DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100035 35 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 344, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.013766/2025-03, DECLARA: Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A, CNPJ 89.952.709/0001-09, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Coabilitação, aqui concedida, fica vinculada à PORTARIA Nº 2535/SNTEP/MME, DE 31 DE AGOSTO DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, publicada no DOU de 04/09/2023, que aprovou no REIDI o projeto: implantação e exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Estrela, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada às coordenadas planimétricas E 430914 m e N 7954831 m, Fusoc22S, Datum SIRGAS 2000, Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) UHE.PH.GO.038340-6.01, no Município de Itarumã, Estado de Goiás. Titularidade de EST Energia S.A., CNPJ 31.254.315/0001-99. Art. 3º. O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, conforme Lei nº 11.488/2007, art. 5º. Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação, nos termos do Art. 9º c/c inciso I do Art 10º do Decreto Nº 6.144 de 03/07/2007, com suas alterações posteriores. Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 346, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.019905/2025-02, DECLARA: Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA., CNPJ 21.471.093/0001-02, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 1522/SPE/MME, DE 27 DE JULHO DE 2022, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, publicada no DOU de 28/07/2022, que aprovou o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.536, de 5 de abril de 2022). Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, compreendendo, conforme Resolução Autorizativa: I - Linha de Transmissão 138 kV Jales - Boa Hora: recapacitação para capacidades 249/293 MVA e substituição de cabo para-raios convencional por OPGW; e II - Linha de Transmissão 138 kV Boa Hora - Água Vermelha: recapacitação para capacidades 249/429 MVA e adequações. Período de Execução de 13/04/2022 a 13/10/2024. Municípios de Ouroeste, Dolcinópolis, Jales, Populina, Estado de São Paulo; Iturama e Turmalina, Estado de Minas Gerais. Art. 3º. O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, conforme Lei nº 11.488/2007, art. 5º. Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação, nos termos do Art. 9º c/c inciso I do Art 10º do Decreto Nº 6.144 de 03/07/2007, com suas alterações posteriores. Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 348, DE 28 DE MARÇO 2025 Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora de que trata o artigo 40, da Lei Nº 10.855, de 30 de abril de 2004. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 358 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.045657/2025-47, resolve: Art. 1º Fica concedido à Pessoa Jurídica TOP MOULDINGS LTDA, inscrita no CNPJ 39.530.404/0001-22, habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para fins de venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, por se enquadrar no conceito de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, conforme definido no artigo 40, da Lei Nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações. Art. 2º Esta autorização se aplica a todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica, e implica o cumprimento das obrigações contidas na IN RFB Nº 2121 de 15 de dezembro de 2022. Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 349, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.154104/2024-01, resolve: Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: VENTOS DE SANTO ALFREDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A CNPJ Nº: 23.037.337/0001-79 SETOR: ENERGIA RENOVÁVEL PROJETO: Projeto de Construção e Operação de Ativos comuns denominado "CONSÓRCIO VENTOS DO PIAUÍ III LOCALIDADE DO PROJETO: Município de Curral Novo do Piauí, Estado do Piauí PORTARIA ENQUADRATIVA: Portaria Nº565/SPE/MME, de 24 fevereiro de 2021, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 20 de maio de 2021, publicado no DOU de 21/05/2021. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FNS Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Habilita empresa a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS/SC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e o que consta nos autos do dossiê nº 13032.516532/2024-14, DECLARA: Art. 1º Fica habilitada a empresa TAP - Transportes Aéreos Portugueses, inscrita no CNPJ sob o nº 33.136.896/0001-90, com filial em Florianópolis (CNPJ nº 33.136.896/0030-24), a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado (DAF) para o setor de manutenção. Art. 2º O regime irá operar nas dependências da empresa Zurich Airport, CNPJ nº 27.844.178/0001-75, situada na Via TR VP 003, nº 6.200, Bairro Carianos, Florianópolis/SC (sala de manutenção - LUC: T00AP04 - Depósito Container Lado AR: LUC: DEP01). Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALESSANDRA PADOVANI MATIEL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 13, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação com selagem no exterior. O DELEGADO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 2506/3035 do processo 11516.720311/2021-38 pela empresa COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0003-70, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/070, estabelecida na Rua João Bauer 498 Salas 802/804, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88301-500, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 8.823.420 (oito milhões, oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte) selos de controle, sendo 7.992.396 do tipo e cor UÍSQUE AMARELO e 831.024 do tipo e cor BEBIDA ALCOÓLICA VERMELHO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos às Proformas Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas: . .Invoices .Unidades .Caixas .Marca Comercial .Características do produto . .A000401500/ A000401536 .3.201.408 .266.784 .Johnnie Walker Red Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .A000401537/ A000401542 .493.920 .41.160 .Johnnie Walker Black Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml.