DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025033100056 56 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.3 A justificativa de ausência no Enem 2024 deve ser feita pelo endereço , do dia 14 de abril até às 23h59 do dia 25 de abril de 2025 (horário de Brasília-DF). 3.4 Não serão aceitas justificativas de ausência no Enem 2024 realizadas fora do sistema e/ou fora do período, do dia 14 de abril até às 23h59 do dia 25 de abril de 2025 (horário de Brasília-DF). 3.5 A justificativa de ausência no Enem 2024 deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme Anexo I deste Edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados. 3.6 Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis. 3.7 Os documentos para justificativa de ausência no Enem 2024 devem conter todas as especificações do Anexo I deste Edital e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos. 3.7.1 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 3.7.2 O participante que concluir a solicitação não poderá substituir o documento de justificativa de ausência no Enem 2024. 3.8 A justificativa a que se refere o item 3.1 deste Edital não caracteriza a isenção automática de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2025. Para obter a isenção de pagamento da taxa de inscrição, o participante deverá cumprir um dos requisitos previstos no item 2.5 deste Edital. 4. DA REPROVAÇÃO DO PEDIDO DE ISENÇÃO OU DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA E SUAS REPERCUSSÕES 4.1 Para todos os requisitos de justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declarada. 4.2 O Inep auditará a justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 e poderá exigir, a qualquer momento, documentos que comprovem a condição declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.3 Se for constatado que o participante declarou informações falsas ou inexatas, conseguindo uma isenção indevida, ele será eliminado do Exame, a qualquer tempo, e deverá ressarcir ao erário os custos referentes à taxa de inscrição, podendo ainda responder por crime contra a fé pública, disposto no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além de outras penalidades previstas em lei. 4.4 Para análise da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025, o Inep poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a conformidade da condição indicada pelo participante no sistema de isenção. 4.5 O participante deve consultar o resultado da sua justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 pelo endereço , a partir do dia 12 de maio de 2025. 4.6 A justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 serão reprovadas se o participante: a) não cumprir qualquer exigência deste Edital; b) não comprovar as informações prestadas com os documentos necessários, conforme Anexos I e II deste Edital; c) fornecer informação e documentação incompatíveis, contraditórias e/ou falsas. 4.7 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas na justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025, inserir os documentos solicitados e verificar se a isenção/justificativa foi concluída com sucesso. 4.8 O participante que não apresentar justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou tiver a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 reprovada, não solicitar recurso e desejar se inscrever no Enem 2025 deverá realizar a inscrição conforme Edital do Enem 2025 e efetuar o pagamento da taxa de inscrição para ter sua inscrição confirmada. 5. DO RECURSO DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENEM 2024 E/OU DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O ENEM 2025 5.1 Caso a justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 sejam reprovadas, o participante poderá solicitar recurso pelo endereço , do dia 12 de maio até às 23h59 do dia 16 de maio de 2025 (horário de Brasília-DF). 5.1.1 Para a solicitação de recurso da justificativa de ausência no Enem 2024, o participante deverá enviar nova documentação que justifique sua ausência, observando a opção escolhida, conforme Anexo I deste Edital, pelo endereço . 5.1.2 Para a solicitação de recurso da isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025, o participante deverá enviar documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, observando a opção escolhida, conforme Anexo II deste Edital, pelo endereço . 5.1.3 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 5.2 O resultado do recurso de justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 deverá ser consultado no endereço , a partir do dia 22 de maio de 2025. 5.3 O participante que tiver sua solicitação de recurso de justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 reprovadas, ou que não apresentou recurso e deseje realizar o Enem 2025, deverá acessar o sistema de inscrição pelo endereço , informar os dados solicitados, gerar a GRU Cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme Edital do Enem 2025, para ter sua inscrição confirmada. 5.4 As informações prestadas no sistema de justificativa de ausência no Enem 2024 e isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 são de responsabilidade do participante. 6.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do participante para informar quaisquer resultados da justificativa de ausência no Enem 2024 e da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2025. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço e consultar o resultado, sendo o único responsável por esse procedimento. 6.2 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição do participante no Enem 2025. 6.3 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 6.4 O Inep não se responsabiliza por justificativa de ausência no Enem 2024, solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 e/ou de suas solicitações de recursos não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de suas solicitações. 6.5 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas indicadas no sistema poderão ser utilizadas para validação das condições informadas, nos termos do art. 7º, inciso III, art. 11, inciso II, alínea "b", e do art. 26 da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. As informações prestadas somente poderão ser divulgadas mediante a autorização expressa do participante. 6.6 A justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2025 implicam a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital. 6.7 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I Documentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2024 - Assalto/furto - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto ocorrido antes das 13h (horário de Brasília - DF) em um dos dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. - Acidente de trânsito - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito ocorrido antes das 13h (horário de Brasília - DF) em um dos dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. - Casamento/união estável - Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legível ocorrido entre os dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, com nome completo do participante. - Morte na família - Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco. - Maternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, em que conste o nome completo da participante. - Paternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, em que conste o nome completo do participante. - Mudança de domicílio para acompanhamento de familiar - Documento expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado) deslocado para outra cidade, do dia 8 de junho 2024 até o dia 12 de dezembro de 2024, com documentação que comprove o parentesco. - Privação de liberdade - Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente. - Emergência/internação/repouso médico ou odontológico - Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e a assinatura do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar, contendo o nome completo do participante. - Trabalho - Declaração com o nome completo do participante e a justificativa de exercício de atividade profissional que contemple o dia 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. A declaração deve conter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com a identificação e a assinatura do empregador responsável pela declaração. - Intercâmbio acadêmico - Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. - Atividade escolar - Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade escolar, no Brasil ou no exterior, que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. ANEXO II Documentos aceitos nos recursos da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição a) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção de pagamento da taxa de inscrição pela Lei n.º 12.799, de 10 de abril de 2013: - Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar. - Declaração de realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura da escola; e, no caso de participante bolsista, é necessário a declaração da escola que comprove ter cursado todo o ensino médio e concluído na condição de bolsista integral. - Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores: - Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador. - Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais. - Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício. - Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros. - Recibo de seguro-desemprego e do FGTS. - Rescisão do último contrato de trabalho. - Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor. - Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como o bolsa- família. - Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade. b) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pelo Decreto n.º 11.016, de 29 de março de 2022: - Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). - Nome completo e CPF da mãe do participante. c) Documento aceito para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição por se declarar concluinte do ensino médio de escola pública: - Declaração escolar que comprove estar cursando a última série do ensino médio em 2025, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.