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Diário Oficial da União · 31/03/2025 · pág. 187

DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025033100187 187 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.828-358/2019, julgado no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 23, 30 e 38 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 23, 30 e 38 do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/18 ao DR. ANTÔNIO ALÉCIO ALVES SANTOS, inscrito neste Conselho sob nº 52.932. São Paulo, 31 de março de 2025. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Cremesp AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 15.076-606/2019, julgado na 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 10, 17, 18 (c/c Resolução CFM nº 1.650/2002) e 57 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 10, 17, 18 e 57 do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/18 ao DR. MARCO FLÁVIO DE ALMEIDA, inscrito neste Conselho sob nº 26.279. São Paulo, 31 de março de 2025. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Cremesp CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA DÉCIMA REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 OBJETO: Aquisição, sob a forma de Pregão Eletrônico, de equipamentos de climatização, ar-condicionado do tipo Split Inverter e Multi-Split, exaustores e caixa de ventilação, com entrega no endereço do Conselho Regional de Nutrição 10ª Região - CRN-10. A descrição detalhada dos itens está no item 5 do TR, prevalecendo sobre a do sistema, que é ilustrativa e não comporta todas as especificações. O critério de julgamento adotado será o de menor preço do GRUPO, respeitados os valores máximos unitários para cada item. Data de abertura 10/04/2025 às 09h00m. O edital poderá ser baixado, a partir de 31/03/2025 nos sites www.gov.br/compras (UASG 928494) e www.crn10.gov.br. Presidente: Vânia Passero. VÂNIA PASSERO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4° Termo Aditivo do Contrato Administrativo N° 22/2021. Contratada: ARQUIV OT EC A CENTRAL DE GUARDA DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS LTDA, CNPJ n° 08.184.936.0001-21. Objeto: Alteração da Cláusula Segunda (Preço, Condições de Pagamento e dos Recursos) e Sexta (Da Vigência). Vigência: 12 meses. Valor Global: R$ 18.935,63. Fundamento Legal nos arts. 57 e 65 da Lei 8.666/93. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 2ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2025 O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 2ª REGIÃO (CRP02) torna público, através de seu Agente de Contratações, para conhecimento dos interessados, que realizará, pelo site https://licitardigital.com.br/, licitação PROCESSO ADMINISTRATIVO 0014/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2025 cujo objeto compreende a FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO S PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA, COPA E COZINHA E UTENSÍLIOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 2ª. REGIÃO. Valor Global Estimado: R$ 92.534,22 (noventa e dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos). Disputa: 15/04/2025 às 14h00. O edital poderá ser retirado diretamente na plataforma https://licitardigital.com.br/. Demais informações encontram-se a disposição dos interessados através do e-mail: [email protected] ou no telefone (81) 2119-7272 no horário de 08h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis Recife, 20 de março de 2025. JOSIAS JOSÉ GONÇALVES Agente de Contratações - CRP-02 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2025 O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 2ª REGIÃO (CRP02) torna público, através de seu Agente de Contratações, para conhecimento dos interessados, que realizará, pelo site https://licitardigital.com.br/, licitação PROCESSO ADMINISTRATIVO 008/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2025 cujo objeto compreende a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DA SEDE DO CRP-02, SITUADA NA RUA TREZE DE MAIO, N° 47, SANTO AMARO, RECIFE - PE. Valor Global Estimado: R$ 126.308,42 (cento e vinte e seis mil trezentos e oito reais e quarenta e dois centavos). Disputa: 15/04/2025 às 10h00. O edital poderá ser retirado diretamente na plataforma https://licitardigital.com.br/. Demais informações encontram-se a disposição dos interessados através do e-mail: [email protected] ou no telefone (81) 2119-7272 no horário de 08h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis Recife, 20 de março de 2025. JOSIAS JOSÉ GONÇALVES Agente de Contratações - CRP-02 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2025 O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região (ES), autarquia federal, inscrito no CNPJ nº 06.964.242.0001-81, torna público procedimento licitatório para contratação direta, por meio de dispensa de licitação, e moldada pelos fundamentos legais previstos na Lei 14.133, de 2021, artigo 75, XV, de serviços técnicos especializados de organização e realização de concurso público, destinado ao provimento de cargos efetivos. As empresas interessadas deverão apresentar propostas e documentos de habilitação até as 17 horas do dia 02 de abril de 2025, conforme especificado na Chamada Pública nº 01/2025, disponível no portal da transparência www.crp16.org.br. Vitória/ES, 28 de março de 2025. ELAINNE MARETTO Gerente Administrativa e Financeira CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 12ª REGIÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 12ª REGIÃO (CRQ-12), CNPJ: 01.759.984/0001-51, por meio de seu Coordenador de Contratações, torna público o resultado de julgamento do pregão eletrônico em epigrafe. Objeto: Aquisição de 3 (três) veículos novos (0 km), do tipo hatch, para renovação da frota de veículos oficiais do CRQ- 12. O item único teve como vencedor a empresa AUTOESTE AUTOMÓVEIS LTDA - CNPJ: 00.369.925/0001-04 no valor total de R$ 295.800,00. O objeto foi adjudicado à empresa vencedora e o pregão foi homologado pelo Presidente do CRQ-12. A ATA com o resultado da licitação e os termos de adjudicação e homologação encontram-se disponíveis aos interessados nos sites: www.gov.br/compras/pt-br e crq12.gov.br. Goiânia-GO, 26 de março de 2025 BRUNO CAIXETA GUIMARÃES CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO AMAZONAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025 O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Amazonas - CORE-AM, no uso de suas atribuições legais regimentais e em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público, para o conhecimento dos interessados que realizará CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas interessadas na concessão de descontos nos serviços prestados ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais a classe dos representantes comerciais deste Estado e colaboradores do CORE-AM e Delegacia do Estado de Boa Vista-RR, visando exclusivamente o interesse público. 1.DO OBJETO. 1.1.Constitui-se como objeto deste instrumento o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços e fornecimento de bens, com descontos reais, à classe dos representantes comerciais do Estado do Amazonas e Estado de Roraima e aos colaboradores do CORE-AM, visando exclusivamente o interesse público na concessão de benefícios. 2.DA JUSTIFICATIVA. 2.1.O presente Chamamento Público tem como objetivo primordial conceder aos representantes comerciais no Estado do Amazonas e Roraima, benefícios relacionados às atividades por eles desenvolvidas, de modo a promover o contínuo aprimoramento dos profissionais, facilitando e tornando menos onerosas as despesas relacionadas à temática. 2.2.O Plano de Ação do CORE-AM para o exercício de 2025 prevê, expressamente, este objetivo institucional a ser atingido, que está diretamente relacionado à visibilidade da entidade e da classe profissional perante a sociedade. 2.3.Uma vez demonstrado o planejamento acima mencionado, torna-se necessário convocar os interessados em ofertar produtos e serviços com desconto para que, mediante o preenchimento dos requisitos e atendimento das demais condições estabelecidas neste instrumento, possam ser devidamente credenciados. 3.DOS BENEFICIÁRIOS. 3.1.Os beneficiários serão os profissionais de representação comercial registrados e adimplentes no Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Amazonas e Boa Vista-RR, munidos da documentação comprobatória de sua regularidade. 3.2.Também serão beneficiários os colaboradores do CORE-AM e Delegacia no Estado de Boa Vista-RR. 3.3.Em hipótese alguma o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Amazonas, fornecerá a seus credenciados quaisquer informações pessoais dos seus inscritos. 3.4.Cessará o direito aos benefícios objeto deste Edital ao profissional autônomo ou empresa de representação comercial que cancelar sua inscrição ou solicitar a suspensão de seu registro, bem como o empregado que deixar de fazer parte do quadro funcional do CORE-AM. 4.DOS DESCONTOS E DO PAGAMENTO 4.1.O desconto incidirá sobre o pagamento a ser realizado diretamente pelo profissional autônomo, empresa de representação comercial ou empregado do CORE-AM, no ato da aquisição dos bens ou contratação dos serviços, aos credenciados por este instrumento. 4.2.Para a concessão dos descontos deverão ser exigidos pelo credenciado os seguintes documentos: 4.2.1.Para os representantes comerciais: carteira de identificação profissional acompanhada da Certidão de Regularidade válida ou dentro do prazo de validade, emitida pelo CORE-AM; 4.2.2.Para os colaboradores do CORE-AM: Crachá funcional, Carteira de Trabalho ou, declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos da entidade. 4.3. O desconto mínimo admitido para os beneficiários a que se refere este Edital será de 5% (cinco por cento) sobre o preço da tabela atualizada pela Credenciada, independentemente do número de interessados nas aquisições. 4.3.1.Excepcionalmente, a critério da Diretoria-Executiva do CORE-AM, levando em consideração o vultoso valor agregado do produto ou do serviço ofertado, poderão ser aceitos percentuais de descontos inferiores ao estabelecido. 4.4. O CORE-AM não se responsabilizará por nenhum pagamento ou nenhuma insolvência de crédito de seus registrados junto à Credenciada. No caso de devolução de cheques ou qualquer outra forma de inadimplemento por parte dos beneficiários pelo presente instrumento, a Credenciada deverá utilizar-se dos meios legais existentes para a recuperação de seu crédito, sem quaisquer ônus ao CORE-AM. 5.DOS PRODUTOS E SERVIÇOS PASSÍVEIS DE CREDENCIAMENTO. 5.1.Serão passíveis de credenciamento as empresas que ofertarem produtos e serviços que visem o bem-estar, a melhoria na qualidade vida, a saúde, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento profissional e pessoal e social, dos beneficiários, e que estes não afrontem os princípios, resoluções, orientações e diretrizes estabelecidas por este Regional ou pelo Conselho Federal dos Representantes Comerciais. 6.DA ENTREGA DA PROPOSTA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA D EC L A R AÇ ÃO. 6.1.Os interessados em se credenciar junto ao CORE-AM deverão manifestar seu interesse no credenciamento através do envio de pedido de credenciamento composto de: 6.1.1.Proposta Comercial de desconto; 6.1.2.Documentos de habilitação; 6.1.3.Declarações exigidas neste edital. 6.2.Os pedidos de credenciamento poderão ser entregues presencialmente na sede do CORE-AM, situada, Rua Comendador Clementino, n° 498 - Centro - Manaus - AM - CEP: 69025-000, Fones: (92) 3232-0617/3234-8693/99997-0842, ou por intermédio do E- mail: [email protected], com cópia para o E mail: [email protected]. 6.3.No caso de entrega pela via presencial, os documentos acima elencados deverão ser entregues em único envelope, lacrado, com nome do proponente, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 6.4. Os interessados em participar deste chamamento não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar o envelope contendo a proposta, os documentos de habilitação e declarações, podendo, inclusive, encaminhá-los via serviço postal ou outro meio similar de entrega. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para o Setor de Aquisições do CORE- AM, acima indicado. 7.DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO. 7.1.Poderão participar deste chamamento pessoas jurídicas que forneçam produtos e prestem serviços compatíveis com o disposto neste edital.