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Diário Oficial da União · 31/03/2025 · pág. 318

DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100318 318 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CFFa: I - elaborar atos normativos referentes à fiscalização, para aprovação do Plenário do CFFa; II - traçar diretrizes e orientar o desenvolvimento das atividades de orientação e fiscalização junto aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia; III - emitir parecer, quando solicitado pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, sobre outros assuntos referentes à orientação e fiscalização; IV - acompanhar, apoiar, nortear e fiscalizar as ações das Comissões de Orientação e Fiscalização dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, de acordo com as normativas vigentes; V - garantir a padronização dos formulários e demais documentos relativos à orientação e fiscalização; VI - sugerir, aprovar e regulamentar, como fiscal, o documento de identificação destinado à comprovação do exercício do cargo e das funções relacionadas aos atos fiscalizatórios, para uso de funcionários dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia investidos no cargo de fonoaudiólogo fiscal. São atribuições da COF dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia: - responder pela fase preliminar dos processos administrativos; - instaurar, instruir e julgar os processos administrativos de fiscalização; - instaurar processos cautelares; - realizar conciliação até o julgamento do processo administrativo de fiscalização, desde que não haja indícios de infração ética na conduta do fiscalizado; e a infração constatada tenha sido regularizada; - elaborar o planejamento estratégico da comissão; - monitorar as ações previstas no planejamento; - encaminhar ao CFFa relatórios com dados da fiscalização. De acordo com o Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução CFFa n. 732 de 20 de Maio de 2024, Compete à Comissão de Orientação e Fiscalização - COF, além das suas atribuições definidas no Manual da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional da Fonoaudiologia: I. fazer uso da legislação direta ou indiretamente relacionada ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a Fonoaudiologia; II. submeter, para aprovação do plenário do Conselho Regional de Fonoaudiologia, o planejamento da Comissão e toda ação que necessite de prévia manifestação do plenário; III. estabelecer contato com outros Conselhos Profissionais para planejamento e realização de fiscalizações conjuntas, a partir de necessidades identificadas; IV. contatar outros órgãos de fiscalização com o intuito de informar irregularidades e verificar a possibilidade de articular visitas em conjunto; V. manter plenário e diretoria informados sobre as principais ações, por meio de atas, boletins informativos e relatos em sessão plenária; VI. deliberar sobre assuntos de rotina que sejam de competência da COF, observando as normas e diretrizes gerais da autarquia; VII. programar, convocar e realizar reuniões periódicas, no mínimo mensalmente, sobre assuntos de sua competência, recorrendo a serviços de assessoria, quando necessário; VIII. assessorar o plenário, a diretoria e as outras comissões em assuntos de sua competência; IX. conduzir as ações, responder a consultas e tomar decisões cabíveis relacionadas à orientação e à fiscalização do exercício profissional; X. coordenar o trabalho dos fiscais, determinando, orientando e supervisionando seus serviços; XI. apreciar os relatos dosfiscaissobre situações fiscalizatórias; XII. tomar conhecimento dos relatórios de orientação e fiscalização, avaliando se as ações estão atendendo ao planejamento proposto; XIII. Deliberar sobre os procedimentos de orientação e fiscalização com pendências; XIV. convocar pessoas jurídicas para esclarecimentos pertinentes à atividade fiscalizatória; XV. emitir pareceres em caráter complementar ao exercício integral da atividade fiscalizatória; XVI. encaminhar representação ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia sobre fatos que possuam indícios de infrações éticas, tipificadas no Código de Ética da Fonoaudiologia, apuradas nas ações de orientação e fiscalização; XVII. deliberar sobre instauração de processo administrativo de fiscalização e processo de suspensão cautelar; XVIII. trabalhar em parceria com as demais Comissões do Conselho Regional de Fonoaudiologia; XIX. participar da atualização do sistema de informação do Conselho Federal de Fonoaudiologia com os dados de verificação fiscal, em conjunto com os fiscais; XX. atender a pedidos de orientação e receber denúncias; XXI.solicitar ou realizar investigação e apuração de fatos delatados e requerer os esclarecimentos que julgar necessários; XXII. determinar a investigação de denúncias recebidas, sendo elas anônimas ou não, verificando se possuem indícios suficientes de materialidade; XXIII. colaborar com a Comissão de Ética e demais comissões na apuração de fatos relacionados ao exercício profissional; XXIV. participar do planejamento e organização das campanhas nacionais de orientação e fiscalização; XXV. instaurar, instruir e julgar os processos administrativos de fiscalização; XXVI. instaurar processos de suspensão cautelar. 2. O Fiscal As ações de orientação e fiscalização são realizadas por fiscais, que são empregados concursados dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia e subordinados à COF do mesmo, que devem agir de acordo com as diretrizes e normas da autarquia. Para o início das atividades de fiscalização, o fiscal deve passar por treinamento de caráter teórico e prático em que constem todas as normas vigentes que regulam o exercício profissional, os normativos das diversas áreas que envolvam direta ou indiretamente a atuação fonoaudiológica, bem como as diretrizes e rotinas estabelecidas para a orientação e fiscalização. Podem realizar fiscalizações: Fonoaudiólogo fiscal; Agente fiscal de nível médio; Conselheiro efetivo ou suplente do Conselho Regional de Fonoaudiologia. A atuação do conselheiro como fiscal pode ocorrer em casos excepcionais, quando o Fonoaudiólogo fiscal ou o Agente fiscal estiver impedido de fiscalizar ou a fiscalização exigir conhecimento técnico específico. Nesses casos, o conselheiro deve ser designado mediante portaria específica e treinado adequadamente para o procedimento fiscalizatório. 2.1 Requisitos para o exercício da função do fiscal 2.1.1 Requisitos gerais Inexistir condenação por crime contra a segurança nacional; Conhecer a Lei nº 6.965/1981, Decreto nº 87.218/1982, o Código de Ética da Fonoaudiologia, este Manual, as Resoluções, Pareceres, Portarias e Recomendações do Conselho Federal de Fonoaudiologia, normas internas e demais publicações do CRFa para o qual esteja atuando; Conhecer as legislações e atos normativos, de âmbito nacional, nas diversas áreas, que interferem no exercício profissional do fonoaudiólogo e dos fiscais enquanto agentes públicos; Ter capacidade e aptidão para comunicação e redação; Conhecer os recursos digitais pertinentes ao ato de fiscalização e aos procedimentos internos do CRFa para o qual esteja atuando. 2.1.2 Requisitos Específicos para Fonoaudiólogo Fiscal e Conselheiro Fiscal Possuir habilitação profissional nos termos da Lei 6965/81; Estar regular junto ao CRFa Possuir habilitação para conduzir veículo, quando for o caso; 2.2 Dever e s / At r i b u i ç õ e s do Fiscal 2.2.1 Fonoaudiólogo Fiscal Apresentar o documento de identificação como fiscal, fornecido pelo CRFa, utilizando-o para identificar-se em todas as ações de orientação e fiscalização; Utilizar, como fundamentação legal, a Lei nº 6.965/1981, o Código de Ética da Fonoaudiologia, atos normativos emanados pelo Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia e demais leis pertinentes para o exercício da fiscalização em qualquer atividade de orientação e fiscalização; Respaldar suas ações e pareceres na legislação vigente; Consultar a Comissão de Orientação e Fiscalização, outras Comissões do Conselho Regional de Fonoaudiologia, assessorias e demais entidades oficiais, sempre que necessário; Obedecer ao cronograma de fiscalização, seguindo as estratégias previamente discutidas com a Comissão de Orientação e Fiscalização e subsedes regionais, realizando as visitas em horário comercial ou horário de funcionamento do estabelecimento; Agir com objetividade, firmeza, respeito e imparcialidade no cumprimento do seu dever; Manter sigilo sobre suas atividades e os assuntos discutidos no CRFa; 8. É facultado ao fiscal realizar vistas, manuseio e registro fotográfico dos documentos pertinentes ao ato fiscalizatório e do ambiente fiscalizado, desde que respeitada a LGPD, devendo registrar suas constatações de forma objetiva e clara no documento fiscal. 9. Registrar, no documento fiscal, negativa da autorização para vistas, fotografia ou a efetivação da fiscalização; Ter disponibilidade para viagens; Responder por seus atos e palavras; Realizar visitas de orientação e fiscalização em clínicas, clínica-escola, ambulatórios, hospitais, consultórios, empresas, escolas, instituições e quaisquer outros locais que prestem, mesmo que supostamente, serviços de Fonoaudiologia, públicos ou privados, obedecidas as disposições legais, independentemente da existência de denúncia; Responder a consultas encaminhadas ao CRFa sobre o exercício profissional do fonoaudiólogo; Atender aos profissionais fonoaudiólogos ou outros que necessitem de orientação referente às normatizações do exercício da Fonoaudiologia; Analisar a divulgação de serviços profissionais veiculados em meios de comunicação, como jornais, folders, sites, redes sociais e outros, identificando indícios de irregularidades e procedendo, quando necessário, a orientação e visita aos locais dos serviços para averiguação dos fatos; Efetuar diligências e convocações para comprovar denúncias, averiguar indícios de irregularidade ou infração ou realizar orientações profissionais; Consultar bancos de dados públicos e do próprio Conselho Regional para obter informações relevantes antes da fiscalização, de modo a contribuir com melhor planejamento das visitas e otimizar as ações fiscalizatórias; Verificar se os serviços de Fonoaudiologia são executados por fonoaudiólogos regularmente inscritos no CRFa; Verificar condições legais, técnicas e ambientais necessárias para a prestação do serviço em Fonoaudiologia; Solicitar prontuários fonoaudiológicos, certificados de calibração, relatório de ensaio/medição e outros documentos pertinentes aos equipamentos e recursos tecnológicos que são utilizados para o exercício da Fonoaudiologia e regulamentados pelas normativas vigentes; Solicitar cópia de documentos pertinentes ao exercício profissional da Fonoaudiologia de acordo com a Lei nº 6.965/81, resoluções vigentes do Conselho Federal de Fonoaudiologia e legislações da esfera federal, a fim de comprovar a natureza do serviço fonoaudiológico e adotar as medidas cabíveis; Lavrar documentos fiscais: Ficha de Verificação Fiscal (facultativa), Termo de Constatação e Auto de Infração, conforme anexos; Colaborar com a Comissão de Orientação e Fiscalização na elaboração de ofícios e outros documentos pertinentes à comissão; Relatar irregularidades constatadas nas visitas de orientação e fiscalização, descrevendo de forma clara e detalhada os fatos, sem interpretações subjetivas, anotando o nome, endereço de correspondência e eletrônico, CPF, CRFa dos fiscalizados e, se for o caso, os dados das pessoas envolvidas e testemunhas; Lavrar, no Termo de Constatação, situações em que houver impedimento de atuação, por ser vedada a entrada no local ou qualquer outro tipo de imposição ou coação, informando, sempre que possível, nome, CPF, CRFa se for o caso e endereço de correspondência e eletrônico dos envolvidos e de testemunhas; Encaminhar para apreciação da Comissão de Orientação e Fiscalização situações em que restem dúvidas quanto à adequação da instituição ou do exercício profissional; Elaborar relatórios, periodicamente, de suas atividades desenvolvidas na fiscalização, apresentando à Comissão de Orientação e Fiscalização, a relação dos procedimentos realizados; Participar de eventos de forma presencial ou remota, reuniões internas e externas, quando convocado pelo CRFa ou pelo CFFa; Realizar visitas à instituições de ensino e suas clínicas-escola onde ocorram cursos de Fonoaudiologia e serviços fonoaudiológicos para orientações e informações sobre o exercício profissional; Colaborar com o Plenário e Diretoria no esclarecimento de questões que envolvam o exercício profissional; Orientar os fonoaudiólogos, estudantes de Fonoaudiologia e a população sobre o exercício da Fonoaudiologia e princípios éticos e de biossegurança de acordo com as legislações vigentes; Manter os documentos integrantes de processos, em arquivo próprio de forma física ou digital, na sede/subsedes do Conselho Regional de Fonoaudiologia de acordo com a legislação vigente; Realizar palestras nas instituições de ensino superior, quando solicitado, relacionadas às questões técnicas, éticas e legais do exercício da profissão de Fonoaudiólogo; Participar de fiscalizações conjuntas com outros conselhos profissionais e orgãos fiscalizatórios; Praticar os atos administrativos pertinentes à instrução e organização processual; Investigar denúncias de supostas irregularidades. 2.2.2 Agente fiscal de nível médio Apresentar o documento de identificação como fiscal, fornecido pelo CRFa, utilizando-o para identificar-se em todas as ações de orientação e fiscalização; Realizar ações de orientação de caráter legal; Realizar fiscalizações proativas, em locais que prestem serviços de Fonoaudiologia, obedecidas as disposições legais; Acompanhar o fonoaudiólogo fiscal em fiscalizações reativas, em locais que prestem serviços de Fonoaudiologia, obedecidas as disposições legais; Levantar, periodicamente, por meio de ferramentas virtuais públicas, um levantamento de serviços de Fonoaudiologia; Responder a consultas encaminhadas ao CRFa sobre registro, documentos e normativas; Dar apoio à análise da divulgação de serviços profissionais veiculados em meios de comunicação, identificando indícios de irregularidades e procedendo, quando necessário, à orientação e visita aos locais dos serviços para averiguação dos fatos; Manter sigilo sobre suas atividades e os assuntos discutidos no CRFa; Consultar bancos de dados públicos e do próprio Conselho Regional para obter informações relevantes antes da fiscalização, de modo a contribuir com melhor planejamento das visitas e otimizar as ações fiscalizatórias. Verificar se os serviços de Fonoaudiologia são executados por fonoaudiólogos regularmente inscritos no CRFa; Verificar condições legais e ambientais necessárias para a prestação do serviço em Fonoaudiologia; Verificar a adequação de documentos pertinentes ao exercício fiscalizatório de acordo com a Lei n.º 6.965/1981 e normativas vigentes do CFFa; Solicitar cópia de documentos pertinentes ao exercício profissional da Fonoaudiologia de acordo com a Lei n.º 6.965/1981 e normativas vigentes do CFFa, para adotar as medidas cabíveis; Lavrar documentos fiscais: Ficha de Verificação Fiscal e Termo de Constatação; Colaborar com os fonoaudiólogos fiscais e com a COF na elaboração de ofícios, relatórios e outros documentos pertinentes à comissão; Relatar irregularidades constatadas nas visitas de orientação e fiscalização, descrevendo de forma clara e detalhada os fatos, sem interpretações subjetivas, anotando o nome, endereço de correspondência e eletrônico, CPF, CRFa dos fiscalizados e, for o caso, os dados das pessoas envolvidas e testemunhas; Lavrar, no Termo de Constatação, situações em que houver impedimento de atuação, por ser vedada a entrada no local ou qualquer outro tipo de imposição ou coação, informando, sempre que possível, nome, CPF, CRFa se for o caso e endereço de correspondência e eletrônico dos envolvidos e de testemunhas; Encaminhar para apreciação dos fonoaudiólogos fiscais e da COF situações em que restem dúvidas quanto à adequação da instituição ou do exercício profissional; Relatar, periodicamente, aos fonoaudiólogos fiscais e à COF, a relação dos procedimentos realizados; Participar de eventos de forma presencial ou remota, reuniões internas e externas, quando convocado pelo CRFa ou pelo C F Fa ; Manter os documentos integrantes de processos em arquivo próprio, de forma física ou digital, na sede/subsede do CRFa de acordo com a legislação vigente. 2.3 Prerrogativas da função do fiscal Ter livre ingresso em serviços sujeitos à fiscalização do CRFa nos quais são prestados serviços de Fonoaudiologia, ainda que supostamente; Ter acesso aos documentos, mídias, áudios e informações necessárias ao exercício de suas funções, inclusive aos sistemas eletrônicos de prontuários; Requerer aos responsáveis pelos serviços de Fonoaudiologia as informações e documentos necessários para instrução de processos e relatórios necessários à fiscalização; Requisitar auxílio e colaboração das autoridades públicas, inclusive força policial, se necessário, para garantir a efetividade de suas atribuições; Ter acesso livre e direto aos profissionais de Fonoaudiologia e aos demais responsáveis pela gestão do serviço; Possuir fé pública no exercício da função. 3. Sobre as denúncias As denúncias recebidas pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia serão analisadas, investigados os fatos e apurados os indícios de acordo com o disposto no Código de Processo Disciplinar (CPD) do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia: I - análise de denúncias encaminhadas ao Conselho; II - análise de fatos com indícios de materialidade delitiva que chegarem ao conhecimento do Conselho; III - investigação sobre os fatos narrados, que poderá ser feita pela Comissão de Orientação e Fiscalização e por responsável pelo ato fiscalizatório; e IV - apuração de indícios de infrações em ações rotineiras de fiscalização. 4. Tipos de Fiscalização 4.1 Presencial A fiscalização do exercício profissional da Fonoaudiologia, na modalidade presencial, pode ser dividida em proativa ou reativa. A proativa diz respeito às ações realizadas por iniciativa própria, baseadas nas diretrizes de seu próprio planejamento. Essas fiscalizações são definidas anualmente, levando em conta os objetivos definidos no planejamento estratégico. A reativa decorre de iniciativa externa (sociedade, outros órgãos, instituições públicas ou, até mesmo, dos próprios profissionais de Fonoaudiologia), como no caso de denúncias e representações. 4.2 Remota Instituída por resolução específica, entende-se como fiscalização remota a realização do procedimento fiscalizatório por meio das tecnologias de informação e comunicação, transmitida via dispositivos digitais, de forma remota, por serviço de videoconferência ou similares. A fiscalização remota poderá ser realizada nas seguintes situações: I - quando a fiscalização presencial estiver, por algum motivo, temporariamente inviabilizada; II - em localidades que apresentem dificuldades de deslocamento do fiscal em tempo hábil e que interfiram no andamento das fiscalizações presenciais; III - em localidades que possam oferecer risco à segurança do fiscal; IV - a critério do Conselho Regional de Fonoaudiologia, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido na resolução pertinente. 5. Procedimentos Internos Entende-se como procedimentos internos as ações decorrentes das fiscalizações, realizadas por meio investigações e levantamento de informações prévias, com o objetivo de nortear as demais ações fiscalizatórias, bem como por meio da lavratura de documentos, físicos ou eletrônicos, em decorrência do andamento processual das atividades fiscalizatórias, com o objetivo de registrar fatos constatados quando em fiscalização interna ou quando não for possível o preenchimento desses no modo presencial. 5.1 Documentos fiscais Os CRFas podem, desde que respeitando os critérios estabelecidos neste Manual e as normas relativas à certificação digital, se organizar para que os documentos fiscais sejam lavrados e arquivados em meio digital de acordo com a legislação vigente. Os CRFas também possuem autonomia para acrescentar campos e informações nos documentos fiscais, de acordo com suas necessidades tecnológicas e físicas, para viabilizar o registro em sistema e organização dos arquivos, desde que não descaracterize os documentos fiscais, sendo vedado remover informações e campos obrigatórios existentes neste Manual. Todos os documentos fiscais devem seguir uma ordem cronológica, data e identificação do responsável pela lavratura