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Diário Oficial da União · 31/03/2025 · pág. 320

DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100320 320 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Outros recursos/equipamentos usados em outras áreas S N S N S N S N S N S N Obs: Possui conclusão/laudo? Sim Não Informa a data de calibração do equipamento? Sim Não Informa marca e modelo do equipamento utilizado? Sim Não Informa nome, nº de registro e assinatura do fonoaudiólogo? Sim Não Obs: PRONTUÁRIOS (Resolução vigente) RESULTADO DOS EXAMES (Laudo Audiológico, Código de Ética) Prontuários atendem às disposições legais da(s) Resolução(ões) CFFa sobre o assunto? Sim Não Cópia de outros exames realizados Sim Não Tipo de prontuário Físico Digital Obs: ATUAÇÃO SUS Atenção Básica/Primária Atenção Especializada MC AC Habilitação/credenciamento pelo MS Sim Não Qual? At/Intern. Domiciliar Atenção Psicossocial Saúde Auditiva Reabilitação física eMulti Outros Tipo de equipamento: CAPS Qual? (l, II, III, AD, Adulto e Infantil) CER Qual? (I, II, III e IV) Módulos atendidos: auditivo, visual, físico e intelectual UBS Possui eMulti? Sim Não Hospital Maternidade Ambulatório Especializado Outros:______ Possui referência e contrarreferência para atendimento fonoaudiológico? Sim Não Há fila de espera/demanda reprimida para atendimento? Sim Não Obs.:__________ SERVIÇOS HOSPITALARES Onde o fonoaudiólogo atua no hospital: maternidade UTI neo UTI adulto enfermaria ambulatório gestão outro¬¬¬, descreva:_______ Quais procedimentos/área de atuação: Teste do frênulo lingual TAN Estimulação de aleitamento materno Disfagia (avaliação/terapia/exames) Outras áreas, descreva: _______ Exames otoneurológicos PEATE Audiometria tonal e vocal Imitanciometria Videodeglutograma Outros, descreva: _______ Número de leitos: UTI neo:


UTI pediatria:


UTI adulto: ___ Enfermaria neo: ___ Enfermaria pediatria: ___ Enfermaria adulto: ___ Qual é o número de fonoaudiólogos atuantes no Serviço? Períodos de cobertura do serviço fonoaudiológico: Matutino Vespertino Noturno OBSERVAÇÕES GERAIS Assinatura e identificação do fiscal Anexo B TERMO DE ENCAMINHAMENTO Senhor(a) Presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização, Conforme constam nos autos do processo administrativo do profissional/empresa fiscalizado(a) abaixo identificado: Nome / Razão Social: Inscrição no CRFa: CPF / CNPJ: Nome do Responsável: ( ) encontra-se em situação regular ( ) foi notificado em / / tendo prazo de dias para atender às solicitações. No prazo determinado, ( ) atendeu as solicitações ( ) não atendeu as solicitações ( ) foi emitido auto de Infração nº Relatório circunstanciado dos fatos, bem como a imputação legal: Nestes termos, encaminho este procedimento para deliberação da Comissão de Orientação e Fiscalização. , de de 20 _________________________________________________ Nome / assinatura Fiscal CRFa Deliberação da COF: ( ) Abertura de Processo Administrativo de Fiscalização ( ) Encaminhamento de Representação para a Presidente do CRFa ( ) Arquivo , de de 20 _________________________________________________ Presidente da COF Anexo C TERMO DE CONSTATAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO/PROFISSIONAL Pessoa Física ( ) / Pessoa Jurídica: Público ( ) Filantrópico ( ) Privado ( ) Nome / Razão Social: CPF / CNPJ: nº Nome Fantasia: Tel. End: Bairro: Cidade: UF: CEP: CRFa: e-mail: Horário de Funcionamento do estabelecimento: QUADRO TÉCNICO DO SERVIÇO DE FONOAUDIOLOGIA (marcar com X profissionais que participaram da VISITA) Nome CRFa Dia(s) da semana Horário de trabalho Porte do documento de identidade profissional ( ) RT: Sim Orientado ( ) Sim Orientado ( ) Sim Orientado ( ) Sim Orientado ( ) Sim Orientado ( ) Sim Orientado ( ) Sim Orientado ( ) Sim Orientado ( ) Sim Orientado Descrição dos Fatos Notificação e Prazos Lei 6965/81, Art. 21, Inciso V: Constitui infração disciplinar não cumprir, no prazo assinalado, determinação emanada de órgãos ou autoridade do Conselho Regional, em matéria de competência deste, após regularmente notificado. Responsável pelas informações: Data: / / Horário: Nome: Função: Documento de identificação: Assinatura: O fiscal possui autonomia e sua palavra goza de fé pública. Nome / assinatura Fiscal CRFa Anexo D AUTO DE INFRAÇÃO Com base nas competências legais atribuídas aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia pela Lei nº 6.965 de 9 de dezembro de 1981 e pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, lavrou-se este Auto de Infração nos termos que se seguem: IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTADO Pessoa Física ( ) / Pessoa Jurídica: ( ) nº Nome / Razão Social: CPF / CNPJ: Nome Fantasia: Tel. End: Bairro: Cidade: UF: CEP: Inscrição no CRFa: No caso de Pessoa Jurídica, nome do responsável: Fica Vossa Senhoria notificada a oferecer defesa escrita, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS COM DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO E SANÇÃO APLICÁVEL DO PRESENTE DOCUMENTO, devendo em mesmo prazo fornecer todas as provas que entender necessárias ao atendimento dos seus interesses. Vencido o referido prazo, com ou sem o oferecimento de defesa escrita, dar-se-á seguimento ao processo administrativo até decisão final. Sobrevindo decisão definitiva que julgue procedente o Auto de Infração, as sanções administrativas previstas no Art. 22 da Lei nº 6.965/81 serão imediatamente executadas, certificando-se a dívida ativa e ajuizando-se a competente ação de execução fiscal. , de de 20 Horário: : _______ Nome / assinatura Fiscal CRFa Recebi a 1ª via deste Auto de Infração Nome: Função: Assinatura: O fiscal possui autonomia e sua palavra goza de fé pública.Anexo E Fluxograma das Ações da COF CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DECISÃO Nº 5, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Processo Administrativo/Ético CONTER nº 003/2025 e nº 004/2025 O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Autarquia Pública Federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86 e Decreto nº 9.531/2018, em atendimento à sugestão da Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão, nomeada por meio da Portaria CONTER nº 193/2024, informa o afastamento cautelar do exercício de cargo ou função, inclusive de Conselheiro ou Diretor Executivo, em sede de processo ético disciplinar pelo prazo de 60 (sessenta) dias, dos indiciados TR. JULIO CESAR DOS SANTOS e TR. JOSELIAS RODRIGUES DA SILVA , com fundamento no Art. 81, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Administrativo do Sistema CONTER/CRTRs, para melhor apuração dos fatos relatados na denúncia. CARLOS DA SILVA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO DELIBERAÇÃO CFC Nº 7, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação de prestação de contas de exercício de 2023 do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo A Câmara de Controle Interno do CFC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no que consta no PROCESSO SEI Nº: 90796110000017.000146/2023-61, delibera: Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Exercício de 2023, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo, concluindo pela Regularidade com Ressalva e a emissão de pronunciamento, conforme decisão da Câmara de Controle Interno, consubstanciada no Parecer do Conselheiro Relator. RELATOR: Contador(a) JOSÉ LUIZ MARQUES BAR R E T O, conselheiro do Controle Interno. ATA CCI nº 375/2024. Brasília - DF, 17 de fevereiro de 2025. HOMOLOGAÇÃO: Decisão aprovado pelo Egrégio Plenário do CFC, ATA nº 1.116. AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR Presidente da Câmara CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 60, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016. O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4a Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 180a Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1o O ANEXO IV - SUBORDINAÇÃO ENTRE CARGOS da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração nos cargos de Almoxarife e Técnico(a) de Arquivo: ANEXO IV - SUBORDINAÇÃO ENTRE CARGOS . .C A R G O S / F U N ÇÕ ES .SUPERIORES(AS) IMEDIATOS(AS) . .(...) .(...) . .Almoxarife .Inspetor(a) Operacional . .(...) .(...) . .Técnico(a) de Arquivo .Coordenador(a) do Departamento de Registro . .(...) .(...) Art. 2o Todas as menções ao "Núcleo de Atendimento a Profissionais" na Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016 e em seus anexos, passam a vigorar como "Núcleo de Apoio a Profissionais". Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na presente data. ANDERSON LUÍS COELHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 61, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre as normas para celebração de acordos de cooperação, convênios e repasses financeiros a associações, entidades representativas e revistas científicas das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no âmbito do CREFITO-4 MG. O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 181ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de março de 2025, Considerando a RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 605, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre as normas para celebração de convênios e repasses financeiros a associações, entidades representativas e revistas científicas das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional pelo Sistema COFFITO/CREFITOs; resolve: CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E DA FINALIDADE Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as normas e procedimentos para a celebração de acordos de cooperação, convênios, e repasses financeiros pelo CREFITO-4 MG a associações, entidades representativas e revistas científicas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, visando garantir a transparência e a legalidade das ações. Art. 2º Os acordos de cooperação, convênios e repasses financeiros devem ter como finalidade o desenvolvimento de projetos, ações, eventos e publicações que promovam o fortalecimento das profissões, a capacitação profissional, a educação continuada, a disseminação científica e a melhoria dos serviços prestados à sociedade. CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO - SEM ÔNUS FINANCEIRO - COM ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES R E P R ES E N T AT I V A S Art. 3º Os acordos de cooperação serão celebrados com associações e entidades representativas para concessão de apoio institucional, por meio de divulgação de eventos, projetos, atividades ou outras hipóteses de interesse da Fisioterapia e Terapia Ocupacional que não envolvam repasse financeiro pelo CREFITO-4 MG. Para tanto, as associações e entidades representativas deverão comprovar: I - Estar regularmente constituída como entidade privada sem fins lucrativos; II - Estar em pleno funcionamento e ter objetivos compatíveis com as finalidades da parceria. Art. 4º O CREFITO-4 MG poderá conceder apoio de divulgação a eventos, projetos e atividades de interesse da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, incluindo conferências, congressos, simpósios, seminários, fóruns, workshops, meetings, por livre demanda, desde que atendam aos seguintes critérios: I - Todo apoio será precedido de edital, com ampla divulgação e observância aos princípios da Administração Pública, especialmente o da impessoalidade; II - A solicitação de apoio será precedida de análise técnica, composta dos seguintes itens: a) nome do evento; b) informação sobre o conteúdo temático, destacando se envolve assuntos relacionados à Fisioterapia ou à Terapia Ocupacional; c) divulgação da marca CREFITO-4 MG no material de comunicação do evento e destaque sobre o apoio ofertado. III - O apoio de divulgação será realizado com base em: a) avaliação da proposta quanto aos requisitos; b) aprovação prévia pela Diretoria do CREFITO-4 MG. CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES REPRESENTATIVAS Art. 5º Para a celebração de convênios com associações e entidades representativas, estas deverão comprovar: I - Estar regularmente constituída como entidade privada sem fins lucrativos; II - Regularidade jurídica e fiscal; III - Estar em pleno funcionamento e ter objetivos compatíveis com as finalidades da parceria; IV - Idoneidade da entidade e dos dirigentes, comprovada por certidões de antecedentes cíveis e criminais; V - Experiência comprovada na execução de projetos similares. Art. 6º A entidade beneficiária deverá apresentar um plano de trabalho detalhado, contendo, no mínimo: I - Justificativa do projeto; II - Metas, objetivos e resultados esperados; III - Cronograma de execução; IV - Previsão de orçamento detalhado; V - Critérios de avaliação dos resultados. CAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM REVISTAS CIENTÍFICAS Art. 7º Para a celebração de convênios com revistas científicas, as editoras responsáveis deverão comprovar: I - Estar regularmente constituída como entidade privada sem fins lucrativos; II - Regularidade jurídica e fiscal; III - Corpo editorial com especialistas profissionais nas áreas de Fisioterapia e/ou de Terapia Ocupacional; IV - Experiência comprovada na publicação de conteúdo relevante para as áreas de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional; V - Compromisso com a disseminação de conhecimento científico de qualidade.