DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100067 67 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 591.696 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0508781/2024. Interessado: ESTHER AKOSUA SAINYA ADU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 591.593 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0508699/2024. Interessado: PATRICIA TANIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV e V do Decreto 9.199/2017, Art. 5º, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 04, 05, 06, 09 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 591.380 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0508537/2024. Interessado: MARIA MAVANDA JOSE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em análise ao presente processo, a requerente não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal do estado de São Paulo, local de onde residiu, e portanto não atende as exigências contida no Inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 591.326 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0508482/2024. Interessado: LAURA VANESSA MARCANO SOSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 591.314 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0508471/2024. Interessado: KINGA WANGCHUK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70, parágrafo único da Lei nº 13.445/2017 e do Art. 246 Decreto 9.199/2017. Código: 591.207 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0508390/2024. Interessado: RAIKOV ADRIAN CARVAJAL ESQUIVEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi verificado que adquiriu residência indeterminado em 10/12/2021, e portanto inferior ao período de 4 (quatro) anos de prazo mínimo, anterior ao pedido de naturalização, e portanto não atende as exigências contida no Inciso II do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 591.001 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0508254/2024. Interessado: HENRY CARRASCO RAMIREZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente deixou de apresentar certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, comprovante de residência que ateste os 4 anos de residência no país e comprovante de que sabe comunicar-se em português e, além disso, não possui residência por prazo indeterminado. Sendo assim, não atende às exigências contidas no art. 65, inciso II, III e IV da Lei 13.445 de 2017, c/c parágrafo único do Art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Código: 590.932 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0508208/2024 Interessado: MARCOS MARTINS SIMAO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente, foi informado da necessidade da apresentação dos documentos faltantes, certidão criminal da Justiça Estadual de Minas Gerais, certidão criminal do país de origem e cientificado da possibilidade de recomendação pelo indeferimento ou arquivamento, não foram apresentados dentro do prazo legal, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos IV, da Lei nº 13.445/2017. Código: 590.870 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0508143/2024. Interessado: CAMILO OSORIO FLOREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente deixou de apresentar comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e comprovante de residência que ateste os 4 anos de residência no país e, além disso, não possui residência por prazo indeterminado. Sendo assim, não atende às exigências contidas no art. 65, inciso II e IV da Lei 13.445 de 2017, c/c parágrafo único do Art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Código: 590.616 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0507391/2024. Interessado: CHEIKH KANE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no Art. 233, §2° do Decreto 9.199/2017, c/c Art. 51 da Portaria n° 623/2020. Código: 590.589 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0507946/2024. Interessado: LEO POSSAM IE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou e certidão de antecedentes criminais do país de origem com a legalização ou apostila e não possui residência por prazo indeterminado. Portanto, não atende às exigências contidas art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 590.460 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0507874/2024. Interessado: MUSTAFA SISSE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de residência referente ao ano 2021 e se ausentou do país, esporadicamente, por tempo superior ao permitido pela legislação e, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 233, inciso II, §1° e 2° do Decreto 9.199/2017, c/c art. 51 e anexo I da Portaria n° 623/2020. Código: 590.459 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0507873/2024. Interessado: ISAAC CHIRAMO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou certidão da Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 590.333 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0507769/2024. Interessado: LUTONADIO NINGA JOSE KAVIAVIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou documentação de outra pessoa, sendo a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde residiu e o comprovante de residência, e portanto não atende as exigências contida nos Incisos II e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 590.252 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0507688/2024. Interessado: ABDOULAYE DJIRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c Art. 5°, §4 do Decreto n° 623/2020. Código: 590.240 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0507676/2024. Interessado: GOKHAN UCAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no Art. 233, inciso II, §1° e 2° do Decreto 9.199/2017, c/c Anexo I da Portaria n° 623/2020. Código: 590.209 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0507645/2024. Interessado: RAQUEL MITA SALINAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado, comprovante de residência, documento de viagem internacional e comprovante de que sabe comunicar-se em língua portuguesa. Além disso, não possui tempo de residência suficiente para a naturalização ordinária. Portanto, não atende às exigências contidas no art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445 de 2017, c/c art. 221 do Decreto 9.199 DE 2017. Código: 589.846 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0507391/2024. Interessado: CHEIKH KANE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no Art. 233, §2° do Decreto 9.199/2017, c/c Art. 51 da Portaria n° 623/2020. Código: 589.595 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0507201/2024. Interessado: EMMANUELLA JEAN LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c art. 221 do Decreto n° 9.199/17. Código: 589.519 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0507164/2024. Interessado: GUERDA JOANES ALCIUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65, inciso II da Lei 13.445 de 2017, c/c parágrafo único do Art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Código: 589.392 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0507090/2024 Interessado: RIGENS LIMA