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Diário Oficial da União · 01/04/2025 · pág. 73

DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100073 73 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 571.248 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0493408/2024. Interessado: KEIVI COROMO CHUBIRU LEITE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão emitida pela Justiça Estadual, certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e cópia do passaporte, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 571.049 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0493294/2024. Interessado: NADIA YANDIRA MAIDANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e não apresentou comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 570.994 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0493242/2024. Interessado: LANDRY MUMBE KOYAMBELE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 570.743 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0492992/2024. Interessado: HUDSON JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou: Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Código: 570.730 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0492979/2024. Interessado: LUIS FELISMAT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apresentou a documentação de praxe, porém não possui prazo de residência por tempo indeterminado suficiente, pois a contagem de prazo é feita conforme o art. 221 do Decreto 9199/17 "Para fins de contagem dos prazos de residência mencionados nas exigências para obtenção da naturalização ordinária, serão considerados os períodos em que o imigrante tenha passado a residir no País por prazo indeterminado" e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 570.570 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0492825/2024. Interessado: SHERLEY PHILEUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017; art. 244 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou o documento constantes do item 5 do Anexo III da Portaria 623/2020. Código: 570.408 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0492720/2024. Interessado: LUDEVIE FORMIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e não compareceu para a Coleta da Biometria e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 570.327 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0492666/2024. Interessado: BASSEM BRAHEM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes nos itens 6, 8 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 570.301 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0492649/2024. Interessado: HARRICK BOSSE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 570.217 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0492603/2024. Interessado: BATOUL AYOUB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 570.192 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0492591/2024. Interessado: UMBERTO MAZZELLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70, parágrafo único, da Lei nº 13.445/2017, do Art. 246, §1 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou o documento constante do item 3 do Anexo IV da Portaria n° 326/2020. Código: 570.036 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0492459/2024. Interessado: LAUREN PAMELA HOUSEGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das exigências do inciso IV do art.65, da Lei nº 13.445/2017; e incisos IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, e itens 5, 6 e 9 do anexo I, Portaria 623/2020. Código: 569.809 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0492318/2024. Interessado: EBERE FAITH ISRAEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 569.517 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0492127/2024. Interessado: ANDRES FELIPE TABARES PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017 e do Art. 7°, incisos I e II da Portaria 623/2020, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes nos itens 6, 8 e 13 do Anexo I da referida portaria. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA R E T I F I C AÇ ÃO Na "PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 350, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025", publicada no Diário Oficial da União nº 43, de 5 de março de 2025, Seção I, página 46, Processo MJSP nº 08017.000217/2025-17, na linhas em que se lê: "Título no Brasil: Turista Aprendiz (Brasil - 2022)" leia-se: "Título no Brasil: Mário de Andrade, O Turista Aprendiz (Brasil - 2022)" e onde se lê: "Distribuidor(es): Rio Filme" leia-se "Distribuidor(es): Cinema Brasil Digital". CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DESPACHO DE 31 DE MARÇO DE 2025 Despacho Ordinatório Processo nº 08700.000472/2015-71 Representantes: Defensoria Pública do Estado do Maranhão e Cade (ex ofício). Representados: Sociedade Brasileira de Urologia; Centro Urológico do Maranhão Ltda; Instituto de Urologia do Maranhão; Uroclínica S/C Ltda.; Instituto de Urologia de Maceió; Centro de Referência em Urologia em Arapiraca; Centro Avançado em Urologia; Cooperativa dos Urologistas do Rio Grande do Norte; Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte; Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e da Zona da Mata Mineira; Modesto Jacobino; Aguinaldo Cesar Nardi; Carlos Alberto Monte Gobbo; Danilo Borges Matias; Leudivan Ribeiro Nogueira; Theodorico Fernandes da Costa Neto; José Hipolito Dantas Junior; Edson Jovino de Oliveira Junior; Newton Ferreira de Oliveira; Miguel Vicente Monteiro de Castro Jacob; Fabrício Rebello Lignani Siqueira; Humberto Elias Lopes; José Eduardo Fernandes Távora e Antônio Peixoto Lucena Cunha. Advogados: Gabriela de Lima Assafim, Joao Guilherme de Lima Assafim, Joao Marcelo de Lima Assafim, Tonie Hulme Deccache, Marcelo Pereira Assuncao, Thamires Arthur Assuncao, Wagner Antonio Daibert Veiga, Gisele Pompilio Moreno, Guilherme Ezequiel Bagagli, Patricia Aparecida Rigamonte Fonseca, Aluizio Henrique Dutra de Almeida Filho, Breno Henrique da Silva Carvalho, Daniel Gurgel Marinho Fernandes, Emanuell Cavalcanti do Nascimento Barbosa, Kennedy Lafaiete Fernandes Diogenes, Monick Ezequiel Chaves de Sousa, Raphael Gurgel Marinho Fernandes, Rhanna Cristina Umbelino Diogenes, Sanderson Lienio da Silva Mafra, Humberto Elias Lopes, Marcos Guerra Costa, Fernanda Gabriela Souza Santos, Sebastiao Rodrigues Leite Junior, Bryanna Nunes de Souza de Carvalho, Francisco Silvino de Matos Netto, Jose David Silva Junior, Luiz Marcio Souza Mendes Matos, Raimundo Jose Oliveira Junior, Salk Silva de Souza, Sandro Silva de Souza, Sergio Silva de Souza, Glausiiev Dias monte, Luiz Eduardo de Queiroz Cardoso Junior, Amanda Pierre de Moraes Moreira, Amarildo Nobre Monteiro, Camilla Regina Moreira Barros, Silvio Jose Lima Moreira, Endrio Carlos Leao Lima, Isadora Feitosa de Oliveira Rocha, Izabelle Rhaissa Furtado Moreira, Pablo Savigny di Maranhão Vieira Madeira, Pollyana Leticia Nunes Rocha Maranhão, Raul Campos Silva, Rayara Fiterman Rodrigues e Sidney Filho Nunes Rocha. Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes. Tendo em vista os pedidos de dilação de prazo formulados nas petições de SEI 1534133 e 1535927 relacionadas ao Despacho Ordinatório exarado por este gabinete (SEI 1526059), defiro a extensão do prazo para que as partes indiquem se desejam que seja aberta a tentativa de conciliação e negociação para apresentação de requerimento de termo de compromisso de cessação (TCC), por mais 15 (quinze) dias a contar da publicação do presente despacho. VICTOR OLIVEIRA FERNANDES Conselheiro Relator SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS SG DE 28 DE MARÇO DE 2025(*) Nº 445 - Ato de Concentração nº 08700.003227/2025-98. Partes: Zeg Biogás e Energia S.A., Zeg Investimentos S.A., FSL Investimentos Ltda. e Vibra Energia S.A. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Barbara Rosenberg, Bernardo Cascão e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 446 - Ato de Concentração nº 08700.002611/2025-73. Partes: A.Life Entertainment Group S.A. e SDM Nordeste Participações Societárias S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Luiz Antonio Galvão e Brenda Souza Corrêa. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 447 - Ato de Concentração nº 08700.003051/2025-74. Partes: Indorama Netherlands B.V. e EPL Limited. Advogados: Eduardo Frade, Maria Izabella Vilas Boas e Felipe Bonfim Silveira. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 448 - Ato de Concentração nº 08700.003012/2025-77. Requerentes: MEBR Participações S.A, Santo Antônio do Bonsucesso Participações Societárias S.A. e Bonsucesso Rezende Participações Ltda. Advogados: Francisco Niclós Negrão, Paulo Leonardo Casagrande e Andrea Cruz. Decido pela aprovação sem restrições.