DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100065 65 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido e deixou de apresentar os documentos, certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, apresentou certificado de curso sem a informação de prova presencial e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 604.656 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0518831/2024. Interessado: RUMI BEGUM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 604.655 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0518830/2024. Interessado: MOHAMMED ANWAR HUSSAIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 604.633 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0518808/2024. Interessado: HADI NAMAZINIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, o documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, a certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 604.602 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0518777/2024. Interessado: CLETUS JEREMAIH OBAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se trata de brasileiro naturalizado, e portanto, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 604.509 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0518705/2024. Interessado: WILQUINCE GEFFRARD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 604.167 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0518439/2024. Interessado: AMOGENE THEODOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 603.719 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0518110/2024. Interessado: ANDRES GIPSON SAINTILIAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos exigidos e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 601.064 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0516015/2024 Interessado: NY THEN SANON A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, deixou de apresentar certidão de antecedente criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, apresentou certificado de curso sem a informação da prova presencial, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017 Código: 599.959 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0515110/2024. Interessado: GERALD VELIMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente (Carteira Registro Nacional Migratório - CRNM), deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 599.598 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0514848/2024. Interessado: MENOUDO ENOCK ATEDJI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 599.590 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0514844/2024. Interessado: READ UDDIN AHAMAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou o Apostilamento da Certidão de Antecedentes do País de Origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 599.060 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0514462/2024. Interessado: MAMADOU GAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 598.919 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0514377/2024. Interessado: OUSMANE MBOUP. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 598.731 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0514222/2024. Interessado: SILVIA KARINA KAMINSKY JEDWAB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não apresentou a certidão da Justiça Estadual, tampouco a tradução da certidão de antecedentes criminais expedida no país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 598.543 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0514080/2024. Interessado: ALFREDO GASPAR HERNANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 598.252 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0513841/2024. Interessado: LOY INACIO GONCALVES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 598.212 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0513816/2024. Interessado: JINPING LIU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 598.195 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0513804/2024. Interessado: DANIELA NITSUKO TERUYA MOLINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, o apostilamento do antecedente criminal do país de origem e sua tradução, feita por tradutor público habilitado no Brasil, bem como documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 598.047 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0513705/2024. Interessado: GUYZO BUNGA MAKAYI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 597.995 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0513677/2024. Interessado: CHIDI VINCENT MOKOBIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente