DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100069 69 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 587.504 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505701/2024. Interessado: JOHN OBUMNEKE ONYEBUCHI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão criminal negativa da Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 587.492 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505689/2024. Interessado: JHEISON DAVID LOPEZ MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem com a tradução, documentação que comprove quatro anos de residência, comprovante de situação cadastral do CPF e passaporte completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 587.473 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505670/2024. Interessado: FERNANDA CORREIA CO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das exigências do inciso IV do art.65, da Lei nº 13.445/2017; do art. 221, e inciso IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, e do item 5 anexo I, ambos da Portaria 623/2020. Código: 587.363 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0505562/2024 Interessado: ALEXANDER AVRAMOV A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.65, inciso II da Lei 13.445/2017, do Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constantes do item 8, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 587.301 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505512/2024. Interessado: BENITA BAEZ KEMPF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a Carteira de Registro Nacional Migratório, certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem, comprovante de residência, comprovante de situação cadastral do CPF, passaporte completo e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 587.293 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505505/2024. Interessado: FIACRE MAHUGNON AIZOUN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 587.286 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505498/2024. Interessado: MOHAMAD HAWI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui tempo suficiente de residência para a naturalização ordinária e, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c parágrafo único do art. 221 do Decreto n° 9.199 de 2017. Código: 587.142 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0505404/2024 Interessado: JIZELA MATONDO NGOVO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que a requerente, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou certidão criminal da Justiça Estadual do local onde residiu, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV, da Lei nº 13.445/2017. Código: 587.133 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505397/2024. Interessado: ANASTACIA SUNDA SIMAO JOAO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 587.090 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505378/2024. Interessado: HAMA HATOUM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa com aprovação, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 587.077 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505370/2024. Interessado: WISNEL MICHEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 586.932 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505258/2024. Interessado: RUI FILIPE AMORIM RIBEIRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 233 a 237 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 5, 8, 11 e 14 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 586.832 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0505182/2024. Interessado: NATALIA ZENEIDA FERNANDEZ PIOLI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70, parágrafo único da Lei nº 13.445/2017, do Art. 246, §1 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou o documento constante do item 3 do Anexo IV da Portaria n° 326/2020. Código: 586.733 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505132/2024. Interessado: SHARAREH KHORAMI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 586.719 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505125/2024. Interessado: ELKIN JEZZID RUGELES VARGAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 586.590 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0505035/2024 Interessado: STEFANO MAINA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente, se ausentou do país por tempo maior que o permitido, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, da Lei nº 13.445/2017. Código: 586.485 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0504955/2024. Interessado: YANERY MARTINEZ TOLEDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem com a legalização/apostila, comprovante de residência e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 586.450 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0504920/2024. Interessado: NAVIUS CYRISE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 586.439 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0504909/2024. Interessado: DINEDA MENTOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, certidão criminal do país de origem com os dados da filiação correspondente ao da CRNM e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 586.379 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0504850/2024. Interessado: ANA MARIA VICTOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 586.345 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0504816/2024. Interessado: AHMAD KRAYANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.