DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800138 138 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0361364/25-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SR - MEDITECH COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS DE PRECISAO LTDA. CNPJ: 11.434.970/0001-11 Número do Processo: 25351.425125/2024-75 Expediente: 1551821/24-9 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0352129/25-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: KARLA BEAUTY COSMÉTICOS LTDA. CNPJ: 11.482.415/0001-65 Número do Processo: 25351.439180/2024-42 Expediente: 1550016/24-5 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0352199/25-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: KARLA BEAUTY COSMÉTICOS LTDA. CNPJ: 11.482.415/0001-65 Número do Processo: 25351.439188/2024-17 Expediente: 1550156/24-1 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0352200/25-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: KARLA BEAUTY COSMÉTICOS LTDA. CNPJ: 11.482.415/0001-65 Número do Processo: 25351.439190/2024-88 Expediente: 1550201/24-7 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0352130/25-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ASSET QUIMICA LTDA. CNPJ: 33.114.341/0001-47 Número do Processo: 25351.374812/2024-15 Expediente: 1557175/24-1 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0352207/25-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: LIPSON COSMETICOS LTDA. CNPJ: 61.610.515/0001-06 Número do Processo: 25351.380561/2024-16 Expediente: 1601970/24-2 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0352261/25-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: KLUSTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOMISANITÁRIOS LTDA. CNPJ: 06.987.362/0001-02 Número do Processo: 25351.836727/2023-73 Expediente: 1560408/24-3 Área de origem: COSAN/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0394699/25-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SEVEN GEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP CNPJ: 03.365.708/0001-34 Número do Processo: 25351.048758/2024-55 Expediente: 1570421/24-2 Área de origem: COSAN/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0394625/25-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: HK QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ: 15.116.586/0001-21 Número do Processo: 25351.234148/2024-72 Expediente: 1573378/24-1 Área de origem: COSAN/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0395081/25-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FRIELO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. - ME CNPJ: 13.647.062/0001-31 Número do Processo: 25351.442520/2024-12 Expediente: 1579463/24-0 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0394908/25-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FRIELO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. - ME CNPJ: 13.647.062/0001-31 Número do Processo: 25351.442522/2024-10 Expediente: 1579477/24-1 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0395072/25-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FRIELO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. - ME CNPJ: 13.647.062/0001-31 Número do Processo: 25351.442523/2024-56 Expediente: 1579482/24-4 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0395073/25-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SINTASE - SOLUCOES EM QUIMICA ORGANICA SINTETICA LTDA. CNPJ: 42.671.203/0001-50 Número do Processo: 25351.454185/2024-03 Expediente: 0100729/25-8 Área de origem: GELAS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0352225/25-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SR - MEDITECH COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS DE PRECISAO LTDA. CNPJ: 11.434.970/0001-11 Número do Processo: 25351.425125/2024-75 Expediente: 1558707/24-7 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0352129/25-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SOMOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. CNPJ: 47.816.890/0001-78 Número do Processo: 25351.825702/2023-44 Expediente: 0507751/24-8 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 0407441/25-0 - GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CNPJ: 14.372.148/0001-61 Número do Processo: 25742.243804/2015-38 Expediente: 0159398/23-1 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO, conforme teor do Despacho nº 207/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: OCEANPACT SERVIÇOS MARITIMOS LTDA. CNPJ: 09.114.805/0001-30 Número do Processo: 25752.259010/2016-97 Expediente: 0836712/24-2 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO, conforme teor do Despacho nº 240/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: OCEANPACT SERVIÇOS MARITIMOS LTDA. CNPJ: 09.114.805/0001-30 Número do Processo: 25752.259010/2016-97 Expediente: 0978198/24-7 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade EXTINGUIR O RECURSO, conforme teor do Despacho nº 240/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DC BEAUTY COSMETICS LTDA. ME CNPJ: 27.057.301/0001-08 Número do Processo: 25351.009047/2020-31 Expediente: 1500570/24-9 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO, conforme teor do Despacho nº 282/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: JANAINA CARNEIRO 89541812015 CNPJ: 25.399.416/0001-55 Número do Processo: 25351.493490/2019-45 Expediente: 0317113/25-9 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO, conforme teor do Despacho nº 0370106/25-9 - GGREC/GADIP/ANVISA. DIRETORIA COLEGIADA CONSULTA PÚBLICA Nº 1.316, DE 27 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de março de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de revisão da RDC nº 327, de 9/12/2019 que dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais, e dá outras providências., conforme Anexo. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/162726?lang=pt-BR. §1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados". §2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência. §3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Medicamentos Específicos, Notificados, Fitoterápicos, Dinamizados e Gases Medicinais (GMESP), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205- 050. §4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.912833/2022-80 Assunto: Proposta de revisão da RDC nº 327, de 9/12/2019 que dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais, e dá outras providências. Agenda Regulatória 2024-2025: Tema 8.28 - Revisão da regulamentação de produtos de Cannabis para fins medicinais (revisão da RDC nº 327/2019). Área responsável: GMESP Diretor Relator: Dr. Rômison Rodrigues Mota (Quarta Diretoria/DIRE4)