DOMCE 01/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683
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Mombaça - CE, 31 de março de 2025.
DALILLA COSTA MOTA - Pregoeira. Publicado por: Dalilla Costa Mota Código Identificador:91895644
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025- SME -- CP SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICON° 002/2025- SME--CP SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETO:TERMO DE COLABORAÇÃO PARAORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO MANTENEDORAS DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS, QUE SEJAM COMUNITÁRIAS, FILANTRÓPICAS OU CONFESSIONAIS, SEM FINS LUCRATIVOS, REGULARMENTE CONSTITUÍDAS E EM FUNCIONAMENTO POR, NO MÍNIMO, 01 (UM) ANO, INTERESSADAS EM FIRMAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS CRIANÇAS DE 01 (UM) A 03 (TRÊS) ANOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL, PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. GRUPO VENCEDOR, E SEUS RESPECTIVOS VALORES: 1.ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADA NOVA,inscrita no CNPJ sob o n° 06.741.557/0001-60,conforme planilha abaixo, em disposição à Proposta Técnica apresentada, mediante Anexo I do Termo de Referência do Edital.
1- DESCRIÇÃO DAS AÇÕES 1.1- PAGAMENTO DE PESSOAL ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANT. VALOR POR MÊS R$ VALOR ANUAL R$ 1 ARTICULADOR I 1 R$ 1.700,00 R$ 20.400,00 2 ARTICULADOR II 1 R$ 1.693,00 R$ 20.316,00 3 MONITOR TIPO I 2 R$ 620,00 R$ 14.880,00 4 MONITOR TIPO II 2 R$ 560,00 R$ 13.440,00 5 MONITOR TIPO III 4 R$ 530,00 R$ 25.440,00 VALOR GLOBAL R$ 94.476,00 (noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais)
É o resultado
MOMBAÇA - CE, 31 de março de 2025.
FERNANDO FERNANDES DA ROCHA PINHEIRO Agente de Contratação Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:F564FA02
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO NOTIFICAÇÃO PARA EMPRESA MUNDIAL RESOLUÇÕES
NOTIFICAÇÃO PARA EMPRESA MUNDIAL RESOLUÇÕES Senhor(a) representante da empresaMUNDIAL RESOLUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº CNPJ Nº 32.750.702/0001-89, representada pela Senhora KLECIA MARIA MOREIRA LUZ.
Considerando que V.S.ª foi regularmente convocada para assinatura dos contratos31012501ESPJ , 31012501SDS, 31012502SDS, 10022502SAP e 17022502SEMA, referentes aoPregão Eletrônico Nº 008-2024DIVE-SRP, cujo objeto é aAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, e tendo decorrido o prazo de05 (cinco) dias úteispara a formalização do ajuste, sem qualquer manifestação,notificamos o decaimento do direito de contratação, nos termos do item11.2do Edital, conforme transcrição: "O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital."
Atenciosamente,
COMISSÃO DE LICITAÇÃO -
Mombaça-CE
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:A867A219
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N. 01/SEAD/CGM - ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERCEM FUNÇÃO DE CHEFIA QUANDO CONSTATADO O DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS POR SERVIDORES SUBORDINADOS
Estabelece procedimentos a serem adotados pelos servidores municipais que exercem função de chefia quando constatado o descumprimento dos deveres funcionais por servidores subordinados, regulamenta a comunicação de irregularidades funcionais à Controladoria-Geral do Município ou à Secretaria Municipal de Administração, define parâmetros para classificação das infrações disciplinares conforme sua gravidade e institui mecanismos de prevenção e apuração de infrações no âmbito da Administração Pública Municipal de Mombaça.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 93, incisos I e V, da Lei Orgânica do Município de Mombaça, que confere ao Secretário Municipal a competência para exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal em sua área de competência, bem como expedir instruções para execução das leis, regulamentos e decretos; CONSIDERANDO que o art. 94 da Lei Orgânica do Município de Mombaça estabelece que a competência dos Secretários Municipais abrange todo o território do Município nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei Complementar Municipal n. 848/2025, que define a Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria-Geral do Município como órgãos centrais, responsáveis pela elaboração de políticas e diretrizes a serem seguidas pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo no âmbito de suas competências; CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso III, da Lei Complementar Municipal n. 848/2025, que estabelece a competência dos Secretários Municipais para expedir atos normativos, igualmente aplicável ao Controlador-Geral do Município, conforme previsto no parágrafo único do referido dispositivo; CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Administração previstas no art. 49 da Lei Complementar Municipal n. 848/2025, em especial seu papel como órgão central normativo e executivo em matéria de gestão de pessoas; CONSIDERANDO as competências da Controladoria-Geral do Município estabelecidas no art. 32 da Lei Complementar Municipal n. 848/2025, especialmente os incisos VIII, XIV, XVI, XVII, XXI, XXVII e XXIX, que tratam da expedição de atos contendo instruções