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Diário Oficial da União · 01/04/2025 · pág. 71

DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100071 71 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 579.076 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0499254/2024. Interessado: PERCY AMERICO VILLANUEVA MANUYAMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul (anexar TODAS AS PÁGINAS), Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa de acordo com o Art. 5º da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 579.067 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0499246/2024. Interessada: LISBETH CANCIO ALVAREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 579.039 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0499224/2024. Interessado: MARIE NICOLE ELYSEE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente em relação a capacidade de comunicação em língua portuguesa , apresentou histórico escolar de ensino fundamental, mas não há certificado de conclusão, em desacordo com o que estabelece o art.5º da Portarianº623, de 13 de novembro de 2020 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Código: 579.003 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0499207/2024. Interessado: LEONARDA PERES GALEANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não foram encontrados registros de residência permanente em nome da requerente LEONARDA PERES GALEANO. Ademais à mesma não apresentou toda a documentação exigida para a naturalização. Devolvido o processo várias vezes para complementar as informações não houve cumprimento., e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 578.882 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0499116/2024. Interessado: WAEL ABDELAZIZ MOHAMED ABDELMAKSOUD HEBAISHY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de reabilitação, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 578.740 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0498996/2024. Interessado: LUIS ANTONY JACQUES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela JUSTIÇA ESTADUAL (Estadual em Primeiro Grau) dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria MJ 623/2020. e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 578.323 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0498713/2024. Interessado: CKEYMERTH JAVIER FUENTES MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 577.880 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0498401/2024. Interessado: PEACE ESOSA IREMHINMHEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de enviar a documentação de praxe, não foi possível autenticar o certificado de língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Código: 577.876 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0498398/2024. Interessado: JIMMITRY LOUISSAINT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes CRIMINAIS emitida pela Justiça Federal/Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de antecedentes CRIMINAIS ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado APRESENTOU TRADUÇÃO EM NOME DE OUTRA PESSOA), COMPROVANTE de RESIDÊNCIA, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020, Documento indicativo da capacidade de se COMUNICAR em LÍNGUA PORTUGUESA de acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020 (APRESENTOU SOMENTE CERTIFICADO SEM AV PRESENCIAL) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso s II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 577.780 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0498303/2024. Interessado: LUIS RAFAEL MENCIAS SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos exigidos em Lei, além de tratar-se de indivíduo adulto, não se enquadrando no tipo de naturalização solicitada e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos I, II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 576.498 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0497372/2024. Interessado: JONEL NOEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-1 TRF-3); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJAM - TJSP); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido e e legalizado. Como houve diferença de grafia no nome paterno, estes atestados de antecedentes deverão ser refeitos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 576.448 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0497322/2024. Interessado: FRANCKY DUMERZIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou a documentação de praxe, porém o Certificado Escolar apresentado não foi reconhecido pela Instituição emissora e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Código: 573.616 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0495239/2024 Interessado: SIMON ALFONZO PEREZ CORDOVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado (Deve encaminhar o ORIGINAL e o TRADUZIDO), Comprovante de residência (a comprovar seu tempo de efetiva residência no País), nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, Documento de viagem internacional, ainda que vencido. (Frente e verso), O requerente NÃO possui o tempo de 04 anos requerido para concessão de naturalização ordinária conforme Art. 233, II do Decreto 9199/2017. e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 573.539 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495162/2024. Interessado: BRUNO BENOIT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial), não sendo possível a verificação de autenticidade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Código: 573.308 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494931/2024. Interessado: AYOMIKUN OLULEKE ARUWAJOYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar da apresentação da documentação de praxe, o requerente não possui tempo de residência indeterminada, conforme art. 221 do Decreto 9199/17, para solicitar naturalização e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 573.306 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494929/2024. Interessado: ERNSOT NOEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 573.287 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0494910/2024. Interessado: BRAHIAN DA SILVA GOMES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é filho de brasileiro nato, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 573.060 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494681/2024. Interessado: SONIA MARCELIN MARS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 573.042 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494668/2024. Interessado: LINDA CHINENYE EKE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a