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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2025 · pág. 48

DOMCE 02/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684

www.diariomunicipal.com.br/aprece 48

– Coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas; – Coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes estratégicas, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários; – Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais; – Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento; – Auxiliar direta e indiretamente o Prefeito na formulação da política econômico-tributaria do município; – Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário; – Elaborar, o planejamento financeiro do município; – Superintender e coordenar a execução de atividades correlatas na Administração Direta e Indireta; – Coordenar e processar, através de uma coordenadoria central, as atividades de compras, licitação e contratos, dentro das diversas modalidades de licitações para formulação dos processos administrativos; – Exercer outras atribuições correlatas;

Art. 13. Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria de Planejamento e Finanças do Município os seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo III, respectivamente desta Lei:

I – Secretário(a) Municipal de Planejamento e Finanças; II – Secretário(a) Adjunto(a) de Planejamento e Finanças; III– Tesoureiro(a); IV– Diretor(a) de Finanças; V – Diretor(a) de Planejamento; VI – Agente de Contratação; VII – Membros da Equipe de Apoio; VIII– Diretor(a) de Tributos; IX – Coordenador(a) de Tributos; X – Coordenador(a) Administrativo.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

Art. 14. Compete à Secretaria da Educação, Ciências e Tecnologia: – Definir e coordenar políticas e diretrizes educacionais para o sistema de ensino básico, comprometidas com o desenvolvimento social inclusivo e a formação cidadã; – Assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na rede pública de ensino do Município; – Promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino, garantindo qualidade na formação e valorização profissional; – Estimular o diálogo com a sociedade civil e outras instâncias como instrumento de controle social e de integração das políticas educacionais; – Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com padrões básicos de qualidade; – Desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais; – Promover a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do sistema educacional, estabelecendo parcerias com outros órgãos e instituições públicas e privadas, estaduais e nacionais; – Exercer outras atribuições correlatas; Art. 15. Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria da Educação, Ciências e Tecnologia os seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo IV, respectivamente desta Lei: I – Secretário(a) Municipal da Educação, Ciências e Tecnologia; II – Secretário(a) Adjunto(a) da Educação, Ciências e Tecnologia; III - Supervisor(a) Pedagógico; IV– Presidente do Instituto Cultive Afeto; V- Coordenador(a) do Instituto Cultive Afeto; VI -Assessor(a) de Articulação e Gestão Escolar; VII – Diretor(a) da Escola Municipal Nível I; VIII– Diretor(a) da Escola Municipal Nível II; IX– Diretor(a) Escolar Administrativo; X- Agente Pedagógico; XI - Coordenador(a) Pedagógico I; XII - Coordenador(a) Pedagógico II; XIII - Orientador(a) da Célula do Desenvolvimento, Aprendizagem e Gestão Pedagógica-CEDAP; XIV - Orientador(a) da Célula de Gestão Escolar; XV - Coordenador(a) Geral do Censo Escolar; XVI - Coordenador(a) de Articulação de Programas e Projetos da Educação; XVII - Coordenador(a) da Educação Infantil; XVIII - Coordenador(a) de Ensino Fundamental I; XIX - Coordenador(a) de Ensino Fundamental II; XX - Coordenador(a) de Educação de Jovens e Adultos; XXI - Coordenador(a) da Educação Inclusiva; XXII - Coordenador(a) do Programa Dinheiro na Escola - PDDE; XXIII – Coordenador(a) dos Laboratórios; XXIV - Coordenador(a) de Ensino da Educação em Tempo Integral; XXV - Diretor(a) de Monitoramento, Controle e Dados Educacionais; XXVI - Diretor(a) de Gestão de Convênios e Projetos; XXVII - Diretor(a) de Mobilização dos Conselhos Educacionais; XXVIII- Diretor(a) de Patrimônio e Controle Interno; XXIX - Diretor(a) do Transporte Escolar; XXX - Diretor(a) da Alimentação Escolar; XXXI - Diretor(a) do Sistema de Gestão Escolar; XXXII – Diretor(a) do Setor de Manutenção Predial da Rede de Ensino; XXXIII- Coordenador(a) de Recursos Humanos; XXXIV - Diretor(a) da Tecnologia da Informação e Sistemas Educacionais; XXXV – Diretor(a) de Manutenção do Sistema de Vídeo Monitoramento das Escolas; XXXVI - Coordenador(a) de Monitoramento, Controle e Dados Educacionais; XXXVII - Coordenador(a) de Gestão de Convênios e Projetos; XXXVIII - Coordenador(a) de Mobilização dos Conselhos Educacionais; XXXIX - Coordenador(a) de Patrimônio e Controle Interno; XL - Coordenador(a) do Transporte Escolar; XLI - Coordenador(a) da Alimentação Escolar; XLII - Coordenador(a) do Sistema de Gestão Escolar – SIGE; XLIII - Coordenador(a) da Tecnologia da Informação e Sistemas Educacionais; XLIV- Coordenador(a) do Setor de Manutenção Predial da Rede de Ensino; XLV - Coordenador(a) de Manutenção do Sistema de Vídeo Monitoramento das Escolas; XLVI- Coordenador(a) Administrativo.

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Art. 16. Compete à Secretaria de Infraestrutura:

– Coordenar as políticas do Governo municipal nas áreas dos transportes e obras, de energia e comunicações; – Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação pelos órgãos e entidades municipais; – Elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes nos diversos modos e obras públicas; – Estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da infraestrutura e urbanismo desenvolver os planos estratégicos para implementação das políticas de transportes, obras, energia, comunicações e serviços; – Supervisionar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos da infraestrutura;