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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/04/2025 · pág. 105

DOMCE 01/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683

www.diariomunicipal.com.br/aprece 105

III - ter concluído o ensino médio. § 1ºQuando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso III do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos. § 2º É vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo. § 3ºCabe à Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti, órgão de lotação dos Agentes Comunitários de Saúde, a definição da área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo, devendo: I - observar os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde; II - considerar a geografia e a demografia da região, com distinção de zonas urbanas e rurais; III - flexibilizar o número de famílias e de indivíduos a serem acompanhados, de acordo com as condições de acessibilidade local e de vulnerabilidade da comunidade assistida. § 4ºA área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo será alterada quando houver risco à integridade física do Agente Comunitário de Saúde (ACS) ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua. Art. 8ºO Agente de Combate às Endemias (ACE) deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; II - ter concluído o ensino médio. § 1ºQuando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso II do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos. § 2ºCabe à Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti, órgão de lotação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), a definição do número de imóveis a serem fiscalizados pelo Agente, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e os seguintes: I - condições adequadas de trabalho; II - geografia e Demografia da região, com distinção de zonas urbanas e rurais; III - flexibilização do número de imóveis, de acordo com as condições de acessibilidade local. Art. 9ºAos agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) aplicam-se as sanções disciplinares previstas no Estatuto do Servidores de Mauriti-CE (Lei Municipal nº 518/2003) e suas posteriores alterações, bem como as possibilidades aplicáveis de rescisão unilateral do contrato de trabalho dispostas no art. 10 da Lei Federal nº 11.350/2006. Parágrafo Único.No caso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), o servidor também poderá ter seu contrato de trabalho rescindido na hipótese de deixar de residir na área de abrangência a que se refere o artigo 7º, inciso I, desta Lei, ou em decorrência de apresentação de declaração falsa de residência. Art. 10 Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em 02 (dois) salários mínimos, conforme piso salarial destas categorias, nos termos do §9º do Art. 198 da Constituição Federal da República, acrescido pela Emenda Constitucional nº 120/2022. Parágrafo Único. Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, o valor previsto no caput deste artigo fica condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, por serem os vencimentos dos Agentes comunitários de saúde (ACS) e Agentes de combate às endemias (ACE) de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva. Art. 11As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. Art. 12 As omissões dessa lei, no que tange à seleção e requisitos para ocupação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, serão disciplinadas pela Lei Federal nº 11.350/2006. Art. 13Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 14Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal nº 1.705/2022 e altera, no que couber, a Lei Municipal nº 1.375/2016.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 28 de MARÇO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico para os devidos fins e especialmente, para que sirva de documento junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará, que a Lei Municipal n° 1.889/2025, de 28 de MARÇO de 2.025, que “CRIA E REGULAMENTA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” foi publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mauriti, local destinados à divulgação dos atos oficiais do município conforme Art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal.

O referido é Verdade. Dou fé.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 28 de MARÇO de 2025.

RITA LIGIANNE GONÇALVES DE ARAÚJO Chefe de Gabinete do Prefeito Portaria de Nomeação nº 002/GP/2025 Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador:1C2BA27B

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N. º 2025.03.28.01/PE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N. º 2025.03.28.01/PE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, NO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP), DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. Entrega das Propostas: 31/03/2025. Abertura das propostas: 14/04/2025 às 09h00min (horário de Brasília) no sítio www.portaldelicitacaomauriti.com.br. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/, www.mauriti.ce.gov.br e www.pncp.gov.br ou junto ao Pregoeiro no Setor de Licitação, sito à Av. Senhor Martins, S/Nº - Bairro Bela Vista.

Mauriti/CE, 28 de março de 2025.

JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEIREDO – Pregoeiro. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:7B96916D

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO do município de Mauriti torna público o Extrato do 1ºTermo de Aditivo ao Termo de Fomento nº 2024.04.11.01/SPST, resultante do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024-SPST. OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE MAURITI E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA LAR ESPERANÇA DE MAURITI - ABRARCEM PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO QUE ENVOLVE A TRANSFERÊNCIA DE