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Diário Oficial da União · 01/04/2025 · pág. 104

DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100104 104 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III INCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023. . .21.2 Colágeno e gelatinas . .Função tecnológica .Coadjuvantes .INS .Limite máximo de resíduo (mg/kg) .Notas . Agente de clarificação ou filtração .Hidróxido de amônio .527 .- .- . . .Resina adsorvente macroporosa de poliestireno e divinilbenzeno com grupo funcional amina terciária . .- .- . Agente de controle de microrganismos .Hidróxido de sódio .524 .- .- . .Hidróxido de potássio .525 .Quantum satis .- . .Hidróxido de cálcio .526 .- .- . . .Hidróxido de amônio .527 .- .- . Agente de lavagem e/ou descascamento .Hidróxido de sódio .524 .- .- . .Hidróxido de potássio .525 .Quantum satis .- . . .Hidróxido de cálcio .526 .- .- . Catalisador .Hidróxido de sódio .524 .- .- . .Hidróxido de potássio .525 .Quantum satis .- . . .Hidróxido de amônio .527 .- .- . .Enzimas e preparações enzimáticas .Serina endopeptidases .- .- .Permitido o uso de todas as serinas endopeptidases autorizadas pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. . Resina de troca iônica, membranas e peneiras moleculares .Copolímero de estireno- divinilbenzeno com grupos funcionais de ácidos sulfônicos .- .- .- . .Copolímero de estireno- divinilbenzeno com grupos funcionais aminas terciárias .- .- .- . .Copolímero de estireno- divinilbenzeno com dimetilamina .- .- .- . . .Resina adsorvente macroporosa de poliestireno e divinilbenzeno com grupo funcional amina terciária .- .- .- . Solvente de extração e processamento .Hidróxido de sódio .524 .- .- . .Hidróxido de potássio .525 .Quantum satis .- . . .Hidróxido de cálcio .526 .- .- ARESTO Nº 1.698, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 3/2025, conforme anexo. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto ANEXO Recorrente: Prati Donaduzzi & Cia Ltda. CNPJ: 73.856.593/0001-66 Processo: 25351.369211/2007-90 Expediente: 1456781/23-5 Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 198/2025, de 18 de março de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 84/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda. (Incorporada por Sanofi Medley Farmacêutica Ltda.) CNPJ: 02.685.377/0001-57 Processo: 25351.248159/2015-76 Expediente: 0412687/24-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 199/2025, de 18 de março de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 58/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Sabinsa Brasil Ltda. CNPJ: 40.417.116/0001-45 Processo: 25351.669472/2022-46 Expediente: 0567870/23-5 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 200/2025, de 18 de março de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 67/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Duarte & Ferreira Comércio de Medicamentos Ltda. EPP CNPJ: 07.547.758/0001-93 Processo: 25351.235590/2010-27 Expediente: 2696810/22-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 201/2025, de 18 de março de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 68/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Natulab Laboratório S.A. CNPJ: 02.456.955/0001-83 Processo: 25351.820644/2016-38 Expediente: 0150838/24-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 202/2025, de 18 de março de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 69/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Mead Johnson do Brasil Comércio e Importação de Produtos de Nutrição Lt d a . CNPJ: 10.351.637/0001-86 Processo: 25351.863530/2016-67 Expediente: 1201793/23-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 203/2025, de 18 de março de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 56/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Prati Donaduzzi & Cia Ltda. CNPJ: 73.856.593/0001-66 Processo: 25351.705170/2012-41 Expediente: 0162582/23-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 204/2025, de 18 de março de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se Extrato de Deliberação da Dicol 3496933 SEI 25351.900358/2025- 41 / pg. 63 a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 83/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Seaviation Serviços Aeroportuários Ltda. (Incorporada por Proair Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda) CNPJ: 01.593.475/0001-00 Processo: 25759.133206/2007-68 Expediente: 4428918/21-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 205/2025, de 18 de março de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 70/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Tranship Transportes Marítimos Ltda. CNPJ: 31.667.298/0001-11 Processo: 25752.106663/2016-86 Expediente: 0762319/24-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 206/2025, de 18 de março de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, minorando-se a multa, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 71/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Golden Gate Indústria Alimentos Ltda. CNPJ: 05.402.960/0001-00 Processo: 25757.011463/2013-41 Expediente: 0316357/23-5 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 207/2025, de 18 de março de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 72/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: VRG Linhas Aéreas S.A. (Incorporada por Gol Transportes Aéreos S.A.) CNPJ: 07.575.651/0015-54 Processo: 25759.076611/2016-01 Expediente: 1716203/24-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 208/2025, de 18 de março de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 73/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Starnav Serviços Marítimos Ltda. CNPJ: 09.078.935/0002-46 Processo: 25752.032212/2017-86 Expediente: 1076385/23-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 209/2025, de 18 de março de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 74/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Suprema Dermo Nutrition Ltda. - ME CNPJ: 18.796.829/0001-08