DOMCE 02/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
GABINETE DECRETO Nº. 0104019-25 – GP DE 01 DE ABRIL DE 2025.
DECRETA A DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA DIRETA DE IMÓVEL URBANO, POR UTILIDADE PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANTONIO FERNANDO COUTINHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, XII, art. 104, I ―d‖, art. 220, § 3º da Lei Orgânica Municipal c.c o Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei 2.786/56 e Lei 6.602 de 07.12.1978, Decreto Municipal 0206025/2022, de 06 de junho de 2022, e demais disposições aplicáveis a espécie:
CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22, II; 182, §§ 3º e 4º, e III e 184.
CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial, objeto do Decreto Municipal nº 2603016/25-GP, de 26 de Março de 2025.
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Especial nomeada pela Portaria n° 1501001/25-GP, de 15 de Janeiro de 2025, com objetivo específico de seleção de imóveis que contemplem o interesse público.
CONSIDERANDO a intimação realizada ao proprietário do imóvel abaixo relacionado e anuência com a desapropriação. CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;
CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.
CONSIDERANDO que a utilidade pública surge quando a Administração defronta situações, que para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o domínio e uso imediato, uma vez que se considera como urgente e prioritária a execução de obra pública de Interesse Social;
CONSIDERANDO que a inclusão de novos setores, como Centro Cirúrgico, Centro de Material e Esterilização, Setor de Internação Cirúrgica, Farmácia e Lactário, bem como área a ser reformada/adaptada: Centro de Parto Normal, representa um avanço significativo na infraestrutura de saúde do município, possibilitando a oferta de serviços mais completos e especializados à comunidade;
CONSIDERANDO A medida se alinha aos princípios da Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e atende às diretrizes estabelecidas pelo Estado do Ceará para a melhoria da rede hospitalar municipal.
CONSIDERANDO que o Art. 7º, inc. VII, da Lei Orgânica do Municipal atribui ao Poder Executivo Municipal a competência para prestar serviços de atendimento à saúde da população, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0104003/2025-PGM, de 01 de abril de 2025, exarado nos autos do Processo de Desapropriação autuado sob o nº 003/2025/PGM, parte integrante do presente: DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, ordinária e diretamente, por utilidade pública, como desapropriado está, por via amigável, o seguinte imóvel:
―um imóvel urbano localizado na Rua Vereador Aluízio Coutinho, nº 86, Bairro João Pereira de Sousa, Jardim-CE, CEP 63.290-000, com área total 118,20 m², de posse de JOSÉ DEUZIMAR DOS SANTOS, com descrição abaixo determinada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0001, definido pelas coordenadas E:469.334.00m e N:9.161.449.00m; e azimute 299º44’40,24‖ confrontando a sul – Hospital Municipal em construção, segue por uma distância de 25,42m até o vértice M-0002, definido pelas coordenadas E: 469.312,29m e N: 9.161.461,40m; e azimute 29º44’37,49‖, confrontando a Oeste – Imóveis da Rua Walter Roriz, segue por uma distância de 4,65m até o vértice M-0003, definido pelas coordenadas E: 469.315,09m e N: 9.161.446,30m; e azimute 119º44’41,87‖, confrontando com ao Norte – Imóvel de José Fernandes da Silva, segue este a uma distância de 25,42m até o vértice M-0004, definido pelas coordenadas E: 469.337,75m e N: 9.161,453,35m; e azimute 220º46’27’20‖, confrontando a OESTE – Rua Vereador Aluízio Coutinho, segue por este uma e distância de 4,65m até o vértice M-0001, encerrando este perímetro.‖
Art. 2º. A presente desapropriação destina-se à ampliação do Hospital Municipal de Jardim-CE, em Adequação às Diretrizes Estaduais e Atendimento à População de 28.163 Habitantes, utilizando para tanto, recursos próprios do Município, e/ou convênio com os Governos do Estado e Federal.
Art. 3º. O valor da indenização, para efeito amigável, conforme preço fixado pela Comissão de Avaliação nomeada para este fim, que homologou as avaliações realizadas por profissionais, é de R$ R$ 592,22 R$/m² (quinhentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos por metro quadrado), valor total da área desapropriada é de R$ 70.000,40 (setenta mil e quarenta centavos), para que seja atendido o preceito constitucional da justa indenização.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 01 de abril de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:93C86EC4
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.03.12.1
Extrato de Contrato - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.03.12.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal de Educação e a empresa V J DO NASCIMENTO MOVEIS - ME, inscrita no CNPJ nº. 21.522.658/0001-33. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de consertos e manutenção de carteiras escolares - Tipo MEC, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Jardim/CE. Valor Total do Contrato: R$ 53.280,00 (cinquenta e três mil e duzentos e oitenta reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Zilderleni Barbosa Felizardo Cruz e Valteir José do Nascimento.
Data de Assinatura do Contrato: 28 de março de 2025.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:BBD90319