DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025033100203 203 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS O Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Circuito das Águas - CIMAG- AMAG extrato da ata 018/2025 Data: 27/03/2025 Vigência 27/03/2026. Processo: 006/2025. Objeto: Aquisição de tela interativa. Empresa contratada: Mapel Máquinas e Artigos para Escritório. Valor total homologado R$ 6.699.929,25. Caxambu-MG, 27 de março de 2025. LUIZ FERNANDO NORONHA PEREIRA Presidente do CIMAG CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2025 Objeto: contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia, para a execução de serviços públicos no âmbito do plano de manutenção de vias, passeios e equipamentos públicos, com o necessário apoio logístico e equipe técnica profissional especializada, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência nº 006/2025 e seus anexos. Prazo para manifestar intenção de participação da Ata de Registro de Preços: 8 (oito) dias úteis, contados da data de publicação deste aviso. Local: [email protected] O Aviso, na íntegra, e demais documentos que o compõem estão disponíveis no e-mail supramencionado mediante solicitação, bem como no endereço à Rua Barão da Lagoa Dourada nº 137, salas 01 - Parque Conselheiro Thomás Coelho, Campos dos G o y t a c a z e s / R J. Aos municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense - Cidennf e demais interessados em integrar a futura ata, como participantes, pede-se a gentileza de registrar sua intenção de participar do registro de preços através do e-mail: [email protected] ou presencialmente, junto ao Protocolo Geral do Cidennf, no endereço à Rua Baltazar Carneiro, nº 200 - Parque Conselheiro Thomás Coelho, Campos dos Goytacazes/ R J. Campos dos Goytacazes-RJ, 26 de março de 2025. CARLOS VINÍCIUS VIANA VIEIRA Secretário Executivo COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO JOÃO DA PONTE R E T I F I C AÇ ÃO Publicado no DOU do dia 17/02/2025 Seção 03, página 172, Onde se-lê: Assembleia Geral Extraordinária Pro-fundação a ser realizada no dia 11 de março de 2025. Leia-se Assembleia Geral Extraordinária Pro-fundação a ser realizada no dia 11 de março de 2025 ( TERÇA FEIRA) ÀS 09H. RT 110 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ/MF nº 42.065.886/0001-00 - NIRE 53202908724 ATA DE REUNIÃO REALIZADA EM 7 DE MARÇO DE 2025 Deliberação de Sócia 1. Data, Hora e Local. Realizada no dia 07/03/2025, às 10 horas, na sede social da RT 110 Empreendimentos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 42.065.886/0001-00, com sede na Rodovia DF 100 Km 13/14 Chácara, S/N, Área Rural de Planaltina, Brasília - DF, CEP: 73499-899, Complemento: Fazenda Retiro Olhos D'Agua, com contrato social registrado na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal ("JUCISDF") sob o NIRE: 53202908724 ("Sociedade"). 2. Convocação e Presença. Dispensada, nos termos do artigo 1.072, parágrafo segundo, da Lei nº 10.406/2002 ("Código Civil"), considerando a presença da sócia única, qual seja: GREENYELLOW ENERGY HOLDING II S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda dos Arapanés, n.º 1441, 6º e 7º andar, Moema, CEP: 04524-003, inscrita no CNPJ/MF n.º 48.194.993/0001-06, com seus atos constitutivos arquivados perante a JUCESP sob o NIRE 35300617282, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor-Presidente, Sr. Marcelo Eduardo Xavier, portador RG n.º xx.xxx.xxxx SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxxx.xxx-xx, residente e domiciliado no Município de São Paulo/SP, e por seu Diretor Financeiro, Sr. Benjamin André Pascal Jean-Pierre Mariton, portador do RNE n.º Fxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxxx.xxx-xx, residente e domiciliado no Município de São Paulo/SP, ("GY Holding II"). 3. Mesa. Presidente: Marcelo Eduardo Xavier; Secretário: Benjamin André Pascal Jean-Pierre Mariton. 4. Ordem do Dia. Deliberar sobre: (i) a aprovação da redução de capital, nos termos do artigo 1.082, inciso II do Código Civil; e (ii) a alteração do Capítulo 4º do Contrato Social. 5. Deliberações. Após examinar os itens da ordem do dia, a sócia aprovou, sem ressalvas, o seguinte: 5.1. O capital social da Sociedade será reduzido de R$ 17.226.844,00, dividido em 17.226.884 quotas, cada uma com valor nominal de R$ 1,00, para R$ 12.726.844, dividido em 17.226.884 quotas, cada uma com valor nominal de R$ 0,738778063, totalmente integralizadas em bens e moeda corrente nacional. 5.2. A redução do capital será realizada mediante o cancelamento do montante de R$ 4.500.000,00, referente a valores que não foram integralizados, sem alteração da quantidade de quotas, apenas ajustando o valor nominal de cada uma para refletir a nova estrutura do capital social da Sociedade. 5.3. A presente redução de capital não implicará na restituição de valores aos sócios, sendo realizada exclusivamente para adequação patrimonial da Sociedade. 5.4. Decorrido o prazo de 90 dias a partir da publicação desta Ata, fica aprovada a alteração do Capítulo 4º do Estatuto Social da Sociedade, que passará a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO QUARTO - CAPITAL SOCIAL: 4.1. O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional é de R$ 12.726.844 (doze milhões, setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), dividido em 17.226.884 (dezessete milhões, duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro) quotas, cada uma com valor nominal de R$ 0,738778063 (setenta e três centavos e fração decimal de real), detidas integralmente pela sócia única Greenyellow Energy Holding II S.A., acima qualificada. Parágrafo 1º - A responsabilidade da sócia única é solidária e limitada à importância total do capital social integralizado, nos termos do artigo 1.052 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, respondendo pela integralização do capital da Sociedade. Parágrafo 2º - A Sociedade reconhece um só proprietário para cada quota, e cada quota corresponderá a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo 3º - As quotas são indivisíveis em relação à Sociedade e não poderão ser objeto de caução, empenho, ônus, penhora ou qualquer forma de gravame, total ou parcialmente, exceto mediante autorização expressa da sócia única." 5.5. Autorizar os diretores da Sociedade a praticarem todos os atos necessários para a consecução das deliberações tomadas, bem como ratificar todos os atos que eventualmente já tenham sido praticados relacionados às matérias deliberadas acima. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente da Mesa encerrou os trabalhos da presente Deliberação de Sócia, tendo sido lavrada esta ata na forma de sumário, que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Brasília (DF), 07/03/2025. Mesa: Marcelo Ed u a r d o Xavier - Presidente, Benjamin André Pascal Jean-Pierre Mariton - Secretário. Sócia: Greenyellow Energy Holding II S.A. UFV BR XXV EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. CNPJ/MF nº 39.518.912/0001-95 - NIRE 53202909101 ATA DE REUNIÃO REALIZADA EM 7 DE MARÇO DE 2025 Deliberação de Sócia 1. Data, Hora e Local. Realizada no dia 07/03/2025, às 10 horas, na sede social da UFV BR XXV Equipamentos e Serviços de Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 39.518.912/0001-95, com sede na Rodovia DF 100 Km 13/14 Chácara, S/N, Área Rural de Planaltina, Brasília - DF, CEP: 73499-899, Complemento: Fazenda Retiro Olhos D'Agua, com contrato social registrado na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal ("JUCISDF") sob o NIRE: 53202909101 ("Sociedade"). 2. Convocação e Presença. Dispensada, nos termos do artigo 1.072, parágrafo segundo, da Lei nº 10.406/2002 ("Código Civil"), considerando a presença da sócia única, qual seja: Greenyellow Energy Holding II S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda dos Arapanés, n.º 1441, 6º e 7º andar, Moema, CEP: 04524-003, inscrita no CNPJ/MF n.º 48.194.993/0001-06, com seus atos constitutivos arquivados perante a JUCESP sob o NIRE 35300617282, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor-Presidente, Sr. Marcelo Eduardo Xavier, portador RG n.º xx.xxxxxxx SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado no Município de São Paulo/SP, e por seu Diretor Financeiro, Sr. Benjamin André Pascal Jean-Pierre Mariton, portador do RNE n.º Fxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado no Município de São Paulo/SP, ("GY Holding II"). 3. Mesa. Presidente: Marcelo Eduardo Xavier; Secretário: Benjamin André Pascal Jean-Pierre Mariton. 4. Ordem do Dia. Deliberar sobre: (i) a aprovação da redução de capital, nos termos do artigo 1.082, inciso II do Código Civil; e (ii) a alteração do Capítulo 4º do Contrato Social. 5. Deliberações. Após examinar os itens da ordem do dia, a sócia aprovou, sem ressalvas, o seguinte: 5.1. O capital social da Sociedade será reduzido de R$ 9.553.978,00, dividido em 9.553.978 quotas, cada uma com valor nominal de R$ 1,00, para R$ 9.083.956,48, dividido 9.553.978 quotas, cada uma com valor nominal de R$ 0,9508035794, totalmente integralizadas em bens e moeda corrente nacional. 5.2. A redução do capital será realizada no montante total de R$ 470.021,52, conforme apurado na escrituração contábil da Sociedade. A redução será efetivada exclusivamente mediante o ajuste do valor nominal das quotas, sem cancelamento da quantidade existente, de modo a refletir a nova estrutura do capital social. Ressalta-se que, embora o Contrato Social vigente registrasse como saldo a integralizar o valor de R$ 470.021,00, a diferença de R$ 0,52, não contemplada anteriormente em razão da impossibilidade de emissão de frações de quotas, é ora abrangida por esta deliberação e objeto de renúncia expressa pela Sócia, conforme disposto no item 5.3. abaixo. 5.3. A presente redução de capital não implicará na restituição de valores aos sócios, sendo realizada exclusivamente para adequação patrimonial da Sociedade. Fica, ainda, consignado que a Sócia, de forma irrevogável e irretratável, renuncia ao montante de R$ 0,52 que seria devido pela Sociedade em razão da redução de capital ora aprovada. 5.4. Decorrido o prazo de 90 dias a partir da publicação desta Ata, fica aprovada a alteração do Capítulo 4º do Estatuto Social da Sociedade, que passará a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO QUARTO - CAPITAL SOCIAL: 4.1. O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado é de R$ 9.083.956,48 (nove milhões, oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), dividido em 9.553.978 (nove milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e setenta e oito) quotas, cada uma com valor nominal de R$ 0,9508035794 (noventa e cinco centavos e fração decimal de real) cada, detidas integralmente pela sócia única Greenyellow Energy Holding II S.A, acima qualificada, totalmente integralizadas em bens e moeda corrente nacional. Parágrafo 1º - A responsabilidade da sócia única é solidária e limitada à importância total do capital social integralizado, nos termos do artigo 1.052 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, respondendo pela integralização do capital da Sociedade. Parágrafo 2º - A Sociedade reconhece um só proprietário para cada quota, e cada quota corresponderá a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo 3º - A totalidade das quotas ("Quotas") da sociedade da Greenyellow Energy Holding II S.A ("Alienante"), que nesta data representam 100,00% (cem por cento) do capital social da sociedade, bem como toda e qualquer nova quota que venha a ser emitida durante a vigência do Contrato, conforme definido abaixo, assim como todos os direitos econômicos, patrimoniais e/ou políticos oriundos das Quotas, incluindo, sem limitações, todos os direitos de voto e os direitos ao recebimento de lucros, dividendos, juros sobre capital próprio, rendimentos, distribuições, bônus e quaisquer outros valores que possam ser creditados, pagos, distribuídos ou de outra forma entregues, a qualquer título, à Alienante relativamente às Quotas, bem como quaisquer ativos ou direitos nos quais as Quotas sejam ou venham a ser convertidas a qualquer momento, foram alienadas fiduciariamente como garantia real em favor da Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., agindo em nome e em benefício dos debenturistas da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia fidejussória adicional, em duas séries, para distribuição pública, em rito de registro automático da Alienante ("Agente Fiduciário" e "Debenturistas", respectivamente), nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas em Garantia e Outras Avenças, datado de 27 de novembro de 2023, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, arquivado na sede social da sociedade ("Contrato"). Todas as quotas e/ou direitos alienados fiduciariamente acima descritos não poderão ser, de qualquer forma, vencidos, cedidos, alienados, gravados ou onerados pela Alienante, sem a prévia aprovação dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário. 5.5. Autorizar os diretores da Sociedade a praticarem todos os atos necessários para a consecução das deliberações tomadas, bem como ratificar todos os atos que eventualmente já tenham sido praticados relacionados às matérias deliberadas acima. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente da Mesa encerrou os trabalhos da presente Deliberação de Sócia, tendo sido lavrada esta ata na forma de sumário, que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Brasília (DF), 07/03/2025. Mesa: Marcelo Eduardo Xavier - Presidente, Benjamin André Pascal Jean- Pierre Mariton - Secretário. Sócia: GREENYELLOW ENERGY HOLDING II S.A. GREENYELLOW UFV PLANALTINA IV INSTALAÇÃO FOTOVOLTAICA LTDA . CNPJ/MF nº 49.834.395/0001-17 NIRE 53202909097 ATA DE REUNIÃO REALIZADA EM 7 DE MARÇO DE 2025 Deliberação de Sócia 1. Data, Hora e Local. Realizada no dia 07/03/2025, às 10 horas, na sede social da Greenyellow UFV Planaltina IV Instalação Fotovoltaica Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.834.395/0001-17, com sede Rodovia DF 100 Km 13/14 Chácara, S/N, Área Rural de Planaltina, Brasília - DF, CEP: 73499-899, Complemento: Fazenda Retiro Olhos D'Agua, ("Sociedade"), com contrato social registrado na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal sob o NIRE 53202909097 ("Sociedade"). 2. Convocação e Presença. Dispensada, nos termos do artigo 1.072, parágrafo segundo, da Lei nº 10.406/2002 ("Código Civil"), considerando a presença da sócia única, qual seja: Greenyellow Energy Holding II S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda dos Arapanés, n.º 1441, 6º e 7º andar, Moema, CEP: 04524-003, inscrita no CNPJ/MF n.º 48.194.993/0001-06, com seus atos constitutivos arquivados perante a JUCESP sob o NIRE 35300617282, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor-Presidente, Sr. Marcelo Eduardo Xavier, portador RG n.º xx.xxx.xxxx SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado no Município de São Paulo/SP, e por seu Diretor Financeiro, Sr. Benjamin André Pascal Jean-Pierre Mariton, portador do RNE n.º Fxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado no Município de São Paulo/SP ("GY Holding II"). 3. Mesa. Presidente: Marcelo Eduardo Xavier; Secretário: Benjamin André Pascal Jean-Pierre Mariton. 4. Ordem do Dia. Deliberar sobre: (i) a aprovação da redução de capital, nos termos do artigo 1.082, inciso II do Código Civil; e (ii) a alteração do Capítulo 4º do Contrato Social. 5. Deliberações. Após examinar os itens da ordem do dia, a sócia aprovou, sem ressalvas, o seguinte: 5.1. O capital social da Sociedade será reduzido de R$