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Diário Oficial da União · 31/03/2025 · pág. 44

DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100044 44 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Gestão - MPOG 31 678 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social - MDS 1.620 - Encargos sobre Faturas em Atraso 321.669 305.006 Instituições Previdenciárias 1.831 459 Outros 3.667 3.493 Contas a Receber Bruto 443.491 416.433 P EC L D (134.395) (129.027) 309.096 287.406 8.3) Encargos sobre Faturas A Dataprev registra na rubrica Contas a Receber os encargos incidentes sobre faturas vencidas e sobre faturas recebidas em atraso sem pagamento tempestivo dos juros acessórios. Estes registros são efetuados por força contratual em consonância com o artigo 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com base no Acórdão nº 44, de 29 de janeiro de 2003, proferido pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União. Embora haja encargos incidentes sobre faturas vencidas, em sua maioria de longa data. A Dataprev tem mantido a cobrança ativa por meios administrativos e adicionalmente tem providenciado se necessário, o encaminhamento à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) para buscar o recebimento dos seus créditos junto aos seus devedores. Concomitantemente, foram instituídos grupos de trabalho com membros da Dataprev e dos maiores devedores, nos quais estão sendo discutidas soluções para a realização desses créditos, que, por esta razão, são considerados recebíveis. Em 31 de dezembro de 2024 o valor dos encargos sobre faturas recebidas em atraso representava R$ 327.701, sendo R$ 6.032 no Ativo Circulante e R$ 321.669 no Ativo Não Circulante. Em dezembro de 2023 os encargos sobre faturas recebidas em atraso somavam R$ 306.561, como segue: Descrição 31/12/2024 31/12/2023 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 223.738 205.460 Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB 14.721 14.022 Ministério da Fazenda - MF 4.664 4.200 Ministério do Trabalho e Emprego - M.T.E 82.661 77.522 Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN 353 3.902 Ministério do Planejamento e Gestão - MPOG 1.564 1.455 327.701 306.561 8.4) Idade do Saldo de Contas a Receber Resumo do Contas a Receber em 31 de dezembro de 2024 por data de vencimento da fatura: Descrição Vencido há mais de 365 dias Vencido de 91 a 365 dias Vencido até 90 dias A vencer Total em 31/12/2024 INSS 72.777 103.936 82.703 59.457 318.873 SRFB 9.134 511 - 10.900 20.545 MF 3.196 566 - 3.762 M.T.E. 24.062 361 33 30.857 55.313 PGFN 3.083 2.493 86 - 5.662 PREVIC - - - 91 91 MPOG 31 - - 762 793 MDS 1.620 - - 4.689 6.309 MGI - - 23 5.996 6.019 Instituições Previdenciárias 1.605 1.302 676 1.122 4.705 Instituições Financeiras - 61 1.689 120.606 122.356 Encargos 320.012 6.995 694 - 327.701 Outros 3.665 30 139 2.257 6.091 P EC L D (134.395) - - - (134.395) Outras Contas a Receber INSS 39.426 - - - 39.426 Perdas Estimadas outros (39.426) - - - (39.426) 304.790 116.255 86.043 236.737 743.825 Vide Nota 8.3 8.5) Principais Contratos As contratações da Administração Pública se fundamentam nos requisitos preconizados nas Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e estão regulamentadas pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Os contratos da Dataprev, em grande maioria, têm vigências anuais, com possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, por definição dos seus clientes. Não é vedado o estabelecimento de prazos superiores a 12 (doze) meses, mas há limitação a até 60 (sessenta) meses e à conveniência e oportunidade da Administração Pública. Em 31 de dezembro de 2024 a Dataprev tinha os seguintes contratos em vigor: 1. Contratos de Prestação de Serviços Estratégicos, Comuns e Exclusivos de Solução de Tecnologia (TI) 19/2020 e 34/2024 com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, prorrogados por meio do 7º Termo Aditivo, com vigência até 08 de dezembro de 2025 e 28 de novembro de 2029, respectivamente. 2. Contrato de Prestação Contínua e Ininterrupta de Serviços de Tecnologia da Informação (TI) 001/2023 com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - SRFB, prorrogado por meio do 2º Termo Aditivo até 10 de janeiro de 2025. 3. Contrato de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação para execução de Serviços Técnicos Especializados de TIC 20/2024 com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE com vigência até 06 de setembro de 2027. 4. Contrato de Prestação de Serviços de Produção de Sistemas, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas e Diagnósticos e Proposição de Soluções 03/2021, assinado em 06 de outubro de 2021 com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, prorrogado por meio do 6º Termo Aditivo até 10 de junho de 2025. 5. Contratos de Prestação de Serviços para possibilitar o aprimoramento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), Consignado PAB, Auxílio emergencial e PBF 32/2021, 34/2022, 44/2022 e 60/2024 com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, prorrogados por meio do 3º Termo Aditivo até 03 de dezembro de 2025, 1º Termo Aditivo até 07 de outubro de 2025, 3º Termo Aditivo até 05 de dezembro de 2025, e com vigência até 07 de junho de 2026, respectivamente. 6. Contrato de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação 69/2023, assinado em 29 de dezembro de 2023 com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, com vigência até 29 de dezembro de 2028. 7. Convênios com Instituições Financeiras diversas, que têm por objeto a operacionalização de empréstimos consignados. Destacamos que, devido à exclusividade dos serviços prestados pela Dataprev, os contratos são renovados periodicamente, não gerando riscos de continuidade operacional ou de negócios. 8.6) Perdas Estimadas Em 31 de dezembro de 2024 o saldo da Provisão para Perdas Estimadas - PECLD registrou R$ 134.395 para seu Contas a Receber de faturas e encargos, e R$ 39.246 para outros valores a receber de Longo Prazo. . .Saldo 2023 .Reversões .Acréscimo faturas / Encargos .Saldo 2024 . .P EC L D .129.027 .(129) .5.497 .134.395 . .Outros Valores a Receber .37.650 .- .1.776 .39.426 . .Total .166.677 .(129) .7.273 .173.821 NOTA 9 - TRIBUTOS A RECUPERAR Este grupo registra os valores recolhidos ou antecipados a qualquer título, passíveis de ressarcimento ou compensação futura. O imposto de renda (IR) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) antecipados correspondem preponderantemente aos valores recolhidos quando das apurações tributárias mensais, em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, das antecipações de aplicações financeiras e das retenções na fonte referentes a serviços prestados a órgãos públicos. Em 31 de dezembro de 2024 o total de tributos a recuperar representava R$ 52.150, sendo R$ 40.792 no Ativo Circulante e R$ 11.358 no Ativo Não Circulante. Descrição 31/12/2024 31/12/2023 Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IR 26.100 27.117 Contribuição Social - CSLL 8.823 7.633 ISS a Recuperar - 245 PASEP a recuperar 2.807 2.308 COFINS a recuperar 13.180 10.873 Outros 1.240 1.594 52.150 49.770 O imposto de renda (IR) e a contribuição social (CSLL) são relativos aos créditos tributários decorrentes de saldos negativos remanescentes do exercício 2024; os demais tributos são oriundos de pedidos de restituição e de créditos diferidos no exercício 2024 e de exercícios anteriores. A Empresa tem expectativa de realização desses créditos no decorrer do exercício 2025. NOTA 10 - IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CORRENTES Os saldos do imposto de renda e da contribuição social correntes estão apresentados a seguir: 31/12/2024 31/12/2023 Resultado antes da Contribuição Social 707.095 844.945 Encargo Total da CSLL (9%) (63.639) (76.045) Efeito no cálculo dos tributos: JCP dedutível 10.864 10.670 Receitas não tributáveis 48.723 48.822 Despesas não dedutíveis (44.629) (53.455) Contribuição Social (48.681) (70.008) CSLL s/Ativos e Passivos Fiscais Diferidos (4.167) 4.644 31/12/2024 31/12/2023 Resultado antes do Imposto de Renda 654.247 779.581 Encargo Total do IR (25%) (165.646) (194.895) Efeito no cálculo dos tributos: JCP dedutível 30.177 29.638 Receitas não tributáveis 135.343 135.618 Despesas não dedutíveis (135.364) (165.106) Benefícios Fiscais 1.065 828 Imposto de Renda (134.425) (193.920) IRPJ s/Ativos e Passivos Fiscais Diferidos (11.577) 12.900 NOTA 11 - IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DIFERIDOS - AT I V O S A contabilização do imposto de renda (IR) e da contribuição social (CSLL) diferidos ativos foi efetuada considerando as consequências fiscais atuais e futuras, incluindo o reconhecimento de ativo fiscal diferido, decorrentes de diferenças temporárias dedutíveis e tributáveis no futuro, cujos efeitos financeiros ocorrerão no momento da realização destes ativos. Em 31 de dezembro de 2024, a Empresa possuía créditos tributários de imposto de renda (IR) diferidos como segue: Base de cálculo do imposto de renda (IR) diferido 31/12/2024 31/12/2023 Provisão para contingências 70.057 54.056 Provisão para perdas (ativo circulante) - 191 Provisão para perdas estimadas PECLD 173.832 166.689 Provisões para Benefício Pós Emprego 17.911 9.115 Provisão de despesas estimadas 29.413 8.488 Base de cálculo 291.213 238.539 Total do imposto de renda diferido 72.779 59.611 A contribuição social (CSLL) diferida, em 31 de dezembro de 2024, está apresentada a seguir: Base de cálculo da contribuição social (CSLL) diferida 31/12/2024 31/12/2023 Provisão para contingências 70.057 54.056 Provisão para perdas (ativo circulante) - 191 Provisão para perdas estimadas PECLD 173.832 166.689 Provisões para Benefício Pós Emprego 17.911 9.115 Provisão de despesas estimadas 29.413 8.488 Base de cálculo 291.213 238.539 Total da contribuição social diferida 26.209 21.468 NOTA 12 - DIFERIMENTO DE RECEITAS SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS A ÓRGÃOS P Ú B L I CO S A Dataprev realiza diferimento dos tributos federais referentes aos serviços prestados, computando-os no mês de recebimento das faturas emitidas a órgãos públicos, de acordo com o art. 480 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, e, para COFINS, PASEP e CPRB, conforme Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e Instruções Normativas RFB nº 2.053, de 06 de dezembro de 2021, e nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Por se tratar de exclusão temporária da base de cálculo desses tributos, e considerando que os efeitos financeiros desses passivos ocorrerão no momento dos recebimentos das faturas referentes a serviços prestados a órgãos públicos, objeto do diferimento, a Dataprev constituiu Provisão para Impostos e Contribuições Diferidos, registrada no Passivo Não Circulante, conforme abaixo: Descrição 31/12/2024 31/12/2023 Imposto de Renda Diferido 62.421 37.676 Contribuição Social Diferida 22.480 13.572 COFINS não cumulativa diferida 26.977 12.369