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Diário Oficial da União · 31/03/2025 · pág. 138

DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025033100138 138 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.1.4 Para a sua homologação e início das atividades, o candidato deverá, estritamente no período definido no Cronograma, apresentar-se à mesma gestão municipal e/ou distrital que está responsável por homologar a sua efetiva participação no PMMB, possibilitando o imediato início de suas atividades. 5.1.5 É obrigação do médico consultar a efetivação de sua homologação no PMMB por meio da emissão de extrato no perfil do candidato no SGP. A ausência de homologação do candidato no prazo estabelecido poderá implicar na perda do direito à vaga de alocação. 6. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS 6.1 Todos os candidatos participantes deste certame deverão verificar no Cronograma o período destinado à validação e homologação e início das suas atividades no Projeto para que se apresentem no município ou Distrito Federal para tal finalidade. 6.2 O médico que não comparecer ao município ou Distrito Federal para fins de validação e homologação da vaga, no prazo estabelecido em Cronograma, ou não atender aos requisitos editalícios para validação e homologação, será excluído do certame. Neste caso, a vaga será disponibilizada para a próxima chamada do Edital, ou, para o próximo edital, a critério da SAPS/MS. 6.2.1 O município não pode negar validação e homologação da alocação do profissional bolsista disponibilizado, em razão da origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação sob pena de perda da vaga. 6.2.2 Se na data de apresentação ao município para homologação da alocação o médico participante estiver de licença médica/licença-maternidade/licença-paternidade, a homologação será transferida para o dia útil subsequente ao dia do término do período da licença. 6.2.3 Na hipótese acima, caso a vaga inicial de alocação já esteja ocupada no término da licença do médico, ele poderá ser realocado em outro município com vaga disponível, a critério da gestão do Projeto, preferencialmente, na mesma Unidade da Federação e em município de mesmo perfil ou de maior vulnerabilidade que o município da alocação original, condicionado ao atendimento dos requisitos para homologação, nos termos da Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024, alterada pela Resolução nº 448, de 9 de agosto de 2024, ambas da Coordenação Nacional do PMMB. 6.3 Não será permitida realocação/remanejamento do médico no âmbito do Projeto, exceto nas situações em que o ente federativo desista da adesão, venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação Nacional do PMMB, ou nas hipóteses previstas na Resolução nº 437, de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 6.4 Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto, somente surtirão efeitos concretos quando efetivada a validação e homologação do profissional bolsista na vaga e considerando o cumprimento dos demais requisitos estabelecidos. 7. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO E AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL 7.1 O aperfeiçoamento dos médicos participantes do PMMB dar-se-á num contexto de educação permanente em saúde, por meio de mecanismos de integração ensino-serviço, com a participação em cursos de aperfeiçoamento ofertados por instituições de ensino e pesquisa, nos termos da Lei nº 12.871, de 2013. 7.2 Competirá, em todos os casos, à gestão do Projeto a definição dos cursos de aperfeiçoamento a serem ofertados para a educação permanente dos participantes do PMMB, cabendo inclusive a designação da Instituição de Ensino Superior que ofertará ao médico os cursos a ele destinados. 7.3 As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas conforme disciplinado no arcabouço normativo do Projeto, levando em conta as atividades que envolvem ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial, considerando as atividades nas unidades de saúde e seu território de abrangência, respeitando as possibilidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB. 7.4 As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes serão supervisionadas por Orientador Acadêmico, conforme regras pertinentes ao Projeto. 7.5 Caberá ao médico participante matricular-se no curso oferecido pela Instituição de Ensino Superior designada pela gestão do PMMB, observando o prazo concedido, atendendo às instruções que lhe serão encaminhadas, bem como obter conceito satisfatório para aprovação nos referidos cursos. 7.6 As ações de aperfeiçoamento de que trata o presente Edital terão prazo de 48 (quarenta e oito) meses, sendo realizadas anualmente avaliações de desempenho, de modo a condicionar a permanência do médico participante que obtiver conceito satisfatório, nos termos do art. 33, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023. 7.7 Após o desligamento do Projeto por conceito insatisfatório na avaliação de desempenho anual, fica o médico participante impedido de concorrer em outro edital de chamamento público do Projeto pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do seu desligamento. 7.8 A avaliação de que trata o subitem 7.1 não substitui outras avaliações realizadas no contexto dos cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação realizados pelo médico participante durante sua permanência no Projeto. 8. DO PAGAMENTO DA BOLSA-FORMAÇÃO E DEMAIS DIREITOS E O B R I G AÇÕ ES 8.1 Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será concedida aos médicos participantes uma bolsa-formação no valor de R$ 14.058,00 (catorze mil e cinquenta e oito reais), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei nº 12.871, de 2013. 8.2 O médico participante do PMMB enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de contribuinte individual, sendo lhe aplicadas as regras estabelecidas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Nesse sentido, será descontado da sua bolsa-formação o valor devido a título de contribuição previdenciária. 8.3 Para fins de sua manutenção no Projeto, com o recebimento da bolsa- formação, o médico participante deverá atender aos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023, bem como: a) estar matriculado e com situação regular quanto às atividades educacionais previstas no Projeto, em conformidade com o subitem 16.4; e b) cumprir semanalmente com a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas de atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial, nas unidades de saúde no município ou Distrito Federal e nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, sendo: I. 36 (trinta e seis) horas semanais, preferencialmente distribuídas em 5 (cinco) dias da semana, dedicadas às atividades assistenciais, realizadas em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de APS no âmbito do SUS, no município ou distrito em que for alocado; e II. 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância, sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona. c) manter atualizadas as informações das atividades desempenhadas no âmbito do Projeto no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, em conformidade com Portarias regulamentares deste Sistema; d) ser único titular de conta corrente ativa no Banco do Brasil, não sendo aceitas contas conjuntas ou conta-poupança; e) manter a regularidade, veracidade e atualização das informações pessoais no cadastro do SGP, especialmente número de Identificação Civil, número de CPF, data de nascimento, filiação, dados bancários e endereço físico e de e-mail; e f) ter as atividades de ensino validadas pela Instituição de Ensino e as atividades práticas de serviço informadas e validadas pelo gestor municipal no e-gestor. 8.4 A bolsa-formação é paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de desenvolvimento das atividades de integração ensino-serviço, observando-se a proporcionalidade em relação aos dias de efetiva atividade. 8.4.1 O pagamento da primeira bolsa-formação e eventuais benefícios dependerá da inclusão do profissional no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE do Ministério da Saúde, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja visto a data do fechamento do SIAPE e eventuais pendências cadastrais do médico. 8.4.2 Com exceção da data de início das suas atividades no Projeto, o preenchimento correto dos dados no SGP, inclusive os bancários, é de responsabilidade exclusiva do médico. A inserção incorreta dos dados bancários no SGP implicará na inviabilidade ou atraso no pagamento da bolsa-formação e/ou da ajuda de custo (item 8.7) do médico, após o início de suas atividades. 8.4.3 Após o fechamento do SIAPE, caso haja pendências relacionadas à inclusão de participantes do Projeto, por meio deste Edital, a tentativa de inclusão seguirá nos meses subsequentes, até que seja efetivada com sucesso, o que viabilizará os pagamentos vinculados à participação no Projeto. 8.4.4 O preenchimento dos dados bancários deverá ser realizado pelo médico imediatamente após o resultado de êxito na sua alocação e qualquer alteração decorrente de correção de dados bancários lançados incorretamente, ou outra mudança após a data de fechamento da folha de pagamento, somente será efetivada no mês subsequente. 8.5 Será utilizada como referência para o pagamento da primeira bolsa- formação a data de início das atividades informada exclusivamente no SGP, pelo Gestor Municipal, no ato da homologação do médico, não sendo admitidas solicitações de alteração deste registro por outro meio. O profissional bolsista deverá acompanhar o lançamento dessa informação no SGP, a fim de evitar qualquer prejuízo no pagamento da bolsa. 8.6 A regularidade do pagamento da bolsa-formação dependerá do preenchimento e atualização adequados de todos os dados pessoais, de contato, profissionais e bancários, do profissional. 8.7 Somente no caso do médico comprovar necessidade de mudança de domicílio em razão da alocação em município diverso do seu domicílio, o Ministério da Saúde poderá conceder ajuda de custo, a qual não poderá exceder a importância correspondente ao valor de 3 (três) bolsas-formação, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023, para compensar as despesas de instalação do médico no novo município, considerando seu domicílio declarado quando da realização de sua inscrição neste Edital. 8.7.1 Para percepção da ajuda de custo, o médico deverá acessar o SGP, por meio do site, http://maismedicos.saude.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias após sua homologação na vaga para apresentar o requerimento. 8.7.2 Para comprovação do endereço de residência, de forma a atender ao disposto no subitem 10.9, o médico deverá anexar no SGP: comprovante de residência anterior em seu nome, como por exemplo: contrato de locação, boleto de conta de luz, água ou telefone, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores a sua inscrição no Projeto, bem como, comprovante de residência atual, com prazo de até 30 (trinta) dias do início das atividades no município. 8.7.3 Caso os comprovantes de residência não estejam no nome do profissional bolsista, deverá ser anexada, junto ao documento apresentado, declaração do titular do imóvel, com firma reconhecida, que ateste o domicílio do médico. No caso de contrato de locação deverá constar, de forma legível, a vigência, datas e assinaturas com firmas reconhecidas, além de estar devidamente autenticado em cartório. 8.8 As indenizações por atuação em área de difícil fixação e de vulnerabilidade previstas nos arts. 19-A e 19-B, da Lei nº 12.871, de 2013 obedecerão à definição prévia dessas áreas. 8.9 Para fins de recebimento da bolsa e da ajuda de custo a que se referem o subitem 8.7.3 deste Edital, o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal. 8.9.1 Os casos de afastamento do médico das atividades de ensino-serviço do Projeto estão disciplinados na Resolução nº 472, de 11 de dezembro de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 8.9.2. A médica participante do Projeto que esteja gestante terá direito à licença maternidade a partir do 8 (oitavo) mês de gestação ou 28 (vinte e oito) dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança, observando o decidido na ADI 6327 pelo supremo Tribunal Federal, devendo o atestado médico correspondente ser obrigatoriamente apresentado ao gestor municipal e, da mesma forma, encaminhado para o endereço eletrônico: [email protected], devendo ser observada a Resolução nº 472, de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 8.9.3 A médica participante que estiver em gozo de licença-maternidade fará jus à complementação, pelo Projeto, do benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no valor correspondente à diferença entre a bolsa e o benefício previdenciário recebido, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.123, de 8 de fevereiro de 2024. 8.9.4 Na situação de que trata o subitem 8.9.3 deste Edital, quando da cessação do prazo da licença, o profissional bolsista deverá retomar de imediato as atividades no Projeto, sob pena de desligamento por ausência injustificada. 8.9.5 Nas situações de licença paternidade, o afastamento poderá ser concedido por até 20 (vinte dias) consecutivos, por nascimento ou adoção do filho, sem prejuízo da bolsa-formação, conforme Resolução nº 472, de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 8.9.6 A data de retorno do médico às suas atividades deverá ser informada à gestão do Projeto (endereço eletrônico: [email protected]) através de ofício, assinado pelo gestor municipal e/ou distrital. 8.9.7 O retorno às atividades do Projeto acontecerá no mesmo município em que esteve alocado, caso a vaga esteja disponível, nos termos Resolução nº 472, de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 8.9.8 O afastamento cuja duração exceda a 60 (sessenta) dias, exceto os casos de afastamento por licença-maternidade, poderá sujeitar o médico à desvinculação da vaga anteriormente ocupada, fazendo com que, no seu retorno, seja alocado em outra vaga no mesmo município, se houver, ou em outro município de mesmo grau de vulnerabilidade ou superior, preferencialmente na mesma região de saúde ou Unidade Federativa, nos termos Resolução nº 472, de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 9. DAS REGRAS COMPLEMENTARES 9.1 O Termo de Adesão e Compromisso a ser assinado pelo médico (Anexo I) somente gerará efeitos a partir da homologação do profissional bolsista na vaga, realizada pelo gestor do local de atuação do médico. 9.2 O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no arcabouço normativo do Projeto sujeitará o médico às penalidades previstas nos termos das respectivas normas regulamentares, bem como no Termo de Adesão e Compromisso. 9.3 Incluem-se entre as vedações aos médicos participantes do Projeto: a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do município ou do supervisor; b) opor resistência injustificada à realização das ações que envolvam atendimento ao usuário do SUS; c) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto; d) descumprir normas do código de ética médica ou agir de forma temerária no atendimento aos usuários do SUS; e) exercer quaisquer atividades extras que sejam incompatíveis com a carga horária comprometida com o Projeto; e f) solicitar remanejamento após início das atividades no Projeto, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação do Projeto. 9.4 Será considerado meio oficial de comunicação entre o médico participante e a gestão do Projeto o e-mail informado no SGP pelo médico no ato de inscrição. 9.5 O Cronograma e respectivas alterações constitui parte integrante e indissociável deste Edital, sendo de observância obrigatória pelos candidatos. 9.6 Em qualquer etapa do certame regido por este Edital, e ainda que já em condição de participante do Projeto, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou ser desligado, sem prejuízo de outras sanções, se constatada pela SAPS/MS ou pela gestão do