DOMCE 01/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
49, residente noDistrito Fronteiro, s/n, Milagres – CE, CEP: 63250- 000, com início a partir da data do óbito, ocorrida em10/02/2025. Parágrafo único.O valor da pensão por morte terá a seguinte composição:
COMPOSIÇÃO DA PENSÃO POR MORTE VENCIMENTO BASE R$ 1.518,00 COTA FAMILIAR (50%) R$ 759,00 COTAS POR DEPENDENTES (10%) R$ 151,80 TOTAL DO BENEFÍCIO R$ 910,80
PENSIONISTA PARENTESCO CPF MARIA LIEIDE DOS SANTOS CRUZ CÔNJUGE 387.268.233-49
2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 28 de março de 2025.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria nº. 329/2025 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:842F2EA4
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA Nº 003/2025
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA Nº
003/2025
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará –
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 211112362024, em conformidade com o que
estabelece o Art. 55, inciso I, II, III, IV e V, §1º e §2º inciso I da Lei
nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 6º, da EC nº 41/2003 c/c o art.
2º e § 5º, art. 40, da Constituição Federal de 1988,
RESOLVE: Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA a servidora JOANA DARC AMÉRICO DOS SANTOS, matrícula /PREFEITURA n° 1604228, CPF n° 307.932.893-00, RG n° 443278-82 SSP – CE, residente e domiciliada à RUA PINTO MADEIRA, 139, BAIRRO CENTRO, MILAGRES/CE, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – GRADUADA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUB, com proventos mensais no valor de R$ 3.698,04 (três mil, seiscentos e noventa e oito reais e quatro centavos), a partir de sua publicação e reajustado de acordo com o Art. 6º, da EC nº 41/2003.
Art. 2º. Os Proventos foram calculados em conformidade com o art. 55, §1º, §2º, inciso I, §3º, inc. I, II da Lei Municipal n°1.378/2020, com cálculo de aposentadoria integral, baseada na última remuneração no cargo efetivo, com direito a integralidade e paridade.
BASE DE CALCULO VALOR FUNDAMENTAÇÃO Vencimento Base Grat. Docência Produção Regência de Classe 3.215,69 321,57 160,78 Art. 55, inciso I, II, III, IV e V, §1º e §2º inciso I da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 6º, da EC nº 41/2003 c/c o art. 2º e § 5º, art. 40, da Constituição Federal de 1988. Total 3.698,04
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 28 de MARÇO de 2025.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 329/2025 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:C9621F71
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA Nº 004/2025
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA Nº 004/2025
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 181112352024 em conformidade com o que estabelece nos termos do Art. 29, inciso I e II da Lei Municipal nº. 1.378, de 15 de junho de 2020 c/c Art. 40, §1º, inciso III da CF/88, com redação dada pela EC nº 103/2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA a servidora MARIA AIDILVA LEITE PATRÍCIO, matrícula/PREFEITURA n° 01614363, CPF n° 249.147.383-68, RG n° 459062-82 SSPDS-CE, servidora efetiva no cargo de ZELADORA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA -SEDUB, residente e domiciliada no Sitio Carnaúba, Zona Rural, no município de Milagres, Ceara, com proventos mensais no valor de 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), com efeitos a partir de sua publicação, reajustado de acordo com o Art. 60 - A, da Lei 1.378/2020, na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no Índice de Preço ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – FIPE.
Art. 2º. Os proventos da servidora foram calculados conforme oArt. 54, §6º, II da Lei Municipal nº 1.378, de 15 de junho de 2020, correspondendo ao percentual de 60% (sessenta por cento) da média aritmética de todo período contributivo com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, com a seguinte composição:
Data fim do cálculo 28/02/2025 Total das competências 282 Soma das 100% das contribuições atualizadas R$ 285.807,39 Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 1.013,50 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 608,10 Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos 15 Pontos percentuais acumulados por exceder 20 anos de contribuição 0.3 Valor acumulado por exceder 20 anos de contribuição R$ 304,05 Valor da média R$ 912,15 Complementação do salário mínimo por força § 2º do art. 201 da CF/1988 R$ 605,85 Valor do provento de aposentadoria R$ 1.518,00
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 28 de março de 2025.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria nº. 329/2025 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:FD3F248D
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 005/2025
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº
005/2025
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará –
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 181112342024 em conformidade com o que
estabelece o Art. 55, inciso I, II, III, IV e V, §1º e §2º inciso I da Lei
nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 6º, da EC nº 41/2003 c/c o art.
2º e § 5º, art. 40, da Constituição Federal de 1988,