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Diário Oficial da União · 31/03/2025 · pág. 189

DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025033100189 189 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 17.2.Oferecer produtos e serviços adequados aos beneficiários, que sigam padrões de qualidade e segurança aceitáveis. 17.3.Exigir, previamente às aquisições/contratações, os documentos indicados nos itens 4.1 e 4.2, do presente Edital. 17.4.Responsabilizar-se pelo cumprimento dos termos do credenciamento, especialmente quanto à concessão do desconto proposto. 17.5.Informar ao CORE-AM, caso solicitado, informações gerais sobre os quantitativos de produtos/serviços contratados por parte dos beneficiários para fins de apuração do nível de adesão por parte desses. 17.6.Permitir a utilização, por parte do CORE-AM, de sua logomarca para fins de divulgação do credenciamento, devendo encaminhar, em até 03 (três) dias contados da solicitação, arquivo digital contendo a referida logomarca. 17.7.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada ao CORE-AM ou por seus prepostos; 17.8.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 17.9.Manter durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 17.10.Cumprir todos os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal. 17.11.Designar preposto responsável pelo relacionamento administrativo com o CO R E - A M . 18.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1.O credenciado que descumprir as condições previstas neste instrumento ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 18.1.1.Advertência, nos casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo significativo ao CORE-AM ou seus beneficiários. 18.1.2.Descredenciamento e impedimento de se credenciar novamente pelo período de até 05 (cinco) anos. 18.2.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CORE-AM e a seus beneficiários, observado o princípio da proporcionalidade. 19.DA VIGÊNCIA. 19.1.O presente edital terá validade por prazo indeterminado, ficando permanentemente à disposição do público, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, na forma do art. 79, I, da Lei 14.133/2021. A autoridade competente poderá revogar esse Edital a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20. DA PUBLICAÇÃO. 20.1.A publicação resumida deste Edital de Chamamento Público será realizada no sítio eletrônico oficial do CORE-AM, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas, desde que, neste último caso, haja viabilidade técnica. 21.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 21.1.Todas as informações e comunicações entre as Credenciadas e o CORE-AM, deverão ser realizadas por escrito, formalmente, remetidas aos gestores e endereços indicados no Termo de Credenciamento. 21.2.Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos princípios do direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir lacunas existentes. 21.3.Não se estabelece, por força deste credenciamento, nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, agenciamento, responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes. 21.4.Todas as comunicações entre as partes, modificação, alteração ou aditamento ao presente instrumento, apenas terão validade se realizadas por escrito, formalmente, devidamente protocoladas e assinadas pelas partes, no caso do CORE-AM, exclusivamente pelo seu Diretor-Presidente. 21.5.A critério exclusivo do CORE-AM o presente regulamento poderá ser alterado e/ou complementado, a qualquer tempo. 21.6.Maiores informações poderão ser prestadas aos interessados por intermédio dos e-mails informados acima. 22. DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS 22.1.Todos os dados tratados fornecidos em virtude da realização dos credenciamentos oriundos deste Edital deverão observar os ditames da Constituição Federal e da Lei 13.709/2018, com alterações trazidas pela Lei 13.853/2019. 23.DO FORO. 23.1.Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Amazonas, e como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente credenciamento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo I - Modelo de Proposta de Credenciamento; Anexo II - Minuta de Termo de Credenciamento Anexo III - Modelo de Declaração. Manaus-AM, 19 de março de 2025. GILVAN FARIAS LIMA ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO Ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Amazonas - CO R E - A M . XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° XXXXXXXXXXXX, com sede à Rua XXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXX, cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, RG n° XXXXXX, CPF n° XXXX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, bairro XXXXX, cidade XXXXXX, Estado XXXXX, CEP XXXXXX, e-mail XXXXXX, tendo em vista o Edital de Chamamento Público n° 01/2025, propõe realizar o credenciamento a partir do oferecimento dos produtos/serviços com os descontos abaixo mencionados: . . Item .Descrição/Especificação .Percentual de Desconto . DESCREVER A QUE SE APLICA O DESCONTO PROPOSTO. CASO SE TRATE DE PRODUTO OU SERVIÇO ESPECÍFICO, . DESCREVER O TIPO DE SERVIÇO E A FORMA DE SUA PRESTAÇÃO, BEM COMO O . VALOR ORIGINÁRIO. SENDOMAISDE UM PRODUTO/ . .01 .SERVIÇO, DELIMITÁ-LOSPOR ITEM, INSERINDO LINHAS NAPRESENTE TABELA. .X (MÍNIMO DE 5%) Os descontos acima referenciados serão concedidos mediante a apresentação da carteira de identificação profissional e da Certidão de Quitação de Débitos, ou do Cartão de Identificação funcional, Carteira de Trabalho ou Declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos do CORE-AM. Local, data. ASSINTURA DO RESPONSÁVEL. ANEXO - II - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 01/2025. TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO AMAZONAS - CORE-AM E XXXXXXXXXXXXXXXX. O CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO AMAZONAS - CORE-AM, doravante denominado CREDENCIANTE, inscrito no CNPJ n° 04.179.818/0001-74, com sede na Rua Comendador Clementino, n° 498 - Centro - Manaus - AM - CEP: 69025-000, Fones: (92) 3232-0617/3234-8693/99997-0842, E-mail: core-am@core- am.org.br - Web-page: www.core-am.org.br , representado, neste ato, pelo seu Diretor- Presidente GILVAN FARIAS LIMA e, de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXXX, cidade XXXXXXXXX, estado XXXXXXXXX, CEP n° XXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, RG n° XXXXXXXX, CPF n° XXXXXXXXX, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem de comum acordo, celebrar o presente Termo de Credenciamento, decorrente do Chamamento Público n° 01/2024 mediante as cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. Constitui objeto deste Termo de Credenciamento a concessão de descontos na Aquisição de Bens ou Prestação de Serviços aos representantes comerciais registrados e adimplentes perante o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Amazonas e Estado de Roraima, bem como aos funcionários, conforme o quadro abaixo relacionado: . .Item .Descrição .Percentual de desconto . .01 .XXXXXXXXXXXXXXXX .X% Parágrafo primeiro. Os registrados e funcionários do CORE-AM, interessados, deverão comprovar junto à CREDENCIADA, que estão devidamente inscritos mediante apresentação da respectiva certidão de registro e quitação ou certidão e regularidade, carta de papel timbrado ou qualquer outro meio que comprove a adimplência perante o CORE-AM, o que os habilitará a receber o desconto de que trata o presente credenciamento. Aos funcionários, será exigida a respectiva CTPS, contra-cheque ou documento emitido pelo Setor de Recursos Humanos da entidade que ateste a sua vinculação. Parágrafo segundo. Os pagamentos dos produtos e/ou serviços realizados serão efetuados diretamente pelos beneficiários à CREDENCIADA, sem qualquer responsabilidade por parte do CORE-AM. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE. São obrigações do CREDENCIANTE: I- Acompanhar e fiscalizar o objeto do credenciamento por meio de agente designado, o qual anotará em relatório todas as ocorrências constatadas; II- Notificar a CREDENCIADA, por escrito, quanto às ocorrências ou irregularidades constatadas na prestação de serviços aos beneficiários, para que as medidas corretivas sejam adotadas. Parágrafo único. O CORE-AM, fica isento de quaisquer ônus ou obrigações financeiras oriundas da aquisição/contratação dos serviços por parte dos registrados junto à CREDENCIADA . CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. São obrigações da credenciada: I- Efetuar as cobranças pelos serviços diretamente dos profissionais registrados perante este Conselho, isentando o CORE-AM de qualquer responsabilidade pelo pagamento ou outras obrigações por aqueles assumidas; II- Oferecer serviços adequados aos beneficiários, que sigam padrões de qualidade e segurança aceitáveis; III- Exigir, previamente às contratações, a Carteira de Identificação Profissional e a Certidão de Quitação de Débitos dos inscritos perante o CORE-AM, bem como os documentos que atestem a vinculação do profissional ao CORE-AM, nos casos de contratação por funcionários; IV- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos termos deste credenciamento, especialmente quanto a concessão do desconto proposto para o credenciamento; V- Informar ao CORE-AM, caso solicitado, informações gerais sobre os quantitativos de serviços contratados por parte dos beneficiários para fins de apuração do nível de adesão por parte desses; VI- Permitir a utilização, por parte do CORE-AM, de sua logomarca para fins de divulgação do credenciamento, devendo encaminhar, em até 03 (três) dias contados da solicitação, arquivo digital contendo a referida logomarca. VII- Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CORE-AM ou por seus prepostos; VIII- Não permitir a utilização de qualquer trabalho ou menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigo ou insalubre; IX- Manter durante toda a vigência do termo de credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital; X- Cumprir todos os postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal; XI- Designar preposto responsável pelo relacionado administrativo com o CORE- AM; XII- Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas no credenciamento, sem qualquer ônus ao CORE-AM. Parágrafo primeiro. O CORE-AM não será responsável por nenhum pagamento ou insolvência de crédito de seus registrados. E no caso de devolução de cheques ou qualquer outra forma de não pagamento por parte dos beneficiários pelo presente instrumento, a Credenciada deverá utilizar-se dos meios legais disponíveis para a recuperação de seu crédito, com tratamento individual do inadimplente, sem que isso implique em quaisquer ônus ao CO R E - A M . CLÁUSULA QUARTA - DA DIVULGAÇÃO. O CORE-AM se obriga a divulgar o presente Termo de Credenciamento e seus anexos, se houverem, como imagens, logo, síntese, informativo, folder e demais criações publicitárias para divulgação no site, em locais específicos de divulgações de parcerias, nas redes sociais e por meio de e-mail, para conhecimento dos registrados. Parágrafo primeiro. A divulgação será feita de acordo com formato utilizado pela assessoria de comunicação da CREDENCIADA, seguindo as orientações do CORE-AM. Sendo 01 (uma) divulgação no feed de imagens do Instagram, 01 divulgação nas mídias sociais, bem como através de mala direta (e-mail) aos profissionais registrados perante o conselho, caso necessário. Parágrafo segundo. Fica a CREDENCIADA responsável pela criação, desenvolvimento, impressão e envio e todas as artes e materiais publicitários do caput desta cláusula. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO. O presente credenciamento terá validade pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura do Termo de Credenciamento, admitindo-se a sua prorrogação, desde que respeitado o mútuo interesse das partes. CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. O CREDENCIADO que descumprir as condições previstas neste instrumento ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I- Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao CORE-AM ou a seus beneficiários; II- Descredenciamento. Parágrafo primeiro. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CORE-AM e a seus beneficiários, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo segundo. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará contraditório e ampla defesa à CREDENCIADA , observando-se o procedimento previsto na Lei 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO. O presente credenciamento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde que haja notificação por escrito de uma parte à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que implique qualquer ônus para as partes.