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Diário Oficial da União · 01/04/2025 · pág. 72

DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100072 72 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 requerente não apresentou a certidão emitida pela Justiça Federal e Estadual e a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem atualizada, apostilado e traduzido no Brasil, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 573.007 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494645/2024. Interessado: CINTYA XIMENA ARANCIBIA BELAUNDE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-3); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual;(TJSP) Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado; Comprovante de residência; - Documento de viagem internacional (todas as páginas) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 573.006 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494644/2024. Interessado: OBLITEY RICHARD AMAH COMBEY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (ilegível); Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-4); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJPR); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido e Apostilado; Documento de viagem internacional (todas as páginas); Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 572.756 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494500/2024. Interessado: NEISY CENOVIA QUINTANA FERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJSP); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido e Apostilado e legalizado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 572.742 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494486/2024. Interessado: EVELIN ROSIO ESTEVEZ JIMENEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 572.707 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494451/2024. Interessado: MOHAMAD HUSSEIN BAYDOUN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 572.656 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494403/2024. Interessado: SAAD ALSHAMAA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 572.655 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494402/2024. Interessado: LINDA KAREN RODRIGUEZ NAGUEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a devida Legalização, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 572.610 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494365/2024. Interessado: RITA ALVES MIRANDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, a certidão emitida pela Justiça Federal e Estadual e o comprovante de residência, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 3.445/2017. Código: 572.608 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494363/2024. Interessado: ANTHONY NNAEDOZIE CHIWETALU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 572.583 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494351/2024. Interessado: FREDERICO MANUEL HENRIQUES EURICO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 572.547 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494335/2024. Interessado: PAPA SOW. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 572.445 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494269/2024. Interessado: VIRIATO PAULO CLODE DA SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e compareceu na Polícia Federal sem apresentar o documento original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 572.043 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0493983/2024. Interessado: CHRISTINE FARAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 571.988 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0493955/2024. Interessado: ZHU SHIQI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 571.569 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0493664/2024. Interessado: ROSANA BERJAGA MENDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 571.558 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0493653/2024. Interessado: MARCOS FELIPE ZUNIGA SANTAMARIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-3 e TRF-4); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJSP e TJSC); Documento de viagem internacional (todas as páginas), além destas inconformidades, o requerente se ausentou do território nacional por período superior conforme Dec. Nº 9.199, DE 20/11/99 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 571.396 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0493517/2024 Interessado: MAYSAA ABOU KAYS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos III, V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constantes nos Artigo 5º e dos Itens 6, 13 Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 571.311 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0493458/2024. Interessado: DAVID HORACIO MIRANDA GUTIERREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJSP - Ações Criminais); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado; Comprovante de residência; Documento de viagem internacional (todas as páginas); Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 571.307 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0493454/2024. Interessado: ZAKARIA SAID. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.