DOMCE 01/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100
CLASSIFICAÇÃO FINAL 01 EDNILSON GOMES DA SILVA 31
REGIÃO: SEDE C ARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO
N° DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO FINAL 01 JANAILDA SOARES DA CUNHA 26 02 CRISTINA JANOCA PEREIRA 26 03 ROSÂNGELA MARIANO DA SILVA CRUZ 26 04 GISLEIDE DE SOUSA SANTOS 26 05 EXPEDITO PABULU PEREIRA DO NASCIMENTO 26
REGIÃO: ANAUÁ
CARGO: PORTEIRO
N° DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO FINAL 01 ELTON FELIPE DE SOUSA FREITAS 25
Publique-se.
Mauriti – CE, 28 de março de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador:48E51E2D
GABINETE DO PREFEITO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MAURITI-CEARÁ
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MAURITI-CEARÁ
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA FINALIDADE DO CONSELHO Art. 1º- O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MAURITI- CE- COMTUR se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter consultivo e fiscalizador das atividades turísticas desenvolvidas no município, com natureza permanente, destinado para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade de Mauriti-CE.
CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Mauriti e aos seus membros: I – Avaliar, opinar e propor sobre: a) Política Municipal de Turismo e suas diretrizes básicas; b) Planos Diretor de Turismo anuais ou tri-anuais que visem o desenvolvimento e a expansão do Turismo; c) Instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico; d) Assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos. II – Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível; III – Programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, com pessoas experientes convidadas e com a participação popular; IV – Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local; V – Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos; VI – Propor programas e projetos nos segmentos do turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a cidade; VII – Propor diretrizes de implementação do turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do turismo em todos os seus segmentos; VIII – Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo do Município participando de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a própria cidade; IX – Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística; X – Colaborar com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado; XI – Formar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos em assuntos específicos, com prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário; XII – Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no Município; XIII – Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados ou União e opinar sobre os mesmos quando for solicitado; XIV – Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou quaisquer acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo; XV – Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município; XVI – Monitorar o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística; XVII – Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais; XVIII – Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo; XIX – Eleger, entre os seus pares, o seu Presidente na primeira reunião de ano par; XX – Organizar e manter o seu Regimento Interno.
Art. 3º- Compete aos membros do COMTUR: I – Comparecer às reuniões quando convocados; II – Em votação pessoal eleger o Presidente do Conselho Municipal de Turismo; III – Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico; IV – Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do Município ou da região; V – Não permitir que sejam levantados problemas políticos partidários; VI – Constituir os Grupos de Trabalho para tarefas específicas, podendo contar com assessoramento técnico especializado se necessário; VII – Cumprir esta Lei, cumprir o Regimento Interno e as decisões soberanas do COMTUR.; VIII – Convocar, mediante assinatura de 20% (vinte por cento) dos seus membros, assembleia extraordinária para exame ou destituição de membro, inclusive o Presidente, quando este Estatuto ou o Regimento Interno forem afetados; IX – Votar nas decisões do COMTUR.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO Seção I Dos Membros Conselheiros Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo de Mauriti terá a seguinte representação em sua constituição: I) 50% (cinquenta por cento) de representação do poder público; II) 50% (cinquenta por cento) de representação da iniciativa privada e ou sociedade civil. Art. 5º - O Conselho Municipal de Turismo de Mauriti será composto por 18 (dezoito) membros efetivos, com igual número de suplentes, e terá como critério a representatividade, o princípio da paridade, a abrangência e a complementariedade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação municipal, adotando a seguinte distribuição de vagas:
I – Do Poder Público: a) 01 (um) representante da Sec. de Turismo e Cultura; b) 01 (um) representante da Sec. de Proteção Social e do Trabalho;