DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100070 70 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 586.323 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0504794/2024. Interessado: NICKERSON DALICE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 586.253 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0504724/2024 Interessado: GIULIANO ORLANDO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. Art.65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, Art. 5º, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constantes do item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 586.218 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0504690/2024. Interessado: FRANTZ JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-4). Além destas inconformidades o requerente não possui tempo de residência indeterminada de 4 anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização, conforme art. 221 do Decreto 9199/17 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 586.107 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0504604/2024. Interessado: MUSTAPHA YOUSSEF ZAMT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 586.080 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0504590/2024. Interessado: JAMAL SAAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, comprovante de reabilitação e comprovante de residência, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 586.022 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0504554/2024. Interessado: CLETHIE SEDIACIAS BISSEYOU NGATSONO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 585.983 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0504522/2024. Interessado: BENAZIRA DJOCO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 585.974 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0504518/2024. Interessado: JOSÉ PEDRO DA SILVA PAULO DEMEYÈRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por período superior ao permitido para o caso concreto e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 585.969 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0504515/2024. Interessado: LIGIA MURILLO VEGA MACHADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 585.951 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0504506/2024. Interessado: ZEINAB EZZEDDINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 584.708 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0503531/2024. Interessada: LUCIANA ANDREA DAVICINO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do parágrafo único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017; Art. 246, §1º, do decreto 9.199/2017, e dos Itens 2 e 3 do Anexo IV, ambos da Portaria 623/2020. Código: 584.493 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0503360/2024. Interessado: MOUAMMAR ABDALLAH ADI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso V do Art. 234, do Decreto 9.199/2017, e o Item 6 do Anexo I, da Portaria nº 623/2020. Código: 582.199 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0501658/2024. Interessado: ONYEBUCHI MICHAEL NDEZUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso IV do Art. 234, do Decreto 9.199/2017, do art. 7º §2º, e do Item 5 Anexo I, ambos da Portaria nº 623/2020. Código: 581.031 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0500809/2024. Interessado: EDOUARD JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234 inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante do item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 579.593 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0499713/2024. Interessado: DELMICE AIDI MEDINA ROCHA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III, IV e V do Art. 234, do Decreto 9.199/2017, o art. 56, e os Itens 4, 5, 6 e 8 do Anexo I, da Portaria nº 623/2020. Código: 579.258 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0499380/2024. Interessada: MILEIDYS DANIELA FIGUERA PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 579.239 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0499362/2024. Interessado: FRANTZKY MATHIEU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, portanto não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 579.230 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0499355/2024. Interessado: MOTASEM SAED SAEED DAR NASER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do território nacional em viagens esporádicas, excedendo o limite permitido de ausências do país, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 579.209 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0499338/2024. Interessado: MOHAMMAD MILAD AZIZI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 579.184 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0499324/2024. Interessado: MARIAM ASHRAF ELSAID MOHEMED AFIFY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do território nacional em viagens esporádicas, excedendo o limite permitido de ausências do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 579.114 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0499279/2024. Interessado: LEE HAH NG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente foi devidamente notificada a apresentar os documentos faltantes e não apresentou e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.