DOMCE 02/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
– Proceder os estudos necessários à formulação de políticas voltadas para o desenvolvimento do setor agropecuário; – Promover e executar política agrária do município, implementando as ações de assistência técnica e extensão rural e o abastecimento de produtos agroindustriais, agropecuários;
– Incentivar a adoção de práticas de fertilidade dos solos e conservação dos recursos naturais renováveis; Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município; - Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município; - Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente; - Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental; - Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal; – Fortalecer, desenvolver e estimular os mecanismos para comercialização de produtos agroindústrias, agropecuários;
– Estimular outras atividades ligadas aos objetivos da Secretaria nos aspectos de produção familiar;
– Exercer outras atribuições correlatas;
Art. 23. Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria da Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente os seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo VII, respectivamente desta Lei:
I – Secretário(a) Municipal da Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente; II – Secretário(a) Adjunto da Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente; III – Diretor(a) de Departamento de Recursos Hídricos; IV – Coordenador(a) de Recursos Hídricos; V – Diretor(a) de Departamento de Agricultura; VI – Diretor(a) de Meio Ambiente; VII - Coordenador(a) de Proteção e Defesa Civil; VIII - Diretor(a) de Licenciamento e Fiscalização Ambiental; IX – Coordenador(a) Administrativo.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 24. Compete a Secretaria da Assistência Social:
– Formular, executar e avaliar a política municipal de assistência social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da política Nacional de Assistência Social e dos conselhos de assistência social;
– Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
– Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas;
IV – Gerenciar e acompanhar o benefício da prestação continuada no âmbito municipal; – Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica especialidade média e alta complexidade desenvolvida pela rede socioassistencial, em consonância com o sistema de assistência social;
– Realizar a vigilância social de situações de vulnerabilidade social e riscos socioassistenciais; VII – Coordenar e executar a defesa social e institucional;
– Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de assistência social governamental e não governamental; – Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a secretaria de assistência social, viabilizando suas atribuições;
– Gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
– Articular e coordenar ações de fortalecimentos das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à assistência social;
– Atuar no campo intersetorial, das políticas públicas com vistas a integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza;
– Atuar integradamente aos conselhos municipais vinculados à secretaria de assistência social;
– Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;
– Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o fortalecimento do associativismo como direito de cidadania;
– Desenvolver ações socioassistenciais em cooperação com a União, estado e organizações não governamentais;
- Propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos direitos do cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais, observando, as diversidades étnicas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero;
– Elaborar, executar e avaliar o plano plurianual e anual de assistência social; XXIV – Elaborar o relatório, da gestão da política municipalidade assistência social; XXV – Elaborar, e executar a proposta da assistência social; - Coordenar e executar a gestão integrada de e transferência de âmbito do Sistema Único da Assistência outras atividades afins no âmbito de sua competência;
– Elaborar e desenvolver política de recursos humanos conforme a Norma Operacional Básica de recursos Humanos do Sistema Único da Assistência Social;
– Ampliar as oportunidades de acesso geração de trabalho e renda, apoiar projetos de desenvolvimento do artesanato e do fomento aos micros e pequenas empresas;
– Preservar e difundir os aspectos artísticos e culturais do artesanato do município, como fato de agregação de valor e melhoria nas condições de vida da população artesã;
– Apoiar a comercialização dos produtos artesanais e dos micros e pequenas empresas; XXXI – Promover a organização de micro finanças e da economia solidária; – Monitorar o mercado de trabalho, subsidiando o governo municipal e a sociedade na formulação de políticas sociais e econômicas;
– Elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as suas condições de inserção no mercado de trabalho;
– Implementar projetos de iniciação profissional para jovens com foco na aprendizagem e inserção no mercado de trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº 10.097/2000;
– Desenvolver ações que combatam a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocada pelas diferenças de classe social, educação, idade, deficiência, gênero, preconceito social ou preconceitos raciais, oferecendo oportunidades iguais de acesso a bens e serviços a todos;
– Exercer outras atribuições correlatas;
Art. 25. O Conselho Tutelar fica vinculado à Secretaria da Assistência Social.