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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2025 · pág. 46

DOMCE 02/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46

ANEXO ÚNICO

Símbolo Valor

Quantidade G.E-1 R$ 200,00

05 G.E-2 R$ 300,00

05 G.E-3 R$ 400,00

05 G.E-4 R$ 500,00

03 G.E-5 R$ 700,00

02

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM 01 DE ABRIL DE 2025.

ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Francisca Flazia Marcia Código Identificador:03BD608E

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 832/2025 - DISPÕE SOBRE A REFORMA E REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I CAPÍTULO I DO MODELO DE GESTÃO

Art. 1º. O Modelo de Gestão do Poder Executivo obedecerá, em todos os seus atos, aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

TÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CAPÍTULO I DA REFORMA E REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL

Art. 2º. Para os fins desta Lei, a Administração Pública Municipal compreende os órgãos e as entidades que atuam na esfera do Poder Executivo, os quais visam atender às necessidades coletivas.

§ 1º. O Poder Executivo tem a missão básica de conceber e implantar políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que traduzam, de forma ordenada, os princípios emanados da Lei Orgânica do Município, da Constituição do Estado do Ceará, na Constituição Federal e das Leis e dos objetivos do Governo Municipal, em estreita articulação com os demais Poderes e os outros níveis de Governo. § 2º. As ações empreendidas pelo Poder Executivo devem propiciar a melhoria e o aprimoramento das condições sociais e econômicas da população do Município, nos seus diferentes segmentos.

Art. 3º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários Municipais e os que lhe são equivalentes e, indiretamente, pelos dirigentes de autarquias.

Parágrafo único. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários municipais exercem as atribuições de suas competências constitucionais, legais e regulamentares, com o emprego dos órgãos e entidades que compõem a Administração Municipal.

Art. 4º. Respeitadas às limitações estabelecidas nas Constituições Federal, Estadual e na Lei Orgânica do Município o Poder Executivo regulamentará por lei a organização, a estrutura, as atribuições, os requisitos dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 5º. O Poder Executivo do Município de Ibicuitinga terá a seguinte estrutura administrativa organizacional básica:

I - Administração Pública Direta:

SECRETARIAS MUNICIPAIS:

Secretaria de Governo;

Secretaria da Administração;

Secretaria de Planejamento e Finanças;

Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia;

Secretaria de Infraestrutura;

Secretaria da Saúde;

Secretaria da Agricultura, Recurso Hídricos e Meio Ambiente;

Secretaria da Assistência Social;

Secretaria da Cultura;

Secretaria do Desenvolvimento Econômico;

Secretaria do Esporte, Juventude e Cidadania;

Secretaria das Mulheres

II - Administração Pública Indireta:

Instituto de Previdência do Município;

TÍTULOIII DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
CAPÍTULO I DA SECRETARIA DO GOVERNO

Art. 6º. Compete a Secretaria do Governo:

– Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade civil organizada;

– Quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política;

– Assessoramento especial na celebração de contratos e convênios; – A execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;

– A recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos;

– O agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

– A gestão da documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Prefeito;

– Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para a sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

– Exercer outras atribuições correlatas; Art. 7º. Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria do Governo os seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo I, respectivamente desta Lei: