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Diário Oficial da União · 01/04/2025 · pág. 76

DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100076 76 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.918, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME n. 416, de 1o de setembro de 2015, e o que consta no Processo n. 48360.000350/2024-99, resolve: Art. 1o Definir, na forma do Anexos I da presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas com base no art. 1o, inciso I, da Portaria MME n. 416, de 1o de setembro de 2015. § 1º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes no Anexo I são determinados nos Pontos de Medição Individuais - PMI das Usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo I poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3o Fica revogada a Portaria SPE/MME n. 1.861, de 21 de dezembro de 2022. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL .Empreendimento .GFrevisada (MWmed) . .EO L . C V . R N . 0 5 0 0 8 2 - 8 . 0 1 .Casqueira I . 20,6 . .EO L . C V . R N . 0 5 0 0 8 3 - 6 . 0 1 .Casqueira II . 22,8 PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.919, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.004856/2024-13, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem- se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL .Usina .Garantia Física (MWmed) . .UFV.RS.CE.038389-9.01 .Panati 1 .9,5 . .UFV.RS.CE.038390-2.01 .Panati 2 .9,5 . .UFV.RS.CE.038392-9.01 .Panati 3 .9,5 . .UFV.RS.CE.038393-7.01 .Panati 4 .9,5 . .UFV.RS.CE.038394-5.01 .Panati 5 .9,5 . .UFV.RS.CE.038395-3.01 .Panati 6 .9,5 . .UFV.RS.CE.038396-1.01 .Sitiá 1 .7,7 . .UFV.RS.CE.038397-0.01 .Sitiá 2 .7,7 . .UFV.RS.PI.037786-4.01 .Marangatu 1 .9,5 . .UFV.RS.PI.037787-2.01 .Marangatu 2 .9,5 . .UFV.RS.PI.037788-0.01 .Marangatu 3 .9,5 . .UFV.RS.PI.037783-0.01 .Marangatu 4 .9,5 . .UFV.RS.PI.037784-8.01 .Marangatu 5 .9,5 . .UFV.RS.PI.037785-6.01 .Marangatu 6 .9,5 . .UFV.RS.PI.038349-0.01 .Marangatu 7 .9,6 . .UFV.RS.PI.038350-3.01 .Marangatu 8 .9,6 . .UFV.RS.PI.038351-1.01 .Marangatu 9 .9,6 . .UFV.RS.PI.038352-0.01 .Marangatu 10 .9,6 . .UFV.RS.PI.038353-8.01 .Marangatu 11 .9,5 . .UFV.RS.PI.038354-6.01 .Marangatu 12 .9,5 PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.920, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo n. 48340.004584/2024-43, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas - UFVs Solar Irapuru I a VII na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput refere-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) ANEEL .Usina .Garantia Física de Energia (MW médio) . .UFV.RS.MG.046577-1.01 .Solar Irapuru I .16,2 . .UFV.RS.MG.046578-0.01 .Solar Irapuru II .16,2 . .UFV.RS.MG.046579-8.01 .Solar Irapuru III .16,2 . .UFV.RS.MG.049053-9.01 .Solar Irapuru IV .16,3 . .UFV.RS.MG.049054-7.01 .Solar Irapuru V .16,0 . .UFV.RS.MG.049055-5.01 .Solar Irapuru VI .15,9 . .UFV.RS.MG.049056-3.01 .Solar Irapuru VII .16,0 PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.921, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 463, de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo n . 48340.001034/2025- 53, resolve: Art. 1º Definir em 4,10 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ibicaré, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SC.035782-0.01, de titularidade da empresa Cinética Ibicaré Energia Ltda., no município de Ibicaré, no estado de Santa Catarina. § 1º O montante de garantia física de energia da PCH Ibicaré refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Ibicaré poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 3,40 MW médios, da PCH Ibicaré, estabelecida no anexo I da Portaria SPE/MME n. 1.597, de 29 de agosto de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.987, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.905015/2002-21. Interessado: Havan S.A., CNPJ nº 79.379.491/0001-83. Objeto: Revogar a autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Maurício, outorgada à Havan S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 182, de 2004 c/c Despacho nº 622, de 29 de fevereiro de 2024, localizada no município de Rio Fortuna, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.988, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.009091/2025-09. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de, aproximadamente, 4.090 (quatro mil e noventa) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Ibiá, localizada no município de Ibiá, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.989, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003151/2025-71. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 6 (seis) e de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Euclides da Cunha II - Euclides da Cunha (desvio), circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 1,7 (um vírgula sete) km de extensão, que interligará as estruturas 26/5 e 27/5 da Linha de Distribuição 69 kV Euclides da Cunha II - Euclides da Cunha, localizada no município de Euclides da Cunha, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.990, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005198/2025-70. Interessado: SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., CNPJ nº 55.042.636/0001-98. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Zebu II - Zebu III C1, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 7,2 (Sete vírgula dois) Km de extensão, que interligará a Subestação Zebu II à Subestação Zebu III, localizada no município de Delmiro Gouveia, no estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.991, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005202/2025-08. Interessado: SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., CNPJ nº 55.042.636/0001-98. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Zebu II - Zebu III C2, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 7,2 (sete vírgula dois) Km de extensão, que interligará a Subestação Zebu II à Subestação Zebu III, localizada no município de Delmiro Gouveia, no estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.993, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.007549/2025-87. Interessado: SPE NOVA ERA INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA S.A., CNPJ nº 55.042.636/0001-98. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 54 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão LT 500 kV Zebu III - Olindina, circuito simples, 500 kV, com, aproximadamente 226.800 metros de extensão, que interligará a Subestação SE 500 kV Zebu III à Subestação SE 500 kV Olindina, localizada nos municípios de Delmiro Gouveia, no estado de Alagoas, e Paulo Afonso, Santa Brígida, Jeremoabo, Sítio do Quinto, Antas, Cícero Dantas, Heliópolis, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Itapicuru e Olindina, no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO