos emitidos com base nas competências definidas nos incisos do caput, exceto aquelas decorrentes de processo de fiscalização da ANEEL." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO