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Diário Oficial da União · 31/03/2025 · pág. 245

DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100245 245 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo microbiológico já registrado no País 1269179/24-1 Não Classificado - Produto Não Classificado


NORTOX S.A. - 75.263.400/0001-99 PROTIOCONAZOL NORTOX 480 SC 25351.740658/2019-17 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3559374/19-7 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo


Oligos biotecnologia ltda. - 12.801.225/0001-26 B I O CO R Y M 25351.440880/2024-80 5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo microbiológico já registrado no País, 1561078/24-7 Não Classificado - Produto Não Classificado


PROREGISTROS REGISTROS DE PRODUTOS LTDA. - 05.617.846/0001-99 GLIFO 888 WIN 25351.964555/2024-16 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0130919/24-1 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo MARFIN 230 ME 25351.339264/2021-34 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1458187/21-7 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo


Serquibio Biotecnologia Ltda. - 20.758.939/0001-27 B I O FO L L 25351.457895/2024-87 5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo microbiológico já registrado no País, 1721227/24-5 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo


Superbac Biotechnology Solutions S.A. - 00.657.661/0006-07 S BAC 1 0 25351.387277/2024-62 5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo microbiológico já registrado no País, 1082671/24-0 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo S BAC 6 25351.380533/2024-91 5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo microbiológico já registrado no País, 1029652/24-4 Não Classificado - Produto Não Classificado S BAC 8 25351.402549/2024-61 5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo microbiológico já registrado no País, 1216549/24-9 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo


TZ BIOTECH - 11.425.100/0001-86 FLUORYD FR 25 25351.378023/2024-53 5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo microbiológico já registrado no País, 1009211/24-2 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo


YONON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 47.172.452/0001-14 YONARDO GOLD 25351.260062/2024-03 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 616990/24-3 CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO RESOLUÇÃO-RE Nº 1.227, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processon.1093320-67.2024.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA 10.486.463/0001-69 ADCONSTAR SC 25351.234633/2019-89 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0357862/19-3 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico RESOLUÇÃO-RE Nº 1.228, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n.1002620-11.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. - 10.486.463/0001-69 KILLIGAN 25351.821289/2021-87 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0091678/21-8 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.229, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n.1092556-81.2024.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


LEMMA Agronegócios Importação e Exportação - 11.351.422/0001-28 2,4-D 240 + PICLORAM 64 SL 25351.633592/2020-43 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4369500/20-6 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico RESOLUÇÃO-RE Nº 1.230, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n.1002620-11.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS. - 61.142.550/0001-30 SEIV® 25351.211884/2022-91 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4449473/22-1 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo RESOLUÇÃO-RE Nº 1.231, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n.1100893-59.2024.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS - 10.486.463/0001-69 KINGPRIDO XTRA 25351.551306/2019-99 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2245951/19-1 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico