Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2025 · pág. 90

DOMCE 02/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684

www.diariomunicipal.com.br/aprece 90

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Piquet Carneiro / CE, quarta -feira, 26 de março de 2025

FRANCISCO SARMENTO DO VALE Secretário
Publicado por: Tatiane Cavalcante Pinheiro Código Identificador:6C24343A

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 40/2025

O(A) SECRETÁRIO, FRANCISCO SARMENTO DO VALE, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ALERCIO PINHEIRO CARNAUBA, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, 1 (uma) diaria, REUNIÃO SOBRE INDICADORES DAS ARBOVIROSES, CIEVS E VIGEDESASTRES I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). II - Local Iguatu/CE, Auditório da Coads na data 01/04/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Piquet Carneiro / CE, quarta -feira, 26 de março de 2025

FRANCISCO SARMENTO DO VALE Secretário
Publicado por: Tatiane Cavalcante Pinheiro Código Identificador:45085F24

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS

CAMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS – EXTRATO DO CONTRATO Nº. 15.01.001/2025- CMP. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porteiras/CE. CONTRATADA: Aa empresa BERNARDO & BERNARDO ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA LTDA, com sede à Rua Antônio Denguinho de Santana, nº. 145, Sala 08, Bairro Centro, Brejo Santo, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº. 53.569.496/0001-85. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. PROCESSO ADMINISTRATIVO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-01.06.001/2025-CMP. OBJETO: Contratação de serviço de assessoria e consultoria técnica especializada em licitações e contratos administrativos, para atender as necessidades da Câmara Municipal Porteiras/CE, conforme especificações constantes no termo de referência. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 15/01/2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: MARCONDES GOMES DE LIMA e ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO, respectivamente contratante e contratado. CLAUDIANA DOS SANTOS – MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO E PLANEJAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS/CE. Publicado por: Maria Leandro Penha Código Identificador:35413D8D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 548/2025

LLEI MUNICIPAL N° 548/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

ALTERA O ART. 5º E O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 508, DE 26 DE JUNHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO – DEMTUR E O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O TURISMO – COMPTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Potengi/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 5º e o parágrafo único da Lei Municipal nº 508, de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Políticas Públicas para o Turismo – COMPTUR: I – Participar, propor, acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Turismo – PMTUR 2024–2027, instituído pela Lei Municipal nº 523/2024; II – Promover campanhas de conscientização sobre a importância do turismo como atividade econômica e social; III – Apreciar e deliberar sobre projetos vinculados à Política Municipal de Turismo e ao Fundo Municipal de Turismo; IV – Atuar em conjunto com o DEMTUR em ações de desenvolvimento do turismo local e regional; V – Sugerir diretrizes e colaborar na elaboração de políticas públicas e na formulação de programas voltados ao turismo; VI – Formular, apoiar e divulgar o Calendário Anual de Eventos Turísticos do Município; VII – Emitir sugestões ao Poder Executivo, inclusive na elaboração do PPA, LDO e LOA, quanto às ações relacionadas ao turismo; VIII – Opinar sobre projetos de lei com repercussão na área do turismo, sempre que solicitado pelo Executivo ou Legislativo; IX – Estudar o mercado turístico municipal e propor ações de estruturação da atividade; X – Apoiar a realização de eventos, seminários e fóruns voltados ao fomento do turismo em Potengi; XI – Fiscalizar a aplicação de recursos destinados à Política Municipal de Turismo; XII – Elaborar e aprovar seu regimento interno, sujeito à homologação por decreto do Poder Executivo; XIII – Constituir grupos de trabalho para estudos técnicos, com prazos definidos; XIV – Propor medidas de preservação e valorização dos atrativos turísticos históricos, culturais, ambientais e paisagísticos; XV – Sugerir modificações legislativas ou administrativas para aperfeiçoar a política turística local.

Parágrafo único. O mandato dos membros do COMPTUR será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, conforme regulamento definido em decreto municipal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 01 de abril de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal de Potengi

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:C632A899