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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2025 · pág. 66

DOMCE 02/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66

Art. 7º O devedor poderá incluir no REFIS eventuais saldos de parcelamento e reparcelamento em andamento. Art. 8º O devedor será excluído do REFIS, mediante ato do Diretor do SAAE, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta lei; II - falência ou extinção, pela liquidação da pessoa jurídica; III - cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio permanecerem estabelecidas no Município de Madalena e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS; IV - prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, no que tange aos débitos; §1º A exclusão do consumidor do REFIS acarretará a imediata exigibilidade da totalidade do débito confessado e não pago, aplicando-se sobre o montante devido, os acréscimos legais, previstos na legislação, à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, executando-se, automaticamente, as garantias eventualmente prestadas, assim como acarretará a suspensão do serviço. §2º A exclusão será precedida de consulta ao setor jurídico do Município ou do SAAE, por intermédio do Diretor da entidade, o qual emitirá, em 10 (dez) dias, parecer orientando quanto à legalidade do ato de exclusão. Art. 9º A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direito a restituição ou compensação de importância pagas a qualquer titulo, bem como não contemplarão eventuais custas judiciais oriundas dos processos executivos ajuizados. Art. 10º O Presidente do SAAE baixará os atos regulamentares que se fizerem necessários a perfeita implementação desse diploma legal. Art. 11º O beneficio instituído por esta lei poderá ser utilizado cumulativamente com qualquer outro beneficio ou incentivo previsto na legislação municipal. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 27 de março de 2025.

CRISPIANO BARROS UCHÔA Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 717, DE 27 DE MARÇO DE 2025

AO ILMO. DIRETOR DO SAAE
REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIS Nº ____

NOME/RAZÃO SOCIAL: TÍTULO DO ESTABELECIMENTO: CPF/CNPJ: ENDEREÇO P/CORRESPONDÊNCIA: TEL(S): REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR:

DESPACHO:

O devedor acima qualificado requer sua adesão ao programa REFIS/2025 do SAAE, reconhecendo na oportunidade, a certeza e liquidez dos débitos constantes na planilha descritiva em anexo, a qual constitui parte integrante deste documento, no intuito de que sejam concedidos os benefícios de que trata a Lei Municipal nº. _, na seguinte forma: ( ) À VISTA – ( ) 02 parcelas – ( ) 03 parcelas – ( ) 04 parcelas – ( ) 05 parcelas – ( ) 06 parcelas – ( ) 07 parcelas – ( ) 08 parcelas – ( ) 09 parcelas – ( ) 10 parcelas – ( ) 11 parcelas – ( ) 12 parcelas ( ) 13 parcelas – ( ) 14 parcelas – ( ) 15 parcelas – ( ) 16 parcelas – ( ) 17 parcelas – ( ) 18 parcelas. Ciente estou de que renuncio nesta oportunidade ao direito de interpor qualquer medida, ainda que extrajudicial, que vise obstar a cobrança dos referidos débitos, bem como de que o não pagamento de tais valores, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do despacho abaixo, o que ensejará a imediata revogação dos benefícios, implicando assim, na cominação dos acréscimos legais, sem prejuízo do ajuizamento ou prosseguimento, conforme o caso, da ação executiva fiscal pertinente.

Madalena-CE, em ___ de _de ______.

Devedor / Responsável / Procurador

Diretor do SAAE Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:843B9479

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO

EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO (REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO) DO CONTRATO Nº 0701.32/2025 - AGRIC

PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N° 2812.01/2023 – PE – SRP - PMM, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2212.01/2023 - PMM

OBJETO: O objeto do presente aditivo é o reequilíbrio econômico de valor do CONTRATO Nº 0701.32/2025 - AGRIC, que se faz necessário face à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das partes para dar continuidade à execução REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÕES DE TRATORES AGRÍCOLA E CAÇAMBA, JUNTO AO MUNICIPIO DE MADALENA-CE, destinados a Secretaria de AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS.

DO VALOR DO REAJUSTE: O presente aditivo reequilibra o valor unitário do item de R$ 176,65 (cento e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 247,31 (duzentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos), conforme planilha anexa a este aditivo.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSO 0808.20.606.2003.2.074, elemento de despesa 3.3.90.39.00.

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO RIBEIRO BARROS – SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): JEFFERSON TEXEIRA, representante da empresa DB LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.

MADALENA- CE, em 07 de Março de 2025.

ANTÔNIO RIBEIRO BARROS Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:41E70349

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0104.01/2025 – PE – SRP - SMS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0402.01/2025 – PE – SRP - SMS - PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA - ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE SAÚDE - DATA DA ASSINATURA DA ATA: 01/04/2025 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE RECARGA DE GÁS DE OXIGÊNIO MEDICINAL, COM FORNECIMENTO DE CILINDRO (EM REGIME DE COMODATO), DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL E MATERNIDADE MÃE TOTONHA, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE: Os preços ofertados pela empresa signatária desta Ata de Registro de Preços, estão de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0402.01/2025 – PE – SRP - SMS, correspondendo ao seguinte valor: EMPRESA: SILTON OXIGÊNIO INDUSTRIAL & MEDICINAL LTDA – EPP, com