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Diário Oficial da União · 01/04/2025 · pág. 68

DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100068 68 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 589.297 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0507019/2024. Interessado: ZEINAB ZEIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do país, esporadicamente, por tempo superior ao permitido pela legislação e, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 233, inciso II, §1° e 2° do Decreto 9.199/2017, c/c art. 51 da Portaria n° 623 de 2020. Código: 589.291 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0507013/2024. Interessado: DIEGO FERNANDO BARRERA PACHECO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais Federal e Estadual, o documento de viagem completo, a tradução e legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017 Código: 589.204 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0506934/2024. Interessado: ABOU BA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, bem como não se enquadra na redução de prazo prevista em lei, por não possuir um ano de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017 Código: 588.864 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0506713/2024. Interessado: RODNIAL PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c art. 221 do Decreto n° 9.199/17. Código: 588.819 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0506674/2024. Interessado: PROSPER AFUN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de origem, a certidão de antecedente Criminal Estadual e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017 Código: 588.737 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0506592/2024. Interessado: CARLOS RAMON SEQUEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal, o apostilamento da certidão de antecedente criminal do seu país de origem, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III, IV da Lei nº 13.445/2017 Código: 588.615 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0506499/2024. Interessado: GARRY JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso (s) IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 588.472 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0506409/2024 Interessado: MARIA JOSE DE PINA SILVA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que a requerente, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou certidão criminal da Justiça Estadual do local onde residiu, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV, da Lei nº 13.445/2017. Código: 588.469 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0506407/2024. Interessado: GEORGE JOSE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, não apresentou comprovante de residência pelo período de quatro anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou certidão da Justiça Estadual e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 588.261 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0506260/2024. Interessado: ISAQUE ANDRE CARVALHO DE OLIVEIRA COELHO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, a certidão de antecedente criminal Federal, o comprovante de situação cadastral do CPF, o comprovante de residência, o documento de viagem completo. e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, IV da Lei nº 13.445/2017 Código: 588.185 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0506186/2024. Interessado: KONSTANTIN CHERNOV. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017 Código: 588.146 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0506154/2024. Interessado: JOSUE JORDANY ANDRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 587.861 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0505991/2024 Interessado: LESLIE FRANK ASCENCIO DE LA SOTA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Item 5 e 9, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 587.767 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0505953/2024 Interessado: GABRIEL LAZARO ALBRIZA GARCIA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017, dos Arts.234, I, II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3,4, 5,6,8, 9 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 587.750 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505945/2024. Interessado: ARNAIS ALBRIZA ROJAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 587.727 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505924/2024. Interessado: JUNIOR CRESPO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a Carteira de Registro Nacional Migratório frente e verso, certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 587.630 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505827/2024. Interessado: OUSMANE NDAW. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 1 ano, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos 4 anos, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa emitido por instituição de ensino superior e portanto não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 587.619 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505816/2024. Interessado: KEYLA ANDREINA REINA BURGOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 587.617 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505814/2024. Interessado: WADSIS DORCILON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem vencido e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017 Código: 587.566 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505763/2024. Interessado: ISMANE DESROSIERS.