DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025033100188 188 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.2.Não poderão participar deste chamamento: 7.2.1.Proibidos de participar em licitações e de celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 7.2.2.As pessoas jurídicas que não atendam às condições deste Edital; 7.2.3.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 7.2.4.Que se enquadrem nas vedações do art. 14, da Lei 14.133/2021. 7.2.5.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação. 7.3.Será vedado o credenciamento de pessoa jurídica na qual haja administrador ou detentor de cargo em comissão ou função de confiança no Conselho sócio com poder de direção, ou familiar, de: Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Amazonas e Boa Vista-RR. 7.3.2. Autoridade hierarquicamente superior no âmbito do CORE-AM; 7.3.3.Para os fins do disposto no item anterior, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau. 8.DA PROPOSTA DE DESCONTOS. 8.1.A proposta de descontos apresentada no mesmo envelope em que conterão os documentos de habilitação e declaração, será redigida no idioma pátrio, impressa e rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa proponente, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter: 8.1.1.A razão social e CNPJ da empresa proponente; 8.1.2.Endereço de e-mail para comunicação com o CORE-AM; 8.1.3.Descrição dos produtos/serviços ofertados para credenciamento; 8.1.4.Informação sobre o percentual de desconto oferecido em relação ao preço de tabela do mesmo produto/serviço ofertado; 8.1.5.Data da elaboração da proposta; 8.1.6.Assinatura do representante legal do proponente, acompanhada, se for o caso, de procuração específica. 9.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Como condição prévia ao exame da documentação relativa ao pedido de credenciamento, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça o proponente de firmar credenciamento junto ao CORE-, mediante a consulta aos seguintes cadastros; 9.1.1.Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF; 9.1.2.Consulta consolidada oferecida pelo Tribunal de Contas da União; 9.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; 9.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; 9.2. O registro no SICAF não é condição para o credenciamento; 9.2.1.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário; 9.2.2.Caso conste na consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, será realizada diligência para verificar os relatórios apontados; 9.2.3.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 9.2.4.O proponente será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação; 9.2.5.Constatada a existência de sanção, será o proponente inabilitado; 9.3.Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos proponentes poderá ser verificada por meio do SICAF, caso o proponente possua cadastro, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, e à regularidade fiscal e trabalhista. 9.4.Se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5.Serão aceitos registro de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.6.No mesmo envelope em que serão entregues a proposta e a declaração, o proponente deverá entregar os documentos de habilitação abaixo exigidos: 9.6.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.6.1.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 9.6.1.2.No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede: 9.6.1.3.Em se tratando de microempreendedor individual - MEI; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade. 9.6.1.4.No caso de sociedade empresária: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprovatório de seus administradores; 9.6.1.5.No caso de filial: Para além dos documentos descritos no item anterior, a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação onde tem sede a matriz; 9.6.1.6.No caso de Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.6.1.7.No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto em vigor, com a ata de assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou Inscrito no registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o artigo 107 da Lei 5.764, de 1971. 9.6.1.8.No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 9.6.1.9.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.6.1.10.Em qualquer caso, deverão ser apresentados os documentos de identificação do(s) responsável(eis) pelas pessoas jurídicas acima elencadas. 9.6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 9.6.2.1.Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; 9.6.2.2.Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGT S ) ; 9.6.2.3.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da certidão negativa ou positivo com efeitos de negativa. 9.6.3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.6.3.1.Registro ou inscrição do proponente junto ao Conselho Profissional competente quando a atividade exercida possua regulamentação específica, devendo este estar em plena validade. 10.DA DECLARAÇÃO. 10.1.1.No mesmo envelope (ou remessa) em que serão entregues a proposta e os documentos de habilitação, o proponente deverá entregar a declaração, conforme ANEXO III deste edital, por meio da qual afirme: 10.1.1.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 10.1.1.2.Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste chamamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 10.1.1.3.Que a proposta foi elaborada de forma independente; 10.1.1.4.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; 10.1.1.5.Que cumprem a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991; 11.DO JULGAMENTO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO. 11.1.1.Os pedidos de credenciamento serão julgados conforme os termos contidos neste edital, de modo que serão credenciados apenas aqueles que atenderem a integralidade dos termos nesse constantes. 11.1.2.No caso de não aceitação do credenciamento, o proponente poderá enviar novamente toda a documentação necessária com a finalidade de corrigir vícios apontados. 11.1.3.Será desclassificada a proposta que: 11.1.3.1.Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 11.1.3.2.Contiver vício insanável ou ilegalidade; 11.1.3.3.O produto/serviço ofertado, no entendimento do Conselho Regional, afronte princípios, resoluções, orientações e diretrizes estabelecidas por este regional ou pelo Conselho Federal dos Representantes Comerciais. 11.1.4.As propostas que forem aceitas, estando o proponente devidamente habilitado, serão encaminhadas para homologação e posterior emissão do Termo de Credenciamento. 11.1.5.As propostas que não forem aceitas, ou no caso de inabilitação do proponente, acarretarão o não credenciamento do proponente, sem prejuízo do disposto no item 11.1.2 e 12.1. 11.1.6.O resultado do pedido de credenciamento será informado ao proponente exclusivamente por e-mail, no endereço por ele informado em sua proposta. 11.1.7.No caso da não aceitação, será informado aos proponentes o(s) motivo(s) que ensejaram a decisão. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1.A interposição de recurso referente a não aceitação do credenciamento, se for do interesse do proponente, deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de envio da comunicação na forma mencionada no item 11.1.6. 12.2.Os recursos poderão ser apresentados em meio físico ou digital. 12.2.1.A apresentação do recurso em meio físico far-se-á na sede do CORE- AM com a entrega de envelope fechado, lacrado, identificado com o nome do proponente, contendo em suas partes externas a identificação de seu conteúdo; 12.2.2.A apresentação do recurso em meio digital deverá ser realizada através do e-mail [email protected], contendo o assunto: Recurso: Chamamento Público n° 01/2025, explicando os motivos e/ou enviando documentação faltante, caso necessário. 12.3.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 13.DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 13.1.Após a homologação do pedido de credenciamento, será lavrado o Termo de Credenciamento, cuja natureza é de ato precário, que será assinado pelo Diretor- Presidente do CORE-AM e pelo representante da credenciada, por meio do qual as partes assumirão os compromissos previstos no referido instrumento, bem como os que estão previstos no presente edital. 13.2.O proponente terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, que será realizada via e-mail, com confirmação de recebimento, para assinar o Termo de Credenciamento, sob pena de decair do direito ao credenciamento. 13.2.1.Alternativamente à convocação presencial, poderá o CORE-AM encaminhar o Termo de Credenciamento através de correspondência postal com Aviso de Recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 13.3.O prazo previsto no item 13.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do proponente e aceita pelo CORE-AM. 13.4.O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, conforme período nele previsto, admitindo-se a sua prorrogação mediante Termo Aditivo, a critério das partes. 14.DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 14.1.As partes poderão rescindir o Termo de Credenciamento, a qualquer tempo, desde que notifiquem a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 14.2.Também poderá ser rescindido o credenciamento, por exclusivo critério do CORE-AM, caso se verifique qualquer das ocorrências relacionadas a seguir: 14.2.1.Falência ou insolvência do credenciado; 14.2.2.Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações da Credenciada; 14.2.3.Denegação ou supressão das vantagens outorgadas aos usuários do credenciamento sem justa causa; 14.2.4.Alteração da razão social ou modificação da finalidade ou de estrutura da Credenciada, que prejudique ou impossibilite o oferecimento das vantagens estabelecidas; 14.2.5.Descumprimento de cláusula contida no presente edital, que exija sanção superior à advertência. 15.DAS OBRIGAÇÕES DO CORE-AM. 15.1.Responsabilizar-se pela Divulgação das Empresas Credenciadas e divulgação dos respectivos descontos oferecidos através de seus meios de comunicação (site, newsletter, redes sociais e outros que a entidade entender pertinentes), sem qualquer ônus ao credenciado. 15.2.Apurar informações que vierem a seu conhecimento sobre eventual descumprimento das obrigações por parte dos Credenciados, tomando as medidas que entender necessárias, inclusive quanto ao descredenciamento. 15.3.Exigir o cumprimento de todas as obrigações do Credenciado, conforme disposto neste edital. 16.DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS. 16.1.Efetuar, diretamente as Empresas Credenciados, os pagamentos relativos aos produtos adquiridos e aos serviços tomados; 16.2.Apresentar, previamente às aquisições/contratações, os documentos indicados nos itens 4.1 e 4.2, do presente Edital. 17.DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS. 17.1.Efetuar as cobranças pelos produtos e serviços diretamente dos profissionais e empregados deste Conselho, isentando o CORE-AM de qualquer responsabilidade pelo pagamento ou outras obrigações por estes assumidas; 17.1.1.O CORE-AM não será responsável por nenhum pagamento ou insolvência de crédito de seus registrados. 17.1.2.No caso de devolução de cheques ou qualquer outra forma de não pagamento por parte dos beneficiários pelo presente instrumento, a Credenciada deverá utilizar-se dos meios legais disponíveis para a recuperação de seu crédito, com tratamento individual do inadimplente, sem que isso implique em quaisquer ônus ao CORE-AM.