Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2025 · pág. 49

DOMCE 02/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684

www.diariomunicipal.com.br/aprece 49

– Realizar o planejamento indicativo e determinativo nas áreas de sua competência; – Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas; – Definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência; – Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência; – Criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores de sua competência; – Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Anexo V; Art. 17. Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria de Infraestrutura os seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo V, respectivamente desta Lei: I – Secretário(a) Municipal de Infraestrutura; II – Secretário(a) Adjunto(a) de Infraestrutura; – Diretor(a) de Serviços Urbanos; – Diretor(a) de Infraestrutura; – Diretor(a) de Engenharia; – Diretor(a) de Arquitetura; VI - Diretor(a) de Iluminação Pública; VII - Chefe(a) de Departamento de Fiscalização de Obras; VIII – Diretor(a) Técnico em Edificações; IX – Diretor(a) de Transportes; X – Diretor(a) de Limpeza Pública; XI – Coordenador(a) de Limpeza Pública; XII – Coordenador(a) de Almoxarifado; XIII – Coordenador(a) Administrativo.

CAPÍTULO VI DA SECRETARIA DA SAÚDE Art. 18. A Secretaria da Saúde exercerá o comando Único do SUS do município, tendo como finalidade básica a gestão das políticas públicas de saúde. Art. 19. Compete à Secretaria Municipal da Saúde: – Formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde exercendo as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde; – Assessorar e apoiar a organização dos Sistemas Locais de Saúde; – Acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços;

– Prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;

– Promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS; VI – Integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições; – Desenvolver uma política de comunicação e informação, visando à melhoria da qualidade de vida da população;

– Coordenar e integrar as ações e serviços de saúde individual e coletiva; IX – Promover, desenvolver e executar os programas de saúde preventiva; – A permanente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública;

– A regulamentação, controle e fiscalização dos alimentos, da fonte de produção até o consumidor, em complementação à atividade federal e estadual; – Promover, sistemática e periodicamente, estudos e pesquisas relativas à saúde pública; XIII – Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria;

XIV - Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria;

XV – Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do Anexo VI;

Art. 20. O Fundo Municipal de Saúde fica vinculado à Secretaria da Saúde nos termos da Legislação correlata.

Art. 21. Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria da Saúde os seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo VI, respectivamente desta Lei:

I – Secretário(a) Municipal da Saúde; II – Secretário(a) Adjunto(a) da Saúde; III – Ouvidor(a) do SUS; IV –Diretor(a) Administrativo da Secretaria Saúde; V – Diretor(a) do Centro de Especialidades Médicas; VI- Diretor do Departamento de Controle, Avaliação e Regulação; VII - Diretor(a) Clínico da Unidade Hospitalar; VIII – Diretor(a) Administrativo da Unidade Hospitalar; IX - Diretor(a) Geral da Unidade Mista; X – Diretor(a) da Central de Regulação; XI - Coordenador(a) da Central de Regulação; XII – Diretor(a) de Gestão de Material e Equipamentos Hospitalares; XIII – Coordenador(a) da Enfermagem da Unidade Mista; XIV -Assessor(a) Técnico da Saúde; XV - Diretor(a) da Assistência Farmacêutica; XVI – Coordenador(a) da Assistência Farmacêutica; XVII – Diretor(a) de Transporte; XVIII – Coordenador(a) do Transporte; XIX - Diretor(a) de Patrimônio e Controle Interno; XX – Coordenador(a) do Almoxarifado; XXI – Coordenador(a) da Atenção Primária; XXII - Diretor(a) da Vigilância Sanitária; XXIII – Coordenador(a) da Vigilância Epidemiológica; XXIV- Coordenador(a) da Imunização; XXV – Coordenador(a) de Vigilância Ambiental; XXVI – Diretor(a) de Endemias; XXVII - Coordenador(a) da Equipe Multiprofissional; XXVIII– Coordenador(a) dos Sistemas de Informação do SUS; XXIX – Coordenador(a) da Saúde Bucal; XXX -Coordenador(a) da Saúde do Trabalhador; XXXI - Coordenador(a) de Enfermagem; XXXII- Coordenador(a) de Recursos Humanos; XXXIII– Coordenador(a) Administrativo.

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE

Art. 22. Compete a Secretaria da Agricultura, Recurso Hídricos e Meio Ambiente:

– Promover desenvolvimento sustentável da agricultura e pecuária do Município, com ênfase na agricultura familiar, contribuindo para a melhoria da vida da população do município;

– Elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural;

– Coordenar e implantar programas e projetos de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;

– Formular e implementar a política agrária do Município;

– Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção e experimentação;

– Proceder à formulação e implementação da política municipal de irrigação; – Promover atividades técnicas de agricultura, pecuária; – Exercer a vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal;