DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100271 271 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 38. Poderão ser objeto de aporte de recursos nesta ação: . .OBJETO DE APOIO .C AT EG O R I A DO MUNICÍPIO . .I - estudos, pesquisas, análises e levantamentos de dados e informações para acompanhar a dinâmica da economia do setor de turismo e subsidiar a formulação, implementação e avaliação das políticas sob a responsabilidade do Ministério; e .Município Turístico; e Município com Oferta Turística Complementar. . .II - desenvolvimento de plataformas digitais de automação de coleta, tratamento, armazenamento e visualização de dados e informações voltadas à construção da conta satélite de turismo. .Município Turístico; e Município com Oferta Turística Complementar. Seção IX Inovação e desenvolvimento de destinos turísticos inteligentes e cidades criativas Art. 39. A ação "Inovação e desenvolvimento de destinos turísticos inteligentes e cidades criativas" visa incentivar a competitividade e estimular o processo criativo em produtos e destinos turísticos. Art. 40. Poderão ser objeto de aporte de recursos nesta ação: . .OBJETO DE APOIO .C AT EG O R I A DO MUNICÍPIO . .I - tecnologias de estímulo à transformação digital e à melhoria da conectividade nos municípios, nas regiões, nas rotas e nas áreas turísticas estratégicas; .Município Turístico; e Município com Oferta Turística Complementar. . .II - contratação de consultoria para diagnóstico e elaboração de plano de transformação de destinos turísticos convencionais em destinos turísticos inteligentes; .Município Turístico; e Município com Oferta Turística Complementar. . .III - realização de projetos de aporte ao desenvolvimento de destinos turísticos inteligentes; .Município Turístico; e Município com Oferta Turística Complementar. . .IV - a realização de projetos/atividades que promovam o turismo de experiência, com vistas a estimular o processo criativo em produtos e destinos turísticos; .Município Turístico; e Município com Oferta Turística Complementar. . .V - realização de intervenções e ocupações criativas de espaços públicos visando aprimorar a atividade turística nos destinos. .Município Turístico; e Município com Oferta Turística Complementar. Seção X Gestão territorial para o desenvolvimento do turismo Art. 41. A ação "Gestão territorial para o desenvolvimento do turismo" visa apoiar a elaboração, revisão e execução de estudos e planos de desenvolvimento turístico, integrar as políticas públicas, bem como fortalecer as instituições do Sistema Nacional de Turismo e a articulação entre seus atores. Art. 42. Poderão ser objeto de aporte de recursos nesta ação: . .OBJETO DE APOIO .C AT EG O R I A DO MUNICÍPIO . .I - elaboração, implementação, monitoramento ou revisão de planos e estudos de desenvolvimento do turismo; .Município Turístico; Município com Oferta Turística Complementar; e Município de Apoio ao Turismo. . .II - formação ou fortalecimento de redes colaborativas, governanças e colegiados para suporte à gestão descentralizada do turismo; .Município Turístico; Município com Oferta Turística Complementar; e Município de Apoio ao Turismo. . .III - a sensibilização e mobilização de atores locais, com base na Política Nacional de Turismo e nas estratégias de estruturação de destinos turísticos; e .Município Turístico; Município com Oferta Turística Complementar; e Município de Apoio ao Turismo. . .IV - elaboração e implementação de ferramentas para a gestão e o desenvolvimento do turismo no território. .Município Turístico; e Município com Oferta Turística Complementar. Seção XI Fomento à iniciativa privada no turismo Art. 43. A ação "Fomento à iniciativa privada no turismo" visa a estimular a economia do turismo por meio de pesquisas, análises e estudos voltados para o incremento dos investimentos e financiamentos privados no setor do turismo, bem como apoiar e acompanhar o desenvolvimento e a promoção de projetos e de oportunidades de investimentos no Brasil. Art. 44. Poderão ser objeto de aporte de recursos nesta ação: . .OBJETO DE APOIO .C AT EG O R I A DO MUNICÍPIO . .I - elaboração de planos e realização de análises e mapeamentos de oportunidades para a atração de investimentos e fomento à iniciativa privada no setor de turismo; .Município Turístico; Município com Oferta Turística Complementar; e Município de Apoio ao Turismo. . .II - a realização de estudos sobre cenários, entraves e eventuais possibilidades de melhorias no ambiente legal para a atração de investimentos; .Município Turístico; e Município com Oferta Turística Complementar. . .III - a elaboração de guias, catálogos e demais materiais e instrumentos de disseminação de informações sobre oportunidades de investimento e acesso a crédito no turismo; .Município Turístico; e Município com Oferta Turística Complementar. . .IV - a realização de eventos para atração de investimentos, bem como para disseminação de informações sobre financiamento e modelos de negócios inovadores, ou a participação neles; e .Município Turístico; e Município com Oferta Turística Complementar. . .V - elaboração de estudos de viabilidade econômico-financeira ou de impacto social para implantação de empreendimentos turísticos em bens tombados em desuso. .Município Turístico; e Município com Oferta Turística Complementar. Seção XII Mobilidade e conectividade turísticas Art. 45. A ação "Mobilidade e conectividade turísticas" visa ao aperfeiçoamento da mobilidade e conectividade turísticas no território nacional, buscando facilitar o acesso dos turistas aos atrativos turísticos, garantindo sua segurança e comodidade. Art. 46. Poderão ser objeto de aporte de recursos nesta ação: . .OBJETO DE APOIO .C AT EG O R I A DO MUNICÍPIO . .I - a elaboração de levantamentos e estudos destinados ao conhecimento da realidade da mobilidade e conectividade turísticas nos destinos; .Município Turístico; e Município com Oferta Turística Complementar. . .II - a elaboração de projetos, planos e estratégias para aperfeiçoar a mobilidade e a conectividade turística nos destinos, melhorar a eficiência, a segurança e a comodidade nos deslocamentos de turistas, ampliar a oferta aérea, integrar modais de transporte e serviços turísticos; e .Município Turístico; e Município com Oferta Turística Complementar. . .III - a elaboração de estudos de viabilidade visando à concessão ou implementação de parcerias público-privadas para melhoria da mobilidade e conectividade turísticas. .Município Turístico; e Município com Oferta Turística Complementar. Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser aportados recursos a objetos desta ação nos Municípios categorizados como Município com Oferta Turística Complementar e Município de Apoio ao Turismo, quando identificado, por meio de estudos, que possuem potencial de conexão entre atrativos turísticos de Municípios categorizados como Município Turístico . Seção XIII Aproveitamento turístico de ativos naturais e culturais Art. 47. A ação "Aproveitamento turístico de ativos naturais e culturais" está voltada ao aperfeiçoamento e à diversificação da oferta turística por meio do patrimônio natural e cultural brasileiro. Art. 48. Poderão ser objeto de aporte de recursos nesta ação: . .OBJETO DE APOIO .C AT EG O R I A DO MUNICÍPIO . .I - implementação de projetos, planos e estratégias governamentais para aproveitamento turístico de ativos naturais e culturais em destinos turísticos; .Município Turístico; e Município com Oferta Turística Complementar. . .II - elaboração de projetos com finalidade turística em unidades de conservação; .Município Turístico; e Município com Oferta Turística Complementar. . .III - elaboração de estudos de viabilidade para concessão à iniciativa privada de serviços voltados para turistas em unidades de conservação; .Município Turístico; e Município com Oferta Turística Complementar. . .IV - elaboração de planos e projetos para promover a requalificação e o aproveitamento turístico de bens culturais e naturais; .Município Turístico; e Município com Oferta Turística Complementar. . .V - elaboração de estudos de viabilidade para a concessão à iniciativa privada de bens públicos devolutos ou obsoletos com objetivo turístico; e .Município Turístico; e Município com Oferta Turística Complementar. . .VI - elaboração de estudos e projetos que visem a estruturação e a realização de parcerias e concessões para aproveitamento turístico de áreas e ativos de domínio público, naturais e culturais, ou mistos, para incremento e diversificação da oferta turística dos destinos brasileiros. .Município Turístico; Município com Oferta Turística Complementar; e Município de Apoio ao Turismo. Seção XIV Infraestrutura turística Art. 49. A ação de apoio a projetos de infraestrutura turística tem como objetivo o desenvolvimento dos municípios brasileiros com potencial turístico, dotando-os de infraestrutura para permitir a expansão das atividades turísticas e a melhoria da qualidade do produto turístico, por meio de execução de obras e serviços de engenharia. §1º Nos dados da proposta de trabalho na plataforma Transferegov.br - Módulo Cadastro de Obras, deverão constar informações georreferenciadas sobre a área, local objeto do pleito e registro de arquivos de viabilidade, a fim de subsidiar a tomada de decisão e melhorar a eficiência. §2º Serão compreendidas como obras e serviços de engenharia aqueles voltados à: I - construção de novas infraestruturas turísticas; II - ampliação, adequação, adaptação, modernização, revitalização ou reforma de infraestruturas turísticas já existentes; ou III - aquisição de equipamentos para infraestruturas turísticas, desde que a proposta também contemple, no mínimo, uma meta de obra cujo valor total da transferência seja o valor mínimo necessário para a celebração de um contrato de repasse.