DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100066 66 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 se ausentou do Brasil por período superior à 90 dias e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 597.883 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0513594/2024. Interessado: RUTH ELIZABETH LIMACHI MAQUERA PINHEIRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de três anos, não apresentou a certidão de antecedentes criminais expedida no país de origem traduzida e apostilada, tampouco a certidão de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 597.763 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0513474/2024. Interessado: LUTFA BEGUM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou documento emitido por instituição de educação superior que não é credenciada pelo Ministério da Educação, conforme previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou documento válido para a redução de prazo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 597.676 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0513387/2024. Interessado: MARIA TERESA SERRANO RICARDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, não apresentou a certidão de antecedentes criminais expedida no país de origem traduzida e legalizada, e não apresentou comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 597.321 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0513033/2024. Interessado: OSITA ROBERT UGOLI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por período superior ao permitido pela legislação e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 596.655 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0512482/2024. Interessado: SHIH YUAN WU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 596.620 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0512460/2024. Interessado: MEHDI BASSAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 596.155 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0512128/2024. Interessado: VERANIA MAGALY MEDINA CONDUMI DE VASQUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos; e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 595.327 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0511471/2024. Interessado: JACK DONDO LUKUNKU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 594.830 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0511113/2024. Interessado: PLACID CHINONSO ANUFORO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 594.659 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0511019/2024. Interessado: VALERII SHCHERBYTSKYI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 593.338 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0510036/2024. Interessado: SALMA LAJILI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 593.050 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0509827/2024 Interessado: MAGALI AQUINO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, e não anexou a documentação pertinente, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 592.889 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0509666/2024. Interessado: OMAR SCUPPA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 03 anos e 01 mês do Brasil, não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado; Comprovante de residência que comprove os 4 anos de residência no país e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa acompanhado de comprovante de prova presencial, e portanto não atende à exigência contida no inciso II,III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 592.828 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0509605/2024. Interessado: VANIA ELYSEE EXILIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal; certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e comprovante de residência que comprove a residência pelo período de 4 anos e portanto não atende às exigência contida no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 592.634 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0509455/2024. Interessado: CAROLINA MUKAWA BARTUTONDILA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e documento que comprove 4 anos de residência no país, e portanto não atende às exigência contida no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 592.586 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0509427/2024. Interessado: JEAN EDDY CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa acompanhado do comprovante de realização de prova presencial, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou certidão da Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 592.471 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0509358/2024. Interessado: MARCELA ALARCON DE LA VEGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 592.469 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0509356/2024. Interessado: OMAR FARUK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, nos doze meses imediatamente anteriores ao pedido, o requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido, e portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 592.040 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0509036/2024 Interessado: RODOLFO TAMAYO MOLINA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV, da Lei nº 13.445/2017. Código: 591.984 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0509002/2024. Interessado: SEVERINO CACUMA GOMES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação e apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e portanto, não atende à exigência contida no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 51 da Portaria nº 623, de 2020.