DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025033100139 139 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Projeto inconsistências na inscrição no SGP baseadas em declarações ou documentos inverídicos apresentados, inconformidades da documentação com as normas do Projeto, com as regras deste Edital, ou com a legislação brasileira. 9.7 Implicará na invalidação ou exclusão do candidato do certame regido por este Edital, ou mesmo desligamento do Projeto, a apresentação de documentos por meio físico ou eletronicamente ilegíveis ou com rasuras, ou cujo conteúdo e forma não correspondam ao solicitado nas normas do Projeto, ou na legislação em geral. 9.8 Aos médicos que cumprirem integralmente as regras do Projeto e obtiverem aprovação nas avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores acadêmicos, será concedido Certificado de Conclusão expedido pelo Ministério da Saúde. 9.9 Ao médico participante que for desligado por desempenho insatisfatório na avaliação de desempenho anual, não será devido nenhum valor posterior ao fim das atividades no Projeto, sob nenhuma hipótese. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Será admitida ao candidato na etapa de publicação do resultado preliminar, a interposição de recurso, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de divulgação. 10.1.1 O recurso deverá ser encaminhado por e-mail para [email protected], com a devida fundamentação e com os documentos comprobatórios anexos. 10.2 Durante a vigência deste Edital, a qualquer tempo, a SAPS/MS poderá modificar o Cronograma previsto para execução deste certame, contemplando outras chamadas para ingresso de profissionais de acordo com a legislação e demais normas de regência pertinentes ao provimento das vagas, sendo de responsabilidade exclusiva do médico o acompanhamento do cronograma e da publicação dos resultados no site da AgSUS. 10.3 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10.4 Cabe à Coordenação Nacional do Projeto ou à SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023 e demais normas de regência do Projeto. 11. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS 11.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos por meio do e- mail [email protected] e ainda por ligação gratuita para o 136, opção "1" opção "2". ANA LUIZA F. R. CALDAS Secretária de Atenção Primária à Saúde ANEXO I TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO MÉDICO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por Ana Luiza F. R. Caldas, Secretária de Atenção Primária à Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", 7º andar, CEP 70.050-000, Brasília (DF), e _____, portador do Documento de Identidade nº____ expedido por __, CPF nº_, Registro CRM nº___ , residente e domiciliado em_______ , nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 alterada pela Medida Provisória nº 1.165/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, na forma disciplinada pelo Edital SAPS/MS nº 1/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para efetivar ações de aperfeiçoamento de profissionais médicos na Atenção Primária à Saúde - APS em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial considerando integração ensino serviço. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO: Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas para o Projeto, no Edital de Transferência, neste Termo de Adesão e Compromisso e dispostas no arcabouço de normas pertinente: exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento previstas no PMMB; observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares. a) estar matriculado e com situação regular nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela gestão do PMMB; b) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela gestão do Projeto; c) observar as orientações dos tutores acadêmicos; d) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS; e) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; e f) cumprir com a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino- serviço, nas unidades de saúde no município ou Distrito Federal, sendo: I. 36 (trinta e seis) horas semanais, preferencialmente distribuídas em 5 (cinco) dias da semana, dedicadas às atividades assistenciais, realizadas em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, no município ou distrito em que for alocado; e II. 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância, sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona. g) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto; h) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades; i) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino/serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde - UBS; j) manter atualizado os dados cadastrais constantes no Sistema de Gerenciamento de Programa - SGP; k) observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino Supervisoras; e l) participar neste chamamento público de Transferência, estará ciente do desligamento automático do vínculo com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde - AgSUS. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS P A R T I C I P A N T ES É vedado ao médico participante do Projeto a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor; b) exercer as atividades do PMMB de forma remota ou não presencial, deixando de comparecer ao seu posto de atividades para cumprimento da carga horária estabelecida; c) retirar, sem prévia anuência do município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento; d) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS; e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto; f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação gestão do Projeto; g) solicitar realocação, após início das atividades no Programa, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação Nacional do PMMB; e i) cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade laboral cuja carga horária seja incompatível com as ações do PMMB, trazendo prejuízo aos objetivos do Projeto. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA GESTÃO DO PROJETO Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Gestão do Projeto: a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto; b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto; c) avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto; d) encaminhar os médicos participantes para os municípios para realização das ações de aperfeiçoamento; e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela gestão do PMMB; f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto; g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto; h) custear ajuda de custo nos termos estritos do Edital e das normas do PMMB; i) providenciar junto à gestão do Projeto e à Coordenação Estadual do Projeto as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto. CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e suas alterações, bem como da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, as exigências do Edital SAPS/MS nº 4/2024, bem como deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, destes alegar desconhecimento. Parágrafo Primeiro: O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além de outras legalmente previstas. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e no Edital SAPS/MS nº 1/2025. CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO O médico participante se submeterá a avaliação de desempenho anual, com vistas a aferir seu desempenho no desenvolvimento das atividades e avaliar sua permanência no Projeto, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sendo necessário que o profissional obtenha o conceito satisfatório em todas as avaliações durante sua permanência no Projeto, sob pena de desligamento caso não cumpra o estabelecido, nos temos do Edital SAPS/MS nº 1/2025. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº604, de 16 de maio de 2023, além do teor do Edital SAPS/MS nº 1/2025. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União - DOU, às expensas do Ministério da Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, sempre com observância ao normativo que rege o Projeto Mais Médicos para o Brasil. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais ANA LUIZA F. R. CALDAS Secretária de Atenção Primária à Saúde Médico Programa Mais Médicos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 162, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Geraldo Luzia de Oliveira Junior, inscrito no CPF: 015..-18, que se encontra em local incerto ou não sabido, para retirar a notificação contida no Ofício nº 2368/2025/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS , referente ao Parecer nº 1644/2024- COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.084365/2024-95, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira- CGPO/SAPS, pelo e- mail: [email protected], ou pelo telefone (61) 3315-8951. WALDYR DE OLIVEIRA NETO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 163, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Geraldo Luzia de Oliveira Junior, inscrito no CPF: 015..-18, que se encontra em local incerto ou não sabido, para retirar a notificação contida no Ofício nº 2374/2025/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS , referente ao Parecer nº 1668/2024- COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.085302/2024-56, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira- CGPO/SAPS, pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone (61) 3315-8951. WALDYR DE OLIVEIRA NETO