DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025033100055 55 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2025 - UASG 158131 Nº Processo: 23338.010867/2024-42. Pregão Nº 90020/2024. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO TOCANTINS. Contratado: 02.610.348/0001-26 - DISTRIBUIDORA FLORIANO LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 26/03/2025 a 26/03/2027. Valor Total: R$ 50.220,00. Data de Assinatura: 26/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/03/2025). CAMPUS ARAGUAÍNA EDITAL Nº 10/ARN/REI/IFTO, DE 28 DE MARÇO DE 2025 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O CAMPUS ARAGUAÍNA DO IFTO - EDITAL Nº 8/2025/ARN/REI/IFTO O Diretor-Geral do CAMPUS ARAGUAÍNA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pela Portaria nº 547/2022/REI/IFTO, de 10 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de maio 2022, seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 8/ARN/REI/IFTO, de 17 de fevereiro de 2025, extrato publicado no DOU de 21 de fevereiro de 2025, seção 3, página 49, de acordo com a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Portaria Normativa n.º 5/2019/REI/IFTO, de 12 de fevereiro de 2019, e o que consta registrado no Sistema Eletrônico de Informações sob o nº 23237.001884/2025-16, em conformidade com o disposto a seguir: 1. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 1.1. Área: Administração - Regime de Trabalho 40 horas . .Ampla Concorrência . .Ordem .Candidato .Nota final .Resultado . .1º .Myllenna Rodrigues de Abreu .67,4 .Classificado . .2º .Paula Regis Dias Borges .65,1 .Classificado . .3º .Ewerton dos Santos Silva .58 .Classificado . .Reserva de Vaga - NEGRO - NE . .Não houve candidatos inscritos . .Pessoa com Deficiência - PcD . .Não houve candidatos inscritos 1.2. Área: Engenharia de Produção - Regime de Trabalho 40 horas . .Ampla Concorrência . .Ordem .Candidato .Nota final .Resultado . .1º .Macilene Maria Monteiro Maia .76 .Classificado . .2º .Ana Paula Mendes Barbosa .64,5 .Classificado . .3º .Ana Beatriz Alves de Lima .63,3 .Classificado . .4º .Marily Lima da Conceição Duarte .52,7 .Classificado . .Reserva de Vaga - NEGRO - NE . .Ordem .Candidato .Nota final .Resultado . .1º .Ana Beatriz Alves de Lima .61,64 .Classificado . .2º .Marily Lima da Conceição Duarte .52,7 .Classificado . .Pessoa com Deficiência - PcD . .Não houve candidatos inscritos GILVAN VIEIRA MOURA CAMPUS PORTO NACIONAL EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços (Lei 8.745/93) Nº 1/2024, que acordam o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS PORTO NACIONAL e SAMARA OLIVEIRA ALVES. CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica garantida a estabilidade provisória da CONTRATADA desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Nota Técnica SEI nº 8472/2021/ME, em conformidade com o que consta no processo registrado no Sistema Eletrônico de Informações sob nº 23337.022542/2024-12, mantendo-se o vínculo contratual da CONTRATADA com o CONTRATANTE pelo período constitucional da estabilidade. CLÁUSULA SEGUNDA - A estabilidade provisória será garantida à CONTRATADA mesmo após o atingimento dos limites previstos no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e art. 4º da Portaria nº 5/2019/REI/IFTO, de 12 de fevereiro de 2019, bem como o pagamento de eventual indenização na hipótese de desligamento da servidora durante o período da estabilidade. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE o acontecimento do parto em até 5 (cinco) dias após a ocorrência. CLÁUSULA QUARTA - Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.º 1/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 26/03/2025. SIGNATÁRIOS: Albano Dias Pereira Filho, Diretor-Geral, e Samara Oliveira Alves, Professor(a) contratado(a). Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços (Lei 8.745/93) Nº 4/2024 , que acordam o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS PORTO NACIONAL e LEIDIANE SOUSA DE ABREU. CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica alterada a CLÁUSULA SEXTA do Contrato n.º 4/2024, prorrogando-se o termo de vigência, com término em 31 de julho de 2025, conforme faculta a legislação vigente. CLÁUSULA SEGUNDA- Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.º 4/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 28/03/2025. SIGNATÁRIOS: Albano Dias Pereira Filho, Diretor-Geral, e Leidiane Sousa de Abreu, Professor(a) contratado(a). INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL Nº 18, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 11.204, de 21 de setembro de 2022, e a Portaria n.º 986, de 21 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria/MEC n.º 458, de 5 de maio de 2020, torna públicos os procedimentos de justificativa de ausência na edição de 2024 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a edição de 2025. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital, regido pela Portaria/MEC n.º 458/2020, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos para a realização da justificativa de ausência no Enem 2024 e para a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2025. 1.1.1 O Inep publicará editais com regras específicas do Enem 2025 e do Enem para adulto submetido a pena privativa de liberdade e adolescente sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL). 1.2 A justificativa de ausência no Enem 2024 e a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 serão anteriores à inscrição e realizadas pelo endereço , cumprindo o seguinte cronograma: . .Justificativa de ausência no Enem 2024 e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 .14/4/2025 a 25/4/2025 . .Resultado da justificativa de ausência no Enem 2024 e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 .12/5/2025 . .Recurso da justificativa de ausência no Enem 2024 e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 .12/5/2025 a 16/5/2025 . .Resultado do recurso da justificativa de ausência no Enem 2024 e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 .22/5/2025 1.3 Antes de justificar a ausência no Enem 2024 e/ou solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2025, o participante deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Enem 2025. 1.4 O participante que teve concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2024 e que não tenha comparecido nos dois dias de prova deverá justificar a ausência para solicitar a isenção da taxa de inscrição do Enem 2025. 1.5 O participante que obtiver a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2025 e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência no sistema de isenção do Enem 2026, se desejar solicitar nova isenção para o Exame. 1.5.1 A justificativa a que se refere o item 1.5 deste Edital deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante regras estabelecidas no Edital do Enem 2026. 1.6 Ter a aprovação da justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 não garante a efetivação da inscrição no Enem 2025. Os interessados em realizar o Enem 2025, isentos ou não, deverão realizar sua inscrição na Página do Participante, disponível em , tendo como referência o edital específico com disposições, procedimentos e prazos. 2. DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DE TAXA 2.1 Para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025, o participante deve: 2.1.1 Informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a sua data de nascimento; 2.1.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de solicitar a isenção, o participante deve verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 2.1.2 Informar um endereço de e-mail válido e único e um número de telefone fixo e/ou de um celular válido, que poderão ser utilizados pelo Inep para enviar ao participante informações relativas ao Exame. 2.1.2.1 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou número de telefone pelo participante. 2.2 Justificar a sua ausência, com o envio de um dos documentos previstos no Anexo I deste Edital, caso o participante tenha obtido a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2024 e não tenha comparecido às provas nos dois dias de aplicação. 2.3 Preencher corretamente as informações solicitadas, inserir os documentos requeridos e verificar se a solicitação foi concluída com sucesso. 2.4 Criar um cadastro e uma senha de acesso para a Página do Participante, no endereço , que deve ser memorizada e/ou anotada em local seguro e que será utilizada para acompanhar a situação da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025. 2.4.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante. 2.4.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la no endereço . 2.5 Será isento do pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 o participante que preencha um dos seguintes requisitos: 2.5.1 Estar cursando a última série do ensino médio no ano de 2025, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica; ou 2.5.2 Ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 12.799, de 10 de abril de 2013; ou 2.5.3 Declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 5º do Decreto n.º 11.016, de 29 de março de 2022, e que está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. 2.5.3.1 O participante que solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 por estar incluído no CadÚnico deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) único e válido. 2.5.3.2 Os dados pessoais informados no CadÚnico devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, sob pena de reprovação da solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025. Antes de solicitar a isenção, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las no CadÚnico e/ou na Receita Federal. 2.5.3.3 Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico. 2.6 Os dados referentes ao Número de Identificação Social (NIS), a situação do ensino médio e os dados informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados após a solicitação ser concluída. 3. DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENEM 2024 3.1 O participante que obteve a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2024, não compareceu às provas nos dois dias de aplicação e queira solicitar isenção da taxa de inscrição para o Enem 2025 deve justificar sua ausência. 3.2 A justificativa de ausência no Enem 2024 é realizada no mesmo sistema de solicitação de isenção da taxa de inscrição. Não há possibilidade de justificar ausência no Enem 2024 sem solicitar isenção da taxa de inscrição no Enem 2025.