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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2025 · pág. 98

DOMCE 02/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684

www.diariomunicipal.com.br/aprece 98

2.1.2. A relevância em propiciar a melhoria da qualidade do ensino no munícipio, especialmente os alunos da rede de ensino público municipal de Quixeré; 2.1.3. A participação do Instituto CENTEC para a instituição e manutenção do Programa Farmácia Viva, conforme disposto na Resolução RDC de nº 18 de 03 de abril de 2013 do Ministério da Saúde; 2.1.4. A missão do Instituto Centec de expandir os Centros Vocacionais Tecnológicos, promovendo ações de qualificação permanente e formação inicial e continuada; 2.1.5. A importância de parcerias entre o poder público e instituições educacionais para o desenvolvimento de projetos que beneficiem a comunidade, especialmente no Município de Quixeré-Ce e regiões circunvizinhas; 2.1.6. O presente Acordo tem como objetivo principal a mútua colaboração entre a Prefeitura e o Instituto CENTEC, visando o desenvolvimento do setor produtivo, por meio da qualificação profissional destinada à população em geral e a expansão do Centro Vocacional Tecnológico de Quixeré/Ce.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA DOS PROJETOS
3.1. Poderão ser desenvolvidas atividades nas áreas de:
3.1.1. Meio Ambiente, Saúde e Segurança; 3.1.2. Controle e Processos industriais; 3.1.3. Gestão e Negócios; 3.1.4. Turismo, Hospitalidade e Lazer; 3.1.5. Informação e Comunicação; 3.1.6. Infraestrutura; 3.1.7. Produção Alimentícia; 3.1.8. Produção, Cultura e Design; 3.1.9. Produção Industrial, Recursos Naturais, Desenvolvimento Educacional e Social e Segurança. CLÁUSULA QUARTA – DO PÚBLICO ALVO
4.1. Os projetos a serem desenvolvidos no CVT QUIXERÉ em parceria com o poder público, terão como público alvo:
4.1.1. Jovens residentes no Município de Quixeré; 4.1.2. Servidores Públicos Municipais; 4.1.3. Estagiários vinculados ao Município; 4.1.4. Estudantes da rede de ensino estadual e municipal; 4.1.5. População de baixa renda; 4.1.6. Munícipes que desejam qualificação profissional; CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE:
5.1.1. Disponibilizar todos os recursos necessários para o perfeito funcionamento das instalações físicas do CVT, desde que previamente comunicado e acordado; 5.1.2. Ceder pelo menos 05 (cinco) servidores(a) ao CVT de Quixeré, sendo: 02 (dois) vigias no período noturno, 01 (um/a) técnico(a) em informática, 01 (um/a) auxiliar administrativo e/ou auxiliar de serviços gerais, 01 (um) professor(a) para lecionar aulas de robótica, a serem custeados pelo MUNICÍPIO, cabendo ao Instituto CENTEC avaliar os servidores/terceirizados cedidos, quanto a sua adequação técnica às ações previstas neste instrumento; 5.1.3. Apoiar os programas a serem desenvolvidos pelo CVT junto ao arranjo produtivo local; 5.1.4. Participar do custeio de material técnico- pedagógico e apoio logístico às ações que serão desenvolvidas em caráter complementar aos investimentos captados pelo CENTEC; 5.1.5. Participar, quando couber, no processo de infraestrutura e equipamentos do CVT QUIXERÉ para atendimento às demandas de qualificação profissional e promoção de atividades econômicas geradoras de emprego e renda. 5.2. DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO CENTEC – CVT QUIXERÉ/CE:
5.2.1.Disponibilizar as instalações físicas do Centro Vocacional Tecnológico para atender às demandas dos projetos educacionais resultantes das parcerias; 5.2.2.Disponibilizar os equipamentos necessários ao funcionamento dos laboratórios de química, física, biologia, informática e panificação; 5.2.3. Disponibilizar técnico para coordenar os trabalhos desenvolvidos pelo CVT de QUIXERÉ, bem como técnicos qualificados para ministrar cursos profissionalizantes; 5.2.4. Responsabilizar-se pelo pagamento de água, luz, internet e telefone;
5.2.5. Elaborar pr jetos e capacitar as comunidades interessadas em desenvolver atividades dentro da linha de atuação do CVT; 5.2.6. Identificar, quando necessário, os investimentos caracterizados como potenciais as diferentes realidades das comunidades e dos demais beneficiários dos projetos; 5.2.7. Manter banco de dados relativo ao exercício das atividades desenvolvidas na elaboração dos projetos de que trata este instrumento; 5.2.8. Realizar, quando necessário, reuniões de alinhamento, estudo e discussões mútuas. Parágrafo Primeiro. As partes assumem todos os encargos legais pelos seus respectivos servidores/empregados, ou terceiros que venham a ser contratados para a prestação de serviços que se façam necessários.
Parágrafo Segundo. As partes se comprometem, ainda, a responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte ou de terceiros, quando da execução deste acordo. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
6.1. Este acordo de cooperação terá vigência de 04 (anos), contados a partir da sua subscrição e publicação oficial, sendo automaticamente prorrogado, salvo manifestação contrária de uma das partes.
6.2. O presente instrumento poderá, entretanto, ser alterado, mediante termo aditivo, desde que de comum acordo entre as partes e que não ocorra mudança no objeto. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
7.1. Para viabilizar a execução deste acordo, as partes designarão seus (suas) representantes e respectivos (as) substitutos (as), os (as) quais terão, dentre outras, as seguintes atribuições: 7.1.1. Dirimir as dúvidas e demais questões surgidas durante a execução da Cooperação Técnica; 7.1.2. Acompanhar a execução dos trabalhos; 7.1.3. Outras atividades que forem necessárias à execução das ações. 7.2. As partes assegurarão uma à outra todas as facilidades e elementos necessários ao pleno acompanhamento e execução dos trabalhos ajustados. 7.3. Cada parte será responsável pelos direitos trabalhistas do contingente funcional que disponibilizarem para a consecução dos objetivos deste ajuste, permanecendo subordinado aos órgãos/entidades aos quais estejam vinculados. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
8.1. As partes poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente acordo de cooperação ou considerá-lo rescindido, de comum acordo entre as partes ou unilateralmente, mediante notificaçã escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus para ambas as partes, imputando-lhes, contudo, as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o Acordo. 8.2. Constitui, particularmente, motivos de rescisão, a constatação de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam este Acordo de Cooperação, especialmente quanto aos padrões de qualidade do atendimento. CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 9.1. OS COOPERANTES declaram que tem ciência da existência da LGPD e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais que lhe forem repassados, cumprindo, a todo momento, as normas de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, o CENTEC em situação de violação de tais regras. 9.2. As PARTES somente poderão tratar dados pessoais nos limites e finalidades exclusivas do cumprimento de suas obrigações com base no presente contrato e jamais poderá realizar o tratamento para fins distintos. 9.3. É dever das partes orientar e treinar seus (uas) empregados (as) sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, inclusive dará conhecimento formal a estes das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. 9.4. As PARTES se responsabilizarão por assegurar que todos os seus(suas) colaboradores(as), consultores(as), fornecedores(as) que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, agirão de acordo com o presente contrato, com as leis de proteção de dados e que estes respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de