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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2025 · pág. 97

DOMCE 02/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97

convocatório. O credenciamento será iniciado a partir da publicação deste aviso e terá seu encerramento em 01 de abril de 2026, no site https://licitamaisbrasil.com.br/. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico acima citado e nos sites do Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE (https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/) e da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE (https://www.quixere.ce.gov.br/) e no Portal Nacional de Contratações Publicas – PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br,

Quixeré-CE, 02 de abril de 2025.

MIÉCIO DE LIMA ALMEIDA –
Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude. Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador:7F3FA500

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE N. 001.27.03/2025

INSTITUI COMISSÃO PARA JULGAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, NA FORMA QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas Lei Orgânica, e de acordo com a Lei 701/2017 de 23 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Decreto de nº 1.020/2017, de 03 de fevereiro de 2017, que indica a instituição de Comissão de Pré-Qualificação de Organizações Sociais pelo Chefe do Executivo.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão para julgamento para contratação para serviços de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas como organização social - o.s. na área de atuação de serviços de atenção à saúde para a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos na rede da atenção primária em saúde (psf e e-mult) e na rede da alta e média complexidade (hospital municipal) no Município de Quixeré- CE, com os seguintes membros: I - Presidente: José Francisco Mercês da Silva, matrícula funcional de nº 060180-2; II - Membro: Ana Rebeca Araújo Vasconcelos, matrícula funcional de nº 060228-0; III -Membro: Glerison de Sousa Queiroga, matrícula funcional de nº 123733-0. Art. 2º - Não haverá remuneração aos membros da presente comissão pelo Município de Quixeré-CE, que continuarão desempenhando suas atividades normais, além da acumulação com o desempenho das atividades necessárias para o cumprimento do disposto no art. 1º. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 27 de março de 2025.

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, aos 27 de março de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré -CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:56978CA9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 007.13.03/2025-REPUBLICADA POR INCORREÇAO

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) LUCIA BRAZ DA SILVA, Cargo Técnico em Enfermagem Matrícula 126917-8 lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 13 de março de 2025 a 15 de março de 2025. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 13 dias do mês de março do ano de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:BE6FD0F6

GABINETE DO PREFEITO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 009/2025 - CENTEC/PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ/CE

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI

CELEBRAM INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC E O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ - CE, PARA OS FINS A SEGUIR EXPRESSOS.

DAS PARTES COOPERANTES:
O INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social com sede nesta Capital, na Rua Silva Jardim, nº 515, Bairro José Bonifácio, CEP: 60.040-260, inscrito no CNPJ/MF, sob o n.º 03.021.597/0001-49, representado, neste ato representado pelo Diretor Presidente Interino, JOSE CLEYTON VASCONCELOS MONTE, nomeado e empossado na 55ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do Centec realizada em 13 de março de 2025, residente e domiciliado no município de Fortaleza/CE, com endereço profissional em epígrafe, e-mail: [email protected], doravante denominado INSTITUTO CENTEC, O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Padre Zacarias, nº. 332, Centro, no Município de Quixeré/CE, CEP: 62.920-000, neste ATO representado por seu Prefeito, ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA, empossado no dia 01 de janeiro de 2025 (Ata de Posse em anexo), brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 234.060.383-87 e no RG sob o nº 55067382 SSP/CE, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, CONSIDERANDO que o CENTEC é uma sociedade civil de ensino, ciência, pesquisa, sustentabilidade, desenvolvimento, tecnologia e inovação, com personalidade jurídica de direito privado, atuando como Organização Social, sem fins lucrativos, detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didática e disciplinar; CONSIDERANDO a expectativa e os esforços necessários para fomentar o ensino, a pesquisa, a inovação e a extensão através de modelos solidários, justos e descentralizados, da sustentabilidade, da tecnologia e de transformação digital e social, criando espaços compartilhados de produção e fomento tecnológico que possam conceder soluções inovadoras e escaláveis possibilitando a criação e o fortalecimento de projetos de impacto local; Têm justo e acertado o consubstanciado nas Cláusulas a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente instrumento rege-se pela Lei nº 13.019 de 31/07/2014, suas alterações e por toda a legislação aplicável, pela Lei Estadual nº 12.781 de 30.12.1997 alterada pela Lei nº 14.158-CE de 01.07.08, nas disposições do Decreto nº 25.927 de 29/06/2000. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Considerando: 2.1.1. A necessidade de atuar na promoção do desenvolvimento do setor produtivo e qualificação da gestão municipal, através da qualificação profissional destinada a população em geral e demandas específicas dos setores produtivos;