DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100077 77 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.996, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.905896/2021-70. Interessado: Central Solar Lagoa II S.A ., CNPJ/MF sob nº 35.913.736/0001-35. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 9.121, de 11 de agosto de 2020, que autorizou a Interessada a explorar a UFV Lagoa 2, CEG UFV.RS.PB.034433-8.01, localizada no município de São José da Lagoa Tapada, no estado da Paraíba. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.997, DE 25 DE MARÇO DE 2025 A ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.905627/2021-11. Interessado: Central Solar Lagoa I S.A ., CNPJ/MF nº 35.913.704/0001-30. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 9.120, de 11 de agosto de 2020, que autorizou a Interessada a explorar a UFV Lagoa 1, CEG UFV.RS.PB.034432-0.01, localizada no município de São José da Lagoa Tapada, no estado da Paraíba. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor-Geral RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 15.998. Processo nº 48500.904922/2012-23. Interessado: BJL6 Solar SPE S.A., CNPJ nº 38.138.064/0001-26. Objeto: Revogar a Resolução nº 9.627, de 26 de janeiro de 2021, que autorizou a Interessada a explorar a UFV BJL 6, CEG UFV.RS.BA.034126-6.01, localizada no município Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia Nº 16.000. Processo nº: 48500.905042/2012-74. Interessado: BJL2 Solar SPE S.A., CNPJ nº 38.158.359/0001-64. Objeto: Revogar a Resolução nº 9.626, de 26 de janeiro de 2021, que autorizou a Interessada a explorar a UFV BJL 2, CEG UFV.RS.BA.034122-3.01, localizada no município Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.999, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903275/2024-76. Interessado: Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 50.232.311/0001-54. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 70 (setenta) metros de largura, cada, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o Seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Igaporã III - Ibicoara C1, na Subestação Jussiape, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 1,6 km (um vírgula seis quilômetros) de extensão, que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Igaporã III - Ibicoara C1 à Subestação Jussiape, localizadas no município de Jussiape, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.001, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.007283/2025-72. Interessado: CPFL Transmissão S.A., CNPJ nº 92.715.812/0001-31. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra entre 31 (trinta e um) e 104 (cento e quatro) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Itaúba - Nova Santa Rita, na Subestação Candelária 2, circuitos simples e duplo, 230 kV, com aproximadamente 9,8 (nove vírgula poito) Km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Itaúba - Nova Santa Rita à Subestação Candelária 2, localizada no município de Candelária, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 788, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007043/2025-78, decide: (i) conhecer e negar o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Ivoni Teixeira de Oliveira Mendonça com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Equatorial Energia Goiás; CNPJ 01.543.032/0001-04 e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA) para análise de mérito junto ao Processo 48500.903658/2024-44. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 789, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902009/2020-01 e 48500.905061/2019-77, decide: não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. CNPJ 09.478.309/0001-66, em face do Despacho nº 403, de 18 de fevereiro de 2025, que deu parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels Pará II S.A. CNPJ 43.362.043/0001-20, em face dos Despachos nº 4.848 e 4.849, ambos de 2023, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 790, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 27100.900338/1984-35, decide: Recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME condicionar a prorrogação do prazo da outorga de concessão da UHE Pitinga, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.AM.028009-7.01, outorgada à Mineração Taboca S.A., CNPJ nº 34.019.992/0001-10, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783, de 2013, conforme Despacho nº 1.366, de 19 de maio de 2020, à execução integral do Plano de Resultados, apresentado pela outorgada e aprovado pela ANEEL, e ao retorno da UHE Pitinga à condição normal de operação, previsto para ocorrer até dezembro de 2025. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 838, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902087/2019-63, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Acre - ELETROACRE (Energisa Acre), em face do Despacho nº 2.829, de 2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Requerente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 841, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901518/2024-31, decide: homologar o pedido de desistência formulado pela Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 36.257.187/0001-50 e declarar extinto o processo sem resolução do mérito . RICARDO LAVORATO TILI R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória nº 3.213, de 27 de junho de 2023, constante no Processo n° 48500.003372/2003-17, publicada no DOU de 03/07/2023, seção 1, p. 87, v.161, n.124, na quinta linha da Tabela 2 do Anexo onde se lê: "2024" leia-se "2025" A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Normativa nº 1.000, de 07 de dezembro de 2021, constante no Processo n° 48500.005218/2020-06, publicada no DOU de 20/12/2021, edição 238, seção 1, página 206 e republicada no DOU de 21/01/2022, edição nº 15, seção 1, página 74: No inciso IV do caput do art. 98, onde se lê: "art. 108" leia-se "arts. 108 e seguintes".No inciso II do caput do art. 106, onde se lê: "potência de disponibilizada" leia-se "potência disponibilizada"No art. 444: onde se lê: "a)" leia-se "I -"onde se lê: "b)" leia-se "II -"onde se lê: "c)" leia-se "III -"onde se lê: "d)" leia-se "IV -"onde se lê: "e)" leia-se "V -"onde se lê: "f)" leia-se "VI -"onde se lê: "g)" leia-se "VII -" onde se lê: "h)" leia-se "VIII -" onde se lê: "i)" leia-se "IX -"onde se lê: "j)" leia-se "X -"No §1º do art. 482 onde se lê: "art. 108" leia- se "art. 109"A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Normativa nº 1.098, de 23 de julho de 2024, constante no Processo n° 48500.003729/2023-28, publicada no DOU de 31/07/2024, edição 146, seção 1, página 86:no art. 2º, onde se lê: "Art. 73-A anális.e" leia-se "Art. 73-A. A análise"; no art. 2º, onde se lê: "Do Comercialização" leia-se "Da Comercialização"A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 352, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.004988/2025-38. Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul CNPJ: 15.413.826/0001-50, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 90.688,08 (noventa mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oito centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00404-0114/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 589, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.004181/2024-14. Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul CNPJ: 15.413.826/0001-50, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 69.924,47(sessenta e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00404-0099/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 658, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.904071/2024-52. Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul CNPJ: 15.413.826/0001-50, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 175.254,16 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00404-0129/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 660, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.004072/2024-05. Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul CNPJ: 15.413.826/0001-50, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 162.082,97 (cento e sessenta e dois mil, oitenta e dois reais e noventa e sete centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00404-0135/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 666, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.001780/2025-67. Interessado: Neoenergia Distribuição Brasília S.A, CNPJ: 07.522.669/0001-92, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 283.319,56 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE 05160-1817/2018; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário